Cobrança indevida contestada da TOTVS S/A para EIKON SOLUÇÕES LTDA com ameaça de negativação.

Não respondida
Igarassu - PE
13/02/2026 às 10:39
ID: 240641343
Cobrança contestada desde a origem Tentativas reiteradas de solução ignoradas Ameaça de negativação indevida
A empresa EIKON SOLUÇÕES LTDA recebeu comunicação da Serasa Experian informando solicitação de inclusão de seu nome em cadastro restritivo a pedido da TOTVS S/A, referente à suposta dívida no valor de R$ 24.516,68 vinculada ao contrato n *****.
Ocorre que referida cobrança vem sendo formalmente contestada desde a origem do fato gerador, tendo esta empresa encaminhado diversos e-mails e comunicações formais desde o início da controvérsia, solicitando esclarecimentos, revisão contratual e documentação comprobatória.
Desde o primeiro apontamento da divergência:
Foram enviados e-mails solicitando detalhamento da cobrança;
Foi requerida memória de cálculo;
Foi solicitada cópia contratual e cláusula que fundamentasse eventual multa ou cobrança;
Foi questionada a efetiva prestação dos serviços;
Foi pedida análise técnica da situação.
Em nenhum momento houve resposta formal estruturada.
A única providência realizada pela TOTVS foi a realização de uma reunião de refinamento, sem apresentação de documentos comprobatórios, sem envio posterior de relatório conclusivo e sem solução objetiva da divergência.
Após meses de tentativas administrativas, a empresa é surpreendida com pedido de negativação, sem que tenha sido apresentada comprovação da liquidez, certeza e exigibilidade do débito.
Nos termos do art. 43, 2 do Código de Defesa do Consumidor, a inscrição em cadastro restritivo exige dívida válida, certa e exigível, sendo vedada quando há controvérsia formal e previamente comunicada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a negativação indevida ou realizada diante de contestação legítima configura ato ilícito e gera dever de indenizar.
Ademais, a conduta de promover negativação sem prévia comprovação adequada do débito afronta os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e caracteriza abuso de direito (art. 187 do Código Civil).
Importante destacar que a EIKON SOLUÇÕES é empresa consolidada, com histórico de adimplência e atuação estratégica no mercado, não podendo ter sua reputação comercial abalada por cobrança não devidamente demonstrada.
Diante disso, requer-se:
Suspensão imediata da solicitação de negativação junto à Serasa;
Envio integral da documentação comprobatória do débito;
Apresentação formal da memória de cálculo;
Demonstração objetiva da base contratual da cobrança.
Fica desde já consignado que, caso haja efetivação da negativação antes da devida comprovação documental, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência para retirada imediata da restrição e pleito indenizatório por danos morais empresariais.
A empresa permanece aberta à resolução administrativa, desde que pautada em documentação formal, técnica e juridicamente válida.