Empresa de construção abandonou obra e descumpriu acordo de pagamento

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Brusque - SC

20/08/2026 às 10:14

ID: 256940843

Contratei a empresa EJ Construtora e Reformas Ltda (CNPJ *****) para prestação de serviços de construção em Steel Frame, com contrato assinado em 26/03/2025. 1. EJ CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n *****, com sede na Rua Jorge
Tzachel, n 83, sala 150C, Bairro Fazenda, Itajaí/SC; e 2. EGIVALDO DOS SANTOS DE SANTANA JUNIOR, e portador do CPF n *****. Contratei, começou a obra, destelhou minha casa, nao continuou, choveu em Brusque, choveu dentro da casa, molhou meus moveis e tv, virou um caos. Dei varias oportunidades de concluir, nao fez a obra. Como houve atrasos e pendências na execução da obra, firmamos em 23/09/2025 um Termo Aditivo de Acordo, no qual a empresa se comprometia a concluir as etapas restantes (levantamento de paredes com reboco, cobertura com telha sanduíche e finalização da escada externa) em até 30 dias corridos a partir de 30/09/2025.
Cumpri integralmente minha parte, realizando o pagamento total previsto. Mesmo assim, o prazo se esgotou e a empresa abandonou a obra inacabada, descumprindo o que havia sido pactuado.
Diante disso, buscamos uma nova negociação, e em 26/01/2026 foi firmado um Acordo Extrajudicial de Pagamento (Confissão de Dívida), no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas mensais de R$ 3.000,00, com início em 20/02/2026. A empresa e seu avalista, porém, também não cumpriram esse acordo, ficando inadimplentes desde a primeira parcela.

Diante do duplo descumprimento tanto da obra contratada quanto do próprio acordo de pagamento posteriormente firmado , tive que buscar a via judicial para tentar reaver os valores devidos.

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