ELES QUEREM FICAR COM TODO O VALOR DE ENTRADA EM CASO DE CANCELAMENTO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
28/05/2025 às 12:15
ID: 218222263
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados Senhores, bom dia!
Gostaria de solicitar o cancelamento do intercâmbio formalmente. Peço que seja aberta uma solicitação formal para a devolução, ainda que parcialmente, do valor dado como entrada.
Meu pedido está totalmente de acordo com o entendimento do Poder Judiciário brasileiro no sentido de que:
"8. Com efeito, o consumidor tem o direito de pleitear o desfazimento unilateral do contrato, cumprindo-lhe, entretanto, compensar o eventual prejuízo suportado pelo fornecedor, haja vista o fim da avença. A desistência e a rescisão contratual, portanto, devem ser avaliadas à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. Havendo eventual prejuízo para um dos contratantes, a multa compensatória contratual poderá ser aplicada, todavia obedecendo a um percentual razoável. Neste caso, mostra-se razoável e proporcional a fixação de multa em 10% sobre o valor pago. Nesse mesmo sentido, confira o julgado: Não pode a multa ultrapassar o percentual de 10% do valor pago, pois isso se mostra razoável para indenizar o prestador do serviço, sem que isso importe em exagerado prejuízo ao consumidor que cancelou a viagem por uma circunstância que não estava diretamente sob seu domínio. (Acórdão 1226806, 0716341-79.2019.8.07.0016, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 30/01/2020, publicado no DJE: 07/02/2020)."
Acórdão 1962156, 0762652-89.2023.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJe: 11/02/2025.
Nesse contexto, peço que seja realizada a restituição do valor, ainda que parcialmente.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/05/2025 às 15:09
Olá, Josinei.
Agradecemos pelo seu contato e pela formalização do pedido de cancelamento.
Conforme os termos e condições previamente aceitos no momento da matrícula, informamos que a taxa de entrada do programa não é reembolsável, uma vez que se destina à cobertura de custos administrativos e operacionais relacionados à organização e reserva do intercâmbio. Essa política está prevista em contrato e está de acordo com as normas aplicáveis, respeitando o equilíbrio contratual entre as partes.
No entanto, entendemos o contexto pessoal que você mencionou e, como forma de flexibilização, oferecemos a possibilidade de utilizar esse valor como crédito integral para uma futura matrícula, caso deseje retomar seus planos em outro momento.
Permanecemos à disposição para conversar sobre opções futuras e esclarecer qualquer dúvida que você possa ter.
Atenciosamente,
EF Intercâmbios