Cobrança abusiva e aumento unilateral na parcela de financiamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

25/02/2026 às 18:36

ID: 241689985

Ao Setor de Ouvidoria do Banco Toyota,

Venho, por meio deste, dirigir-me a esta Ouvidoria para registrar reclamação formal e solicitar a intermediação do Banco Toyota junto ao escritório de cobrança Egger & Mesquita, contratado por esta instituição para atuar na cobrança do contrato de financiamento abaixo identificado.

DADOS DO SOLICITANTE:

Nome: *****
Contrato: n *****

EXPOSIÇÃO DOS FATOS:

Durante os últimos 12 (doze) meses, tenho cumprido regularmente meus pagamentos no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mensais, valor este que corresponde à parcela principal do financiamento de R$ 5.368,06, acrescida dos encargos contratuais cabíveis.

Ocorre que o escritório Egger & Mesquita passou a exigir, de forma unilateral e sem qualquer justificativa contratual plausível, o pagamento do valor de R$ 6.494,52 (seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) representando um aumento de aproximadamente 12% sobre o valor que venho pagando, e mais de 20% acima do valor principal da parcela do financiamento.

Tal elevação abrupta e unilateral do valor cobrado é completamente desproporcional, especialmente considerando que venho honrando regularmente meus pagamentos nos últimos 12 meses no valor de R$ 5.800,00, o qual continuo disposto a manter.

FUNDAMENTO JURÍDICO:

A conduta do escritório Egger & Mesquita configura prática abusiva expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial:

- Art. 4: princípio do equilíbrio nas relações de consumo;
- Art. 39: vedação de práticas abusivas, incluindo cobranças sem respaldo contratual;
- Art. 51: nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Destaca-se ainda que o Banco Toyota, na qualidade de credor originário e contratante do escritório de cobrança, é corresponsável perante o consumidor pelas práticas adotadas por seus prepostos, nos termos do art. 34 do CDC.

PEDIDO:

Diante do exposto, solicito que a Ouvidoria do Banco Toyota interceda junto ao escritório Egger & Mesquita para que:

1. O valor da cobrança seja revertido para R$ 5.800,00, conforme praticado durante os últimos 12 meses; e
2. Seja vedado qualquer aumento unilateral e desproporcional dos valores cobrados.

Informo que, caso não haja solução satisfatória por parte desta Ouvidoria, providenciarei registro de reclamação junto ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Procon, além das medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno no prazo legal de até 5 (cinco) dias úteis, conforme determina a Resolução CMN n 4.860/2020.

Atenciosamente,

*****
Contrato: n *****

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 11:10

Prezado Sr. Carlos Mesquita da Silva,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da sua manifestação ao escritório Egger e Mesquita. Conforme previsto nas políticas internas e no fluxo operacional do Banco Toyota, após 5 (cinco) dias de atraso, os contratos em aberto são automaticamente direcionados ao escritório terceirizado responsável pela recuperação de crédito. Nessa etapa, passam a incidir multas, juros de mora e honorários de cobrança, conforme estabelecido contratualmente. Por esse motivo, o valor informado pelo escritório Egger e Mesquita apresentou variação em relação ao valor que vinha sendo pago pelo senhor nos últimos meses. Considerando sua manifestação e com o objetivo de facilitar a regularização, foi enviada ao Banco Toyota uma proposta para redução dos encargos (juros, multa e honorários), buscando que o valor final fosse o mais adequado para ambas as partes. Informamos, de forma expressa, que o pagamento realizado pelo senhor foi devidamente recebido e processado pelo Banco em 27/02, sendo integralmente reconhecido como quitação da obrigação correspondente. Reiteramos que o escritório preza pelo respeito ao consumidor e pela condução clara e responsável dos procedimentos de cobrança. Nosso compromisso é assegurar que todas as tratativas ocorram de forma justa, transparente e em conformidade com as normas aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Egger e Mesquita

Réplica do consumidor

10/03/2026 às 11:28

Prezados,

Agradeço o retorno, porém registro que a resposta apresentada é visivelmente formulada e não reflete o que de fato ocorreu.

A resolução do problema NÃO foi viabilizada por este escritório. Foi a Ouvidoria do Banco Toyota que tratou a questão com a seriedade e a eficiência que o caso exigia.

Aproveitando a oportunidade, faço dois apontamentos que considero necessários:

1. **Treinamento de equipe:** Durante os contatos realizados, fui submetido a intimidações veladas por parte de colaboradores deste escritório. Tal postura é inaceitável e incompatível com as normas do CDC e com os princípios de ética na cobrança previstos na legislação vigente.

2. **Identificação de clientes:** O sistema utilizado pelo escritório é falho. Fui obrigado a repetir as mesmas informações em múltiplos contatos, o que além de desgastante, demonstra falta de organização e respeito pelo tempo do consumidor.

Espero que este retorno sirva de insumo real para melhorias internas, e não apenas componha um arquivo de reclamações respondidas pro forma.

Atenciosamente,
*****