RESCISÃO INDIRETA

Respondida
Aparecida de Goiânia - GO
25/05/2026 às 19:55
ID: 249653001
Então de acordo Lei de acordo Art:483 da CLT permite que empregado suspenda à prestação de serviços enquanto ocorrer os trâmites e à decisão da justiça sobre a Recisão indireta, por falta grave do empregador não depositar meu FGTS Horas Extras e Multas de trânsito indevidas pois tinha um colaborador que ir embora com carro da empresa todos dias, ai certo dia, eu ainda tava de férias de la no dia ***** nem na empresa eu tava, assim quando eu retornei as atividades, chegou uma multa misteriosa la frota e logo aleguei que não foi eu cometir essa infração, mas o pessoal da frota e gestão em si usaram isso de má fé contra mim e mim puniram e aplicaram a multa, em conta as calúnias difamação e assédio moral, em que supervisor mandava fazer serviços além das minhas condicões e limitações e horas extras nem sempre refletia com realidade da folha de ponto, trabalhava até exaustão sem tira o intervalo de refeição direito pois havia muita demanda de serviço enfim varias irregularidades, mim perseguiam ameaçando todo sempre aplicarem advertência, mim precionavão em entregar o resultado pra eles, desde então mim deu descrença em trabalhar em ambiente tóxico insustentável, onde um prova ser melhor do outro, ou até mas subir de cargo pissando nos outros com se fosse formigas, descriminando à crença e respeito pelo próximo, então ingressei com advogado trabalhista o processo de Rescisão indireta para que assim sejam tomadas as medidas cabiveis.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 16:32
A empresa preza pelo cumprimento rigoroso da legislação trabalhista, das normas internas de conduta e dos procedimentos de controle operacional aplicáveis às suas atividades, especialmente no que se refere à utilização de veículos corporativos, tema tratado com elevado grau de responsabilidade e rastreabilidade, em razão dos riscos envolvidos e da necessidade de preservação da segurança de colaboradores e terceiros.
Todas as ocorrências relacionadas à utilização de frota, jornada de trabalho, medidas disciplinares e procedimentos internos são tratadas mediante controles administrativos, registros operacionais e políticas corporativas específicas, adotadas justamente para assegurar transparência, conformidade e adequada apuração dos fatos.
A empresa respeita o direito de manifestação de qualquer colaborador ou ex-colaborador, bem como o exercício regular do direito de ação perante o Poder Judiciário. Contudo, esclarece que situações dessa natureza devem ser analisadas pelos canais apropriados e competentes, garantindo-se a adequada avaliação técnica e jurídica dos fatos, com observância ao contraditório, à ampla defesa e à confidencialidade das informações envolvidas.
Dessa forma, considerando que a matéria já se encontra submetida à apreciação judicial, a empresa apresentará sua manifestação nos autos do processo, oportunidade em que demonstrará, por meio das evidências, registros e documentos pertinentes, os fatos relacionados às alegações apresentadas.
Por fim, a empresa permanece à disposição por seus canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos necessários, reafirmando seu compromisso permanente com a ética, o respeito às pessoas, a conformidade legal e a integridade nas relações de trabalho.