[Editado pelo Reclame Aqui]: Venda de sistema com suporte ineficaz e recusa de estorno

Reclamação em réplica

Em réplica

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Piraquara - PR

08/04/2026 às 16:37

ID: 245524611

Cuidado gente é [Editado pelo Reclame Aqui], primeiro são bem atenciosos, eles te vendem um sistem e depois vc não consegue usar o suporte fica te enrolando, falam que a culpa é do sefa e para resolver com ele e não te devolvem o valor pago.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 17:52

Prezada Sra. Fabiana,

Lamentamos sua manifestação, porém é importante esclarecer os fatos com base nos registros de atendimento.

Conforme histórico, a Sra. realizou solicitações de suporte no dia 02/04/2026 em três ocasiões, sendo todas devidamente atendidas dentro do nosso padrão de atendimento, sem qualquer registro de ausência ou negativa de suporte.

Na última interação, às 14:11:43, foi reportado o erro: Emissor não habilitado para emissão de NF-e.
Nosso suporte orientou corretamente que essa situação está relacionada ao credenciamento junto à SEFAZ/PR, procedimento obrigatório e externo ao sistema, que deve ser realizado pelo responsável contábil da empresa.

Inclusive, foram informados os códigos e orientações necessárias dentro do sistema para realização desse credenciamento, ou seja, o atendimento foi completo e adequado.

Após esse retorno, não houve continuidade no atendimento por parte da Sra., sendo registrada diretamente esta reclamação.

Diante disso, não procede a afirmação de falta de suporte ou qualquer tentativa de enrolação. O funcionamento da emissão de NF-e depende do correto credenciamento junto à SEFAZ, etapa legal que não pode ser realizada pela nossa empresa.

Reforçamos que seguimos à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance, sempre com transparência e dentro das responsabilidades de cada parte.

Atenciosamente,
Equipe EGS Sistemas

Réplica do consumidor

08/04/2026 às 17:56

Ouve tentativas de tratativas anteriores sim e antes de entrar no reclame aqui Houve retorno da minha parte direta hein a vocês sim, via mensagens e telefone e até mesmo uma solicitação de reembolso que não foi atendida e fazendo pouco caso da situação.
Enfim devolvam apenas os meus valores e fim da história.

Vocês tem um pessimo suporte é um pessimo atendimento.

Réplica da empresa

08/04/2026 às 18:05

Prezada Sra. Fabiana,

Compreendemos sua insatisfação, porém novamente é importante esclarecer os fatos com base nos registros.

Conforme nosso histórico de atendimento, todas as solicitações realizadas foram devidamente respondidas, tanto via chat quanto pelos demais canais, sempre dentro do prazo e padrão de suporte da empresa. Não há qualquer registro de ausência de atendimento ou descaso, como mencionado.

Em relação ao ponto técnico reportado, reforçamos que o erro apresentado (Emissor não habilitado para emissão de NF-e) está diretamente relacionado ao credenciamento junto à SEFAZ, que é uma etapa obrigatória, externa ao sistema e de responsabilidade do contribuinte e/ou contador. Nosso suporte prestou todas as orientações necessárias para a regularização.

Sobre o pedido de reembolso, esclarecemos que seguimos rigorosamente as condições informadas no momento da contratação, as quais são claras e acessíveis. Não há previsão de devolução em situações onde o sistema está funcional e a impossibilidade de uso decorre de pendências externas ou configurações não concluídas pelo cliente.

Dessa forma, não procede a afirmação de falha no suporte ou má prestação de serviço. Ainda assim, permanecemos à disposição para auxiliar na regularização do credenciamento junto à SEFAZ e na utilização completa do sistema.

Atenciosamente,
Equipe EGS Sistemas

Réplica do consumidor

09/04/2026 às 11:02

Reitero minha solicitação de estorno integral do valor pago, tendo em vista a evidente falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que não decorreu sequer uma semana desde a contratação, o que reforça a inadequação do serviço prestado e a ausência de solução eficaz por parte da empresa.

No que se refere às alegações envolvendo o SEFAZ, esclareço que não recebi qualquer suporte efetivo por parte da empresa para regularização da situação junto ao referido órgão. Houve apenas transferência de responsabilidade, sem orientação técnica adequada ou acompanhamento, o que caracteriza descumprimento da obrigação assumida no momento da contratação.

Nos termos do art. 20 do CDC, diante da não conformidade do serviço, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Diante disso, notifico formalmente a empresa para que realize o estorno integral do valor pago com a máxima urgência, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

09/04/2026 às 11:58

Prezada Sra. Fabiana,

Em atenção à sua manifestação, reiteramos que não há falha na prestação do serviço capaz de justificar a rescisão com restituição de valores nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O sistema contratado encontra-se plenamente disponível e operacional, sendo que a limitação relatada decorre exclusivamente da ausência de credenciamento da empresa junto à SEFAZ, requisito legal obrigatório para emissão de NF-e, cuja responsabilidade é do contribuinte e/ou de seu contador, não podendo ser executada por terceiros.

Destacamos que o suporte foi regularmente prestado, com:

identificação precisa da causa do erro;
orientação técnica adequada;
indicação dos procedimentos necessários para regularização, inclusive com informações específicas do sistema.

Não houve qualquer negativa de atendimento, omissão ou descumprimento de obrigação por parte da empresa.

Adicionalmente, a empresa disponibiliza período de teste gratuito em ambiente de homologação, permitindo a validação prévia do sistema antes da contratação para uso em ambiente de produção.

No que se refere à aplicação do art. 20 do CDC, esclarecemos que este se aplica a situações de vício ou inadequação do serviço, o que não se verifica no presente caso, uma vez que o sistema está apto ao uso, dependendo apenas do cumprimento de exigências legais externas.

Dessa forma, não há fundamento legal ou contratual para devolução dos valores pagos, conforme condições expressamente aceitas no momento da contratação.

Permanecemos à disposição para auxiliar na regularização junto à SEFAZ e na plena utilização do sistema.

Atenciosamente,
Equipe EGS Sistemas

Réplica do consumidor

09/04/2026 às 12:37

Reitero minha solicitação de estorno integral do valor pago, tendo em vista a evidente falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que não decorreu sequer uma semana desde a contratação, o que reforça a inadequação do serviço prestado e a ausência de solução eficaz por parte da empresa.

O sistema disponibilizado não atende à finalidade proposta no momento da venda, apresentando falhas, e o suporte prestado mostrou-se completamente ineficiente, com respostas vagas e sem qualquer resolução concreta.

No que se refere às alegações envolvendo o SEFAZ, esclareço que não recebi qualquer suporte efetivo por parte da empresa para regularização da situação junto ao referido órgão. Houve apenas transferência de responsabilidade, sem orientação técnica adequada ou acompanhamento, caracterizando descumprimento da obrigação assumida.

Ressalto ainda que, nesta plataforma, a empresa tem se limitado a apresentar informações que não condizem com a realidade dos fatos, tentando induzir a erro quanto à efetiva prestação do serviço. O tempo despendido nessas respostas poderia ser utilizado para oferecer suporte adequado aos seus clientes, o que não ocorreu.

Nos termos do art. 20 do CDC, diante da não conformidade do serviço, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Diante disso, notifico formalmente a empresa para que realize o estorno integral do valor pago com a máxima urgência.

Alternativamente, caso a empresa opte por não realizar o estorno, formalizo o CANCELAMENTO do serviço nesta data, declarando que não possuo mais interesse na sua continuidade, considerando a baixa qualidade do sistema e do suporte prestado. Com um sistema e suporte tão ineficientes, não há justificativa para manutenção do vínculo.

Ressalto que não autorizo qualquer cobrança futura, sendo esta manifestação considerada notificação formal de cancelamento, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.