Retenção ilegal de 100% dos valores pagos e recusa de distrato justo Contrato *****

Em réplica
Simões Filho - BA
27/07/2026 às 11:17
ID: 254916777
Prezados,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal contra a EINDOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (Village Itaparica) diante da conduta abusiva e ilegal praticada pelo setor de atendimento da empresa referente ao *****.
A aquisição da cota imobiliária ocorreu em um estande de vendas sob forte apelo emocional e táticas de pressão psicológica. Regularmente, efetuei o pagamento de 10 parcelas no valor unitário de R$ 518,19, totalizando o montante de R$ 5.181,90 pagos de boa-fé.
Na última quinta-feira, 23/07/2026, encaminhei uma notificação formal de cancelamento e pedido de distrato para o e-mail oficiais da empresa ([email protected]). Para minha surpresa, ao tentar agilizar o atendimento, fui informado verbalmente pela equipe de que, por se tratar de valores que compõem a "entrada", eu perderia 100% do investimento e nenhum valor seria devolvido.
Esta postura viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e a própria Lei do Distrato Imobiliário (Lei n 13.786/18). A retenção integral do montante pago configura enriquecimento ilícito da incorporadora. A legislação prevê um teto máximo de retenção para multas administrativas, sendo obrigatória a restituição do saldo remanescente ao comprador.
Diante disso, exijo:
1 O cancelamento imediato do contrato n 1-05304 e a suspensão imediata de qualquer cobrança futura no meu cartão de crédito (inclusive a parcela agendada para o dia 10/08/2026).
2 A emissão do Termo de Distrato nos moldes estritos da lei, aplicando-se apenas a retenção legal permitida e realizando a devolução do restante dos valores pagos (dos R$ 5.181,90 totais), de forma justa e sem abusividades.
Aguardo uma solução célere por este canal, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis e denúncia formal junto ao Ministério Público e Procon.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 20:04
Prezado Sr. Bruno,
Agradecemos o seu contato e lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas.
Gostaríamos de esclarecer que o Village Itaparica conduz suas atividades em estrita observância à legislação aplicável ao modelo de multipropriedade e incorporação imobiliária. Em respeito aos princípios da transparência e da boa-fé, todas as condições da contratação, incluindo direitos, obrigações, percentuais de retenção, taxas e demais disposições aplicáveis em caso de rescisão, constam expressamente do contrato firmado entre as partes.
Além disso, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, disponibilizamos aos adquirentes o prazo legal de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento, com a devolução integral dos valores pagos, justamente para que possam refletir sobre a contratação sem qualquer prejuízo, caso optem por desistir da aquisição dentro desse período.
Informamos ainda que, em razão da formalização de sua solicitação de cancelamento, já providenciamos a suspensão das cobranças futuras, conforme os procedimentos internos aplicáveis ao processo de distrato.
Nosso objetivo é sempre buscar a melhor solução para nossos clientes. Assim, caso seja de seu interesse, nossa equipe permanece inteiramente à disposição para apresentar alternativas que possibilitem a manutenção da sua unidade, bem como esclarecer a possibilidade de cessão dos direitos contratuais, mediante venda e transferência do financiamento a um terceiro, conforme previsto contratualmente.
Compreendemos que, mesmo após transcorrido o período legal de arrependimento, as circunstâncias pessoais podem mudar e levar o cliente a reconsiderar sua decisão de compra. Da mesma forma, respeitamos integralmente o seu direito de adotar as medidas que entender cabíveis para a defesa de seus interesses. Da nossa parte, permaneceremos à disposição para conduzir todo o processo com transparência, respeito e em conformidade com as disposições contratuais e a legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Village Itaparica
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 07:16
Agradeço a confirmação de que o contrato foi cancelado e as cobranças futuras foram suspensas. Contudo, a resposta da empresa permanece omissa e evasiva quanto à devolução dos R$ 5.181,90 já pagos (referentes às 10 parcelas quitadas).
Reitero que a empresa enviou ao meu e-mail um termo de distrato aplicando uma retenção de 100% dos valores pagos. Esta prática é abusiva e ilegal, violando o Artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor e os limites estabelecidos pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei n 13.786/18). A lei permite uma multa administrativa de 25% a 50%, sendo obrigatória a restituição do saldo remanescente ao consumidor.
Exijo que a equipe de relacionamento envie para o meu e-mail um novo Termo de Distrato readequado à legislação vigente, contendo o cálculo correto e a devolução de parte dos valores pagos, e não a perda integral como proposto anteriormente. No aguardo do documento corrigido.
Réplica da empresa
31/07/2026 às 17:24
Prezado Sr. Bruno,
Reiteramos que o processo de distrato será conduzido em estrita observância às disposições contratuais e à legislação vigente, em especial à Lei n *****/2018 (Lei do Distrato Imobiliário).
Esclarecemos que a legislação não prevê a devolução integral dos valores pagos quando o desfazimento do contrato ocorre por iniciativa do adquirente após o prazo legal de arrependimento. Nesses casos, a apuração dos valores observa os critérios estabelecidos na lei e no contrato firmado entre as partes.
Conforme previsto na Lei n *****/2018, para incorporações submetidas ao regime de patrimônio de afetação, pode ser aplicada cláusula penal de até 50% dos valores pagos, além das demais deduções legalmente admitidas. A legislação também estabelece que a comissão de corretagem, quando existente e devida, é deduzida da restituição, não integrando o saldo eventualmente restituível ao adquirente.
Assim, eventual valor a ser restituído será apurado de acordo com as condições do contrato e com os critérios previstos na legislação aplicável, sendo devolvido, se houver saldo remanescente após as deduções legalmente e contratualmente cabíveis.
O Termo de Distrato será encaminhado em conformidade com as disposições contratuais e legais vigentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente
Village Itaparica