COMPRA DE LOTE DE TERRENO DE OBJETO DE ATERRO PELO MEU CLIENTE

Não respondida
Belo Horizonte - MG
10/03/2025 às 17:31
ID: 211797039
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 14 de agosto de *******, o RECLAMANTE e a empresa RECLAMADA celebraram Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel n 04/*******, tendo como objeto o lote de terreno n 46 (quarenta e seis) da Quadra 03 (três), do Bairro Castanheira, zona urbana do município de Santa Luzia/MG, com área de *******,00 m, limites e confrontações nos termos da planta respectiva e aprovada pela Prefeitura Municipal, informações constantes do contrato.
O lote foi vendido mediante o pagamento ajustado no valor de R$*******.*******,00 (cem mil reais). O RECLAMANTE efetuou o pagamento de R$5.*******,00 (cinco mil e quinhentos reais) a título de sinal, sendo R$2.*******,00 (dois mil reais) em 17/08/******* e 03 (três) parcelas fixas de R$1.*******,66 (mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) com vencimentos em 17/09/*******, 17/10/******* e 17/11/*******.
O RECLAMANTE também se comprometeu ao pagamento de ******* (cento e cinquenta e oito) parcelas mensais, inicialmente no valor de R$*******,10 (quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos), sendo a primeira com vencimento em 17/12/*******, previsão de reajustes anuais. As parcelas foram pagas impreterivelmente até o mês de janeiro do presente ano, somando-as encontra-se no valor total de R$17.*******,75 (dezessete mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Ocorre que, no ano de ******* (Ano da Descoberta dos Problemas), ao iniciar as obras de construção de sua tão sonhada residência, o RECLAMANTE constatou que o terreno adquirido não possuía condições de habitabilidade, em virtude de ter sido objeto de aterro.
Ao construir a base e o muro de arrimo tudo veio abaixo, sem a menor condição de construção causando-lhe prejuízos de ordem material. Tal fato era desconhecido à época da celebração do contrato, tendo sido ocultado pela RECLAMADA, omitindo informação relevante sobre o terreno.
O RECLAMANTE, ajuizou a ação n. 5002833-36.*******.8.13.******* na teno o Juízo determinado que seja comprovando a tentativa de resolução extrajudicial. Assim, a presente reclamação para tentativa amigável de devolução de todos os valores já liquidados devidamente corrigidos, para tanto deixa de pedir judicialmente outros valores de ressarcimento caso o RECLAMADO concorde em resolução amigável.