Cobrança indevida de produtos não solicitados para idosa com problemas de memória

Reclamação não respondida

Não respondida

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Pitanga - PR

17/07/2026 às 19:25

ID: 254208375

A empresa EFATÁ remeteu ao endereço da Sra. *****, minha tia-avó, três suplementos e uma pomada para dores, acompanhados de nove boletos no valor de R$ 103,33 cada, totalizando R$ 929,97. Trata-se de quantia manifestamente desproporcional ao valor real dos produtos, que, mesmo em estimativa generosa, não ultrapassa R$ 200,00. Registre-se, ainda, que a consumidora é pessoa idosa e portadora de problemas de memória, e que não houve qualquer solicitação consciente, livre e informada desses produtos, tampouco contratação válida firmada por pessoa em plenas condições de compreender o que estaria contratando.

O envio não passa de prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). O artigo 39, inciso III, proíbe ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto. Mais do que isso, o parágrafo único do mesmo artigo determina que os produtos remetidos nessas condições equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Ou seja, ainda que os produtos sequer fossem devolvidos, não haveria qualquer dever de quitar os boletos emitidos.

Soma-se a isso o fato de que a conduta se aproveitou da idade e da fragilidade da consumidora, o que o artigo 39, inciso IV, do mesmo Código expressamente proíbe, ao vedar ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos. No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), em seu artigo 4, estabelece que nenhum idoso será objeto de negligência, discriminação ou opressão, sendo dever de todos zelar por sua proteção. E, caso a cobrança indevida persista, incide o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito à repetição do que foi pago, em dobro.

Diante disso, requeiro que a empresa EFATÁ, no prazo de dez dias corridos a contar do recebimento desta, cancele de forma imediata e integral os nove boletos emitidos e qualquer débito, assinatura ou parcelamento vinculado a este envio; confirme por escrito a inexistência de qualquer dívida em nome de *****, abstendo-se de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes como SPC ou Serasa; cesse definitivamente qualquer novo envio de produtos, boletos ou cobranças ao seu endereço; e providencie a coleta ou aceite a devolução dos produtos sem custo algum para a consumidora, ficando desde já esclarecido que essa devolução é feita por mera liberalidade, já que, nos termos do artigo 39, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não existe sequer obrigação legal de devolvê-los.

Advirto que, não atendida esta reclamação no prazo assinalado, serão adotadas as medidas cabíveis, entre elas o registro de reclamação no Procon e na plataforma oficial consumidor.gov.br, a comunicação ao Ministério Público em razão da vulnerabilidade da consumidora idosa, e o ajuizamento de ação judicial para declaração de inexistência de dívida, cessação das cobranças e indenização por danos morais, além da devolução em dobro de eventuais valores pagos.

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