Sequência à reclamação registrada sob ID ***** em ***** Inconsistências no Cancelamento da Mentoria Efeito Empreendedor e Cobranças Indevidas

Reclamação não respondida

Não respondida

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Campinas - SP

11/05/2026 às 12:19

ID: 248290617

Dando sequência à reclamação registrada sob ID ***** em ***** Inconsistências no Cancelamento da Mentoria Efeito Empreendedor e Cobranças Indevidas registro aqui minha discordância em relação ao retorno enviado por e-mail pela empresa em *****.

Após analisar o e-mail encaminhado e o próprio distrato elaborado pela empresa, a inconsistência do posicionamento adotado se torna evidente.

O distrato assinado reconhece expressamente:

o pedido formal de cancelamento realizado em *****
e devidamente assinado por mim o distrato em *****;
a rescisão antecipada do contrato;
e a aplicação de multa rescisória de 30% sobre o saldo remanescente.

Ou seja, o próprio documento elaborado pela empresa parte da premissa de encerramento antecipado do contrato.

No entanto, agora a empresa afirma que não é possível cancelar porque o pagamento foi realizado via cartão de crédito parcelado. Essa justificativa contradiz o próprio distrato apresentado e não encontra respaldo nas cláusulas formalizadas entre as partes.

Em nenhum momento o distrato estabelece permanência obrigatória até o final da mentoria. Pelo contrário: prevê multa rescisória justamente em razão da extinção antecipada da relação contratual.

Reforço ainda que:

Não desejo a continuidade da mentoria;
Essa posição foi formalmente comunicada desde meu e-mail de *****;
e a manutenção compulsória do serviço até o final do contrato não representa solução válida para mim enquanto consumidora.

Inclusive, considero inadequada a forma como a situação vem sendo conduzida. Sem qualquer alinhamento prévio ou tentativa formal de composição, o grupo de WhatsApp foi simplesmente reativado e foi enviado contato para dar sequência ao acompanhamento, mesmo após assinatura formal do distrato e manifestação expressa de insatisfação com a prestação do serviço.

Pela experiência que tive até o momento, entendo que a mentoria não correspondeu às expectativas apresentadas no momento da contratação, razão pela qual não concordo com a manutenção integral da cobrança nem tenho interesse na continuidade da prestação dos serviços.

Também causa estranheza a alegação de impossibilidade operacional de ajuste junto à operadora do cartão, sendo que o próprio distrato prevê cálculo específico da multa de 30% sobre as parcelas remanescentes e não a manutenção integral da cobrança originalmente contratada.

O fato de o pagamento ter sido processado via cartão não elimina a possibilidade de tratativas financeiras, ajustes operacionais ou adequação da cobrança à rescisão formalizada.

Diante disso, sigo aguardando esclarecimentos objetivos sobre:

Qual a finalidade prática do distrato assinado, se agora a empresa afirma que o cancelamento seria inviável?
Por qual motivo o distrato prevê multa sobre saldo remanescente, mas a empresa atualmente mantém cobrança integral da contratação?
Quais medidas efetivas foram adotadas junto à operadora/plataforma de pagamento para adequação financeira da rescisão?
Qual solução concreta será apresentada para encerramento definitivo da relação contratual?

Até o momento, o retorno recebido apenas reforça a contradição entre o distrato formalizado e a atual posição adotada pela empresa.

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