Sequência à reclamação registrada sob ID ***** em ***** Inconsistências no Cancelamento da Mentoria Efeito Empreendedor e Cobranças Indevidas

Não respondida
Campinas - SP
11/05/2026 às 12:19
ID: 248290617
Dando sequência à reclamação registrada sob ID ***** em ***** Inconsistências no Cancelamento da Mentoria Efeito Empreendedor e Cobranças Indevidas registro aqui minha discordância em relação ao retorno enviado por e-mail pela empresa em *****.
Após analisar o e-mail encaminhado e o próprio distrato elaborado pela empresa, a inconsistência do posicionamento adotado se torna evidente.
O distrato assinado reconhece expressamente:
o pedido formal de cancelamento realizado em *****
e devidamente assinado por mim o distrato em *****;
a rescisão antecipada do contrato;
e a aplicação de multa rescisória de 30% sobre o saldo remanescente.
Ou seja, o próprio documento elaborado pela empresa parte da premissa de encerramento antecipado do contrato.
No entanto, agora a empresa afirma que não é possível cancelar porque o pagamento foi realizado via cartão de crédito parcelado. Essa justificativa contradiz o próprio distrato apresentado e não encontra respaldo nas cláusulas formalizadas entre as partes.
Em nenhum momento o distrato estabelece permanência obrigatória até o final da mentoria. Pelo contrário: prevê multa rescisória justamente em razão da extinção antecipada da relação contratual.
Reforço ainda que:
Não desejo a continuidade da mentoria;
Essa posição foi formalmente comunicada desde meu e-mail de *****;
e a manutenção compulsória do serviço até o final do contrato não representa solução válida para mim enquanto consumidora.
Inclusive, considero inadequada a forma como a situação vem sendo conduzida. Sem qualquer alinhamento prévio ou tentativa formal de composição, o grupo de WhatsApp foi simplesmente reativado e foi enviado contato para dar sequência ao acompanhamento, mesmo após assinatura formal do distrato e manifestação expressa de insatisfação com a prestação do serviço.
Pela experiência que tive até o momento, entendo que a mentoria não correspondeu às expectativas apresentadas no momento da contratação, razão pela qual não concordo com a manutenção integral da cobrança nem tenho interesse na continuidade da prestação dos serviços.
Também causa estranheza a alegação de impossibilidade operacional de ajuste junto à operadora do cartão, sendo que o próprio distrato prevê cálculo específico da multa de 30% sobre as parcelas remanescentes e não a manutenção integral da cobrança originalmente contratada.
O fato de o pagamento ter sido processado via cartão não elimina a possibilidade de tratativas financeiras, ajustes operacionais ou adequação da cobrança à rescisão formalizada.
Diante disso, sigo aguardando esclarecimentos objetivos sobre:
Qual a finalidade prática do distrato assinado, se agora a empresa afirma que o cancelamento seria inviável?
Por qual motivo o distrato prevê multa sobre saldo remanescente, mas a empresa atualmente mantém cobrança integral da contratação?
Quais medidas efetivas foram adotadas junto à operadora/plataforma de pagamento para adequação financeira da rescisão?
Qual solução concreta será apresentada para encerramento definitivo da relação contratual?
Até o momento, o retorno recebido apenas reforça a contradição entre o distrato formalizado e a atual posição adotada pela empresa.