Não recebimento de prêmio e dificuldades de saque no aplicativo Samba Slots

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Araraquara - SP

11/08/2025 às 16:19

ID: 224261321

Prezados, fui sorteado para jogar 10 rodadas no referido aplicativo. Além de ter participado da roleta premiada. Ganhei R$ 6.000 mil reais mais 10 goleiros da sorte no app "samba slots". Ocorre, que não recebi o prêmio no valor de 6 mil. Só recebi os giros da sorte, após efetuar meu cadastro no app. Na ocasião, ganhei r$ 500 reais no giro. Fui informado que teria que fazer depósitos para ser VIP e sacar o montante. Todavia, não consigo obter nenhuma promessa dos prêmios e dos depósitos que realizei para me tornar VIP.

Ante o exposto requeiro:

1- esclarecimentos sobre o caso;

2- O imediato saque dos valores ganhos e sorteados inseridos na plataforma;

3- Que seja efetuado o Pix no CPF deste subscritor dos valores a receber.

Prazo de 5 dias úteis.

Tudo em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e em especial pela lei Federal 8.078/90 (código de defesa do consumidor).
O que diz o art. 14 do CDC?

Art.14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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Consideração final do consumidor

17/10/2025 às 09:24

Empresa deve ser investigada pelo Procon e ministério público

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Não

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