Juros abusivos, descaso e falta de ética da empresa EFFECT COBRANÇAS/ CONDOPLUS SOLUÇÕES EM COBRANÇA CONDOMINIAL

Não resolvido
Curitiba - PR
14/11/2017 às 18:05
ID: 30338701
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAlém do péssimo atendimento, e cobranças abusivas que recebi da empresa ao atrasar o pagamento de um boleto em março deste ano, estou tendo que, mais uma vez lidar com profissionais despreparados e mais práticas abusivas desta empresa que não atende as regulamentações do Código do Consumidor como enviar boletos impressos com os dias de antecedência previstos na legislação, cobrar juros abusivos por atraso e não estipulados em contrato, e cobrar indevidamente valores para a emissão de boletos.
Lamentável e revoltante, uma vez que fiz uma simples solicitação de receber o boleto impresso em prazo adequado e estipulado no Código do Consumidor, e fui notificada pela atendente que fui a única moradora a reclamar do prazo de entrega, sugerindo assim que eu estivesse mentindo.
Nessa mesma ocasião, ao questionar o valor cobrado para geração do boleto, que é ilegal segundo o artigo 51 do ******* a inadequada orientação e mensagem:
“Referente a despesa de boleto o mesmo é gerado pelo banco para compensar o pagamento do boleto e por ser boleto registrado, caso deseja retirar esta despesa de R$ 3,00 favor realizar depósito em nossa conta do banco e mandar comprovante de pagamento.”
Essas situações que parecem irrelevantes, na verdade apenas agravaram o quadro que vivi no início deste ano e relatei no mês de abril em diversos canais de comunicação da empresa, e que infelizmente, fui ignorada. Relato este que copio aqui para explicar minha indignação. Segue:
Estou desde o dia 03/03 tentando realizar o pagamento da taxa de condomínio com vencimento em 10/02. Durante este período a Effect Cobranças enviou
e-mails com informações diferentes uma das outras, demonstrando falta de conhecimento em relação aos próprios processos. Enviou documentos errados, demonstrando falta de atenção. Tentou realizar cobranças de taxas que não constam em contrato, como:
- acréscimo de multa R$4,72;
- encargos R$25,33;
- taxa diária R$12,70 (Sim, você leu direito. Em 03/03 a atendente tentou cobrar R$ 12,70 de juros POR DIA);
- despesa boleto R$3,00.
+ (mais) valores que constam em contrato, sendo:
- 10% de encargos da cobrança;
- 20% de encargos, juros, correção e demais encargos.
Valores estes mencionados em e-mail enviado em 03/03.
As atendentes da empresa também ligaram várias vezes no telefone do meu trabalho, mesmo eu pedindo o contrário, causando constrangimento e prejudicando o andamento das minhas atividades profissionais.
As atendentes não responderam e-mails em que questiono a divergência de informações, demonstrando descaso.
Depois de 25 dias, enviaram um e-mail informando que o contrato estava em anexo, porém, o documento não foi anexado à mensagem, demonstrando mais uma vez a falta de atenção. Tive que informar o erro, para posteriormente receber o arquivo.
Neste documento consta a cláusula:
“Até o quinto dia após o vencimento, as taxas serão cobradas na sede da cobradora, comente com multa e mora diária; do 6º ao 30º, a cobrança será feita com acréscimo de juros de mora e 10% de encargos de cobrança; a partir do 31º, com 20% de encargos, juros, correção e demais encargos.”
Então, depois de constatar que esses valores apareciam no contrato, solicitei o boleto, contendo os valores de juros contidos no documento.
Por fim, a empresa enviou um boleto com valores que contrariam as informações disponibilizadas em contrato redigido pela própria Effect Cobranças.
A atendente enviou um boleto, porém os valores de juros não batem com os valores mencionados em contrato, e quando questionei, a atendente limitou-se a dizer que o valor do boleto é calculado por sistema, e que ela não poderia considerar a data de 03/03, que foi a data que tentei pagar o boleto pela primeira vez. Na minha simples opinião o modo de observar a situação, aqui houve uma tentativa de cobrar mais juros devido o avançar da data.
Neste boleto não consta a cobrança da taxa diária de R$ 12,70 que a atendente tentou cobrar no dia 03/03. O que me leva ao seguinte pensamento:
Se na primeira data o valor de R$ 12,70 era acrescentado à conta em cada dia de atraso, se no boleto emitido em 03/04 não consta a cobrança de R$12,70 de juros por dia, se os valores referente a cobrança, juros e encargos que constam no contrato não batem com o valor cobrado em boleto, se o sistema gera o boleto e a atendente não pode mudar o valor... Quem é que está errado?
Possíveis respostas:
A atendente ao tentar cobrar o exorbitante valor de R$12,70 por dia de atraso e mais todas as outras cobranças, encargos, juros e afins?
O contrato que menciona apenas o valor de 10% e 20%?
O sistema que calcula os valores de forma que contrariam os mencionados em contrato?
Enviei vários e-mails tentando solucionar esta e outras dúvidas, porém, em vários deles não obtive resposta.
A cada questionamento, a atendente simplesmente se limita a não responder o e-mail, e quando manda alguma mensagem, o faz com um novo assunto, como se esta prática fosse o suficiente para fazer esquecer o histórico e questionamentos anteriores.
Depois de todo esse desgaste, fui orientada a consultar a legislação que acerca condomínios e afins. Encontrei o seguinte texto:
“Segundo a Lei nº 10.*******/******* do Novo Código Civil e Condomínios, a multa por atraso no pagamento do condomínio é de 2%.
A cláusula da Convenção que prevê multa maior que 2% perde automaticamente a validade legal, não sendo necessário, portanto, alterá-la.
Atrasos em rateios extraordinários obedecem às mesmas regras.”
É simplesmente ofensivo e revoltante a forma como a empresa se posiciona e se relaciona com os condôminos. Não entendo qual é a dificuldade que os colaboradores da empresa encontram para realizar uma simples atividade. O mínimo que se espera de uma empresa que cobra 10 e 20% de encargos de cobrança, é que esta faça as contas corretamente e de acordo com o contrato que a própria redigiu.
O que me faz formar a seguinte opinião. E esta, reforço, que é a MINHA opinião, baseada nos contatos realizados com as atendentes da Effect Cobranças.
- As colaboradoras da empresa desconhecem os processos da própria empresa, são despreparadas e não sabem como se posicionar.
- Tentaram por diversas vezes cobrar valores que não são devidos, como a taxa diária de R$ 12,70.
- Os valores mencionados no contrato estão errados.
- O Contrato de prestação de serviços de cobrança garantida apresenta erros, o que é lamentável visto a importância de um documento registrado em cartório.
Estou extremamente cansada de tentar explicar, aguardar retorno e exercer o meu direito com pessoas despreparadas pra função, então, com o objetivo de ser devidamente atendida e orientada, vou encaminhar esta mensagem para outros profissionais, que possam, eventualmente, tomar alguma providência.
Devido o avançar da data, e como não obtive retorno por e-mail referente aos meus questionamentos sobre o valor do boleto, fui obrigada a realizar o pagamento. Entretanto, reforço, realizei o pagamento, não por concordar com as práticas da Effect Cobranças, e sim para não estender mais essa situação, e para não aumentar o valor dos juros, ao meu ver, incoerentes, praticados pela empresa.
Devido as circunstâncias, fui orientada pelo PROCON a procurar um advogado que possa analisar o contrato, os e-mails, valores e cálculos relacionados a esta situação, e assim ser devidamente orientada e ressarcida.
“Segundo a Lei nº 10.*******/******* do Novo Código Civil e Condomínios, a multa por atraso no pagamento do condomínio é de 2%.“
NA MINHA OPINIÃO, a empresa Effect Cobranças está errada em sua postura, em seu contrato, em seus cálculos e não atende a legislação do Novo Código Civil e Condomínios.
Embora conte com a ajuda de um profissional do direito neste caso, acredito poder comentar com quem possa interessar, sobre meus contatos com a empresa EFFECT COBRANÇAS, que também atende por CONDOPLUS SOLUÇÕES EM COBRANÇA CONDOMINIAL, e por este motivo, deixo registrada aqui, MEUS COMENTÁRIOS sobre meus contatos com a empresa referida acima, bem como A MINHA OPINIÃO.
Comento ainda que, com objetivo de evitar que outras pessoas paguem taxas indevidas, como a taxa diária de R$ 12,70 que a atendente tentou inserir na negociação por e-mail de 03/03/*******, encaminharei estes comentários para outros condôminos e pessoas que tenham algum tipo de contato e interesse nos serviços da empresa EFFECT COBRANÇAS/ CONDOPLUS SOLUÇÕES EM COBRANÇA CONDOMINIAL.
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Consideração final do consumidor
13/06/2023 às 14:01
A empresa nunca entrou em contato ou tentou resolver a situação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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