Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

08/06/2022 às 12:54

ID: 144782063

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Meu marido foi acomedito por um CÂNCER , quando resolvi deixar o meu apartamento na admistradora em questão.
foi alugado em setembro de *******. E já em Dezembro começaram os problemas, quando fui surpreendida com a cobrança de décimo terceiro integral, questionei , mas nao resolveram. E impossibilitada de resolver a questão em função da doença do meu marido fui deixando, mas questionava, pelo watsapp, em quase todos os meses tive problemas a ponto de fazer contas fotografar e enviar monstrando a diferença. Diziam que iam enviar para financeiro analizar, quando demoravam a me retornar ainda diziam que o financeiro era uma pessoa idosa, por isso a demora.
Até a primeira apósilice de seguro não me encaminharam.

Após vários estresses de depois de um zap na minha inquilina informando da dificuldade de efetuar o pagamento para eles, descidi rescidir o contrato, pois a administradora já tinha feito a QUEBRA CONTRATUAL, após encaminhar a carta de rescisão para eles e receber a confirmação do recebimento, continuaram fazendo contado com a inquilina dizendo que ela estava em débido.
E agora resolveram me ameaçar dizendo que eu tenho que pagar a multa.
Ou seja: trabalham completamente errado e querem obrigar o cliente a continuar com eles, caso contrário penalizam.

O que eu quero e não ser mais incomodada por esta imobiliária.
Grata
Janete P. Sampaio

Compartilhe

Resposta da empresa

08/06/2022 às 15:55

Prezada Sra Janete

Conforme email enviado para a Sra, reiteramos as explicações:

1 - A cobrança da 13 taxa encontra-se amparada pela clausula 6.1 do contrato de administração assinado por vossa S.

2 - As diferenças apontadas por V. S trata-se de taxas (seguro incêndio e taxa de incêndio) também previstas em seu contrato de Administração que temos por obrigação pagar e o locatário reembolsar no mês seguinte, tal procedimento, também encontra-se prevista na clausula 2.6 também do seu contrato de administração, e a apólice de seu seguro conforme já informado encontra-se na sua área de cliente desde sua efetivação, ou seja, a contratação do seguro incêndio é uma obrigação contratual na qual a sr acordou no supra citado contrato.

3- E por último, friso que o único descumprimento contratual foi realizado pela parte da CONTRATANTE, em virtude do descumprimento da clausula 3.1 do contrato de administração.

4 - Em relação a sua locatária dizer que não conseguiu pagar o boleto bancário, consta aqui comprovado que foi enviado a ela o boleto anterior ao vencimento.

Em face ao exposto, a multa rescisória possui amparo legal, devidamente estipulada na clausula 8.2 do contrato de administração devidamente assinado.