Multa abusiva de 30% sobre o valor total do contrato em caso de cancelamento de formatura

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Rio de Janeiro - RJ

02/12/2025 às 15:05

ID: 233492825

A empresa aplica uma cláusula contratual considerada abusiva, a qual estipula uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o VALOR TOTAL DO CONTRATO em caso de cancelamento.

No meu caso, a rescisão foi solicitada com o contrato em vigor por apenas 4 (quatro) meses, faltando ainda 6 (seis) meses para a data de execução do evento/formatura.

A aplicação da multa resultou na retenção de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) de valores já pagos, além de uma cobrança adicional de R$ 200,00 (duzentos reais). Tal penalidade, por ser calculada sobre o valor integral e ser exigida com tempo considerável de antecedência, configura uma retenção excessiva e desproporcional dos valores, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.

Não faria negociações com a empresa novamente.
Não recomendo.

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