Reembolso de serviço do serviço negado e contra o CDC.

Não respondida
Brasília - DF
09/06/2025 às 13:30
ID: 219199007
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho formalizar reclamação em razão da negativa de reembolso de um serviço adquirido.
No dia 16/05/2025 (sexta-feira), contratei, por meio remoto (internet), um plano de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Algumas horas após a contratação, ao verificar que o sistema não atendia às necessidades da minha empresa (por não contemplar emissão de NFe sem ICMS), solicitei imediatamente o cancelamento do serviço e o reembolso integral do valor pago, ainda dentro do mesmo dia da contratação.
A empresa abriu um chamado interno para tratar da solicitação. Entretanto, foi informado posteriormente que não efetuariam o reembolso, com a alegação de que não há previsão contratual para devolução do valor.
Ressalto que esta prática é ilegal e abusiva, conforme prevê o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, com a devolução integral dos valores pagos.
Além disso, de acordo com o Artigo 51, IV do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como é o caso da tentativa de impedir o exercício do direito de arrependimento.
A postura da empresa em negar o direito garantido em lei e reter indevidamente valores pagos, mesmo após o pedido formal de cancelamento, revela uma clara tentativa de obter vantagem indevida, caracterizando conduta abusiva e de má-fé.
Desta forma, solicito a imediata devolução integral do valor pago, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Anexo a esta reclamação as evidências de contratação e do pedido de cancelamento realizado no mesmo dia.