Cobrança com descrição desconhecida gera contestação indevida

Em réplica
São Paulo - SP
04/08/2026 às 13:07
ID: 255589253
Em 21/05/2026, realizei uma compra junto à Eletromidia, referente ao pedido n *****, no valor de R$ XXXX,00, utilizando meu cartão de crédito internacional.
Posteriormente, o lançamento apareceu em minha fatura com a descrição TV/Rede/GLOBO.com/*****, e não como Eletromidia. Como eu não havia sido informada previamente sobre qualquer alteração de razão social, empresa responsável pelo recebimento ou descrição que seria exibida na fatura, não reconheci o lançamento.
Para esclarecer a situação, entrei em contato com a Globoplay, que é a empresa da rede Globo com a qual eu já havia tido relacionamento comercial. No atendimento, fui informada de que aquele tipo de cobrança não era reconhecido e que a empresa não fazia lançamentos daquela forma. Fui orientada a procurar o banco por suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui].
Seguindo essa orientação, contestei a transação junto ao banco, que efetuou o estorno. Em consequência da contestação, meu cartão internacional foi cancelado. Como o cartão substituto ficou disponível em outro país, tive de contratar envio seguro por FedEx para recebê-lo no Brasil, com custo de R$ XXX,XX(equivalente a XXX libras e XX cents).
Somente depois do ocorrido, a Eletromidia entrou em contato informando que o serviço teria sido entregue e que a descrição relacionada à Globo decorreria da aquisição/relação empresarial com a TV Globo. Essa informação, porém, não me foi comunicada antes do lançamento e não recebi por e-mail a nota fiscal ou uma explicação clara sobre como a cobrança apareceria na fatura. Em 23/07/2026, ao verificar minha conta, identifiquei um campo de nota fiscal que também não havia sido previamente informado.
A falta de informação prévia, aliada à descrição de cobrança diferente do nome da empresa com a qual realizei a compra, foi o que levou à contestação. Não se trata de recusa injustificada de pagamento: busquei esclarecimentos, segui a orientação do atendimento da própria rede Globo e agi para proteger meu cartão diante de um lançamento que não reconheci.
Tenho guardados o extrato com a descrição da cobrança, o comprovante do estorno, as comunicações com o banco e a Globoplay, os registros de contato com a empresa. Espero que a Eletromidia resolva o caso de maneira transparente e amigável, sem necessidade de encaminhamento ao PROCON e aos demais canais de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 12:19
Olá! Tudo bem?
Agradecemos seu contato.
Informamos que o time responsável já entrou em contato para entender melhor sua queixa e propôr a melhor solução para o ocorrido.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Equipe Eletromidia.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 17:32
Prezados Senhores,
Por meio desta notificação extrajudicial, venho formalmente comunicar a Vossa Excelência sobre grave violação dos meus direitos como consumidor, ocorrida em razão de cobrança realizada pela empresa ELETROMIDIA (posteriormente adquirida por TV GLOBO), solicitando a imediata resolução do problema, sob pena de acionamento dos órgãos competentes e da Justiça.
1. DOS FATOS
Em 21 de maio de 2026, realizei uma compra com meu cartão de crédito internacional junto à empresa ELETROMIDIA. Posteriormente, recebi uma cobrança em meu cartão de crédito sob o nome "TV/Rede/GLOBO.com/Canais Satélite", no valor de R$ 1.051,00, referente ao pedido número *****.
Ocorre que:
a) Não autorizei a referida cobrança e não reconheço a transação da TV Globo;
b) A empresa ELETROMIDIA não me informou previamente sobre a aquisição pela TV GLOBO, nem comunicou qualquer mudança de razão social ou alteração nas condições de prestação de serviço;
c) A descrição "TV/Rede/GLOBO.com/Canais Satélite" na fatura foi enganosa, pois não correspondia à empresa com a qual havia contratado, dificultando o reconhecimento e a contestação da transação;
d) Ao entrar em contato com a GLOBOPLAY (empresa de atendimento e única com a qual já havia realizado negócios), a atendente informou que não reconhecia a fatura e que a empresa não realiza cobranças daquela forma, sugerindo tratar-se de [Editado pelo Reclame Aqui] e aconselhando-me a entrar em contato com o banco;
e) Entrei em contato com meu banco, que reconheceu a [Editado pelo Reclame Aqui] e realizou o estorno da compra;
f) Apesar do estorno, a empresa continua cobrando, insistindo na exigência de pagamento de dívida que não existe;
g) O cancelamento do cartão internacional, decorrente desta [Editado pelo Reclame Aqui], gerou custos significativos com reemissão do cartão em país estrangeiro e despesas com envio seguro para o Brasil;
h) Não recebi a nota fiscal da transação por e-mail como esperado. Somente em 23 de julho de 2026, ao verificar minha conta, identifiquei um campo de nota fiscal que nunca havia sido comunicado.
2. DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A conduta da empresa viola frontalmente diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
2.1 Violação do Artigo 6, Inciso III - Direito à Informação
O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o produto ou serviço oferecido. A empresa violou este direito ao não comunicar a aquisição pela TV GLOBO, deixando o consumidor sem informação sobre a mudança de razão social e as implicações dessa alteração. Além disso, não comunicou a emissão de nota fiscal ou qualquer detalhe sobre a transação.
2.2 Violação do Artigo 14 - Responsabilidade Objetiva
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança. A cobrança não autorizada constitui defeito grave na prestação de serviço.
2.3 Violação do Artigo 42 - Direito à Repetição do Indébito
Quando o consumidor é cobrado indevidamente, tem direito à devolução do valor pago em excesso. A devolução deve ocorrer em DOBRO, acrescida de juros e correção monetária. No presente caso, a empresa continua cobrando após o estorno, agravando a violação.
2.4 Violação do Artigo 51, Inciso IV - Cláusulas Abusivas
São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem injustificável. A cobrança através de uma empresa não reconhecida, sem autorização e sem comunicação adequada constitui prática abusiva.
3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), quando uma empresa adquire outra, a empresa sucessora sucede em todos os direitos e obrigações da empresa anterior.
Desta forma, a TV GLOBO é solidariamente responsável por todas as obrigações da ELETROMIDIA, incluindo a reparação dos danos causados por esta cobrança indevida.
Além disso, os fornecedores integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Portanto, tanto a ELETROMIDIA quanto a TV GLOBO podem ser acionadas para a reparação integral dos danos.
4. DOS DANOS CAUSADOS
A conduta da empresa causou os seguintes danos:
4.1 Dano Material Direto
Cobrança não autorizada: R$ 1.051,00
Despesas com reemissão do cartão internacional em país estrangeiro: Incluído no envio
Despesas com envio seguro do cartão para o Brasil (Fedex): R$ 951,22 (equivalente a 140 libras e 57 cents)
Total de danos materiais: R$ 2.002,22
4.2 Dano Moral
A cobrança indevida, a falta de comunicação, a insistência em cobrar após o estorno e os inconvenientes causados pelo cancelamento do cartão internacional constituem dano moral que merece reparação. O consumidor sofreu:
Transtorno e constrangimento pela cobrança indevida
Desvio produtivo do consumidor (tempo gasto em contatos nacionais e internacionais, tentativas de resolução)
Exposição a risco de negativação indevida
Inconvenientes de ficar sem cartão internacional em país estrangeiro
Necessidade de arcar com custos de reemissão e envio
Falta de transparência e comunicação adequada
5. DO PEDIDO
Diante do exposto, exijo o cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta notificação:
5.1 Cancelamento Imediato da Dívida
Cancelar imediatamente qualquer cobrança relacionada a esta transação (pedido número *****), confirmando por escrito que a dívida foi quitada e que não há qualquer pendência ou cobrança futura.
5.2 Devolução em Dobro
Devolver o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme direito garantido pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, acrescido de juros e correção monetária.
Cálculo:
Valor cobrado: R$ 1.051,00
Devolução em dobro: R$ 2.102,00
5.3 Indenização por Danos Morais
Pagar indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.255,00, considerando:
A gravidade da conduta (cobrança não autorizada)
A falta de comunicação sobre a mudança de empresa
A insistência em cobrar após o estorno
Os inconvenientes causados pelo cancelamento do cartão internacional
O desvio produtivo do consumidor (tempo gasto em contatos internacionais)
5.4 Compensação por Danos Materiais Adicionais
Reembolsar integralmente os custos com reemissão do cartão internacional e envio seguro para o Brasil, no valor de R$ 951,22.
5.5 Confirmação Escrita
Enviar confirmação escrita (por e-mail ou carta) de que todos os pedidos foram atendidos, incluindo:
Cancelamento formal da dívida
Comprovante de transferência dos valores devidos
Declaração de que não há qualquer pendência ou cobrança futura relacionada a esta transação
6. RESUMO DOS VALORES EXIGIDOS
Descrição
Valor
Devolução em dobro (Artigo 42 CDC)
R$ 2.102,00
Indenização por danos morais
R$ 5.255,00
Reembolso de despesas com cartão
R$ 951,22
TOTAL EXIGIDO
R$ 8.308,22
7. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Caso a empresa não cumpra com as obrigações acima no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tomarei as seguintes medidas:
7.1 Registro no PROCON
Registrarei reclamação formal no PROCON do estado de São Paulo, informando sobre a cobrança indevida, a falta de comunicação, a [Editado pelo Reclame Aqui] e a recusa em resolver o problema administrativamente.
7.2 Registro no Consumidor.gov.br
Registrarei reclamação na plataforma federal Consumidor.gov.br, que gerará registro oficial e pressão regulatória sobre a empresa.
7.3 Registro no Banco Central
Registrarei reclamação no Banco Central do Brasil, informando sobre a cobrança indevida, a [Editado pelo Reclame Aqui] e a falta de resolução.
7.4 Ação Judicial
Ingressarei com ação judicial na Justiça Estadual ou Justiça Especial Cível, requerendo:
Condenação ao pagamento em dobro do valor cobrado (R$ 2.102,00)
Indenização por danos morais (R$ 5.255,00 ou valor maior fixado pelo juiz)
Indenização por danos materiais adicionais (R$ 951,22)
Custas processuais e honorários advocatícios
Juros e correção monetária
enviado para o email ***** do dia 04/08 anunciado no website - email que retorna como inexistente
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 17:33
Prezados Senhores,
Por meio desta notificação extrajudicial, venho formalmente comunicar a Vossa Excelência sobre grave violação dos meus direitos como consumidor, ocorrida em razão de cobrança realizada pela empresa ELETROMIDIA (posteriormente adquirida por TV GLOBO), solicitando a imediata resolução do problema, sob pena de acionamento dos órgãos competentes e da Justiça.
1. DOS FATOS
Em 21 de maio de 2026, realizei uma compra com meu cartão de crédito internacional junto à empresa ELETROMIDIA. Posteriormente, recebi uma cobrança em meu cartão de crédito sob o nome "TV/Rede/GLOBO.com/Canais Satélite", no valor de R$ 1.051,00, referente ao pedido número *****.
Ocorre que:
a) Não autorizei a referida cobrança e não reconheço a transação da TV Globo;
b) A empresa ELETROMIDIA não me informou previamente sobre a aquisição pela TV GLOBO, nem comunicou qualquer mudança de razão social ou alteração nas condições de prestação de serviço;
c) A descrição "TV/Rede/GLOBO.com/Canais Satélite" na fatura foi enganosa, pois não correspondia à empresa com a qual havia contratado, dificultando o reconhecimento e a contestação da transação;
d) Ao entrar em contato com a GLOBOPLAY (empresa de atendimento e única com a qual já havia realizado negócios), a atendente informou que não reconhecia a fatura e que a empresa não realiza cobranças daquela forma, sugerindo tratar-se de [Editado pelo Reclame Aqui] e aconselhando-me a entrar em contato com o banco;
e) Entrei em contato com meu banco, que reconheceu a [Editado pelo Reclame Aqui] e realizou o estorno da compra;
f) Apesar do estorno, a empresa continua cobrando, insistindo na exigência de pagamento de dívida que não existe;
g) O cancelamento do cartão internacional, decorrente desta [Editado pelo Reclame Aqui], gerou custos significativos com reemissão do cartão em país estrangeiro e despesas com envio seguro para o Brasil;
h) Não recebi a nota fiscal da transação por e-mail como esperado. Somente em 23 de julho de 2026, ao verificar minha conta, identifiquei um campo de nota fiscal que nunca havia sido comunicado.
2. DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A conduta da empresa viola frontalmente diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
2.1 Violação do Artigo 6, Inciso III - Direito à Informação
O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o produto ou serviço oferecido. A empresa violou este direito ao não comunicar a aquisição pela TV GLOBO, deixando o consumidor sem informação sobre a mudança de razão social e as implicações dessa alteração. Além disso, não comunicou a emissão de nota fiscal ou qualquer detalhe sobre a transação.
2.2 Violação do Artigo 14 - Responsabilidade Objetiva
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança. A cobrança não autorizada constitui defeito grave na prestação de serviço.
2.3 Violação do Artigo 42 - Direito à Repetição do Indébito
Quando o consumidor é cobrado indevidamente, tem direito à devolução do valor pago em excesso. A devolução deve ocorrer em DOBRO, acrescida de juros e correção monetária. No presente caso, a empresa continua cobrando após o estorno, agravando a violação.
2.4 Violação do Artigo 51, Inciso IV - Cláusulas Abusivas
São nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem injustificável. A cobrança através de uma empresa não reconhecida, sem autorização e sem comunicação adequada constitui prática abusiva.
3. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), quando uma empresa adquire outra, a empresa sucessora sucede em todos os direitos e obrigações da empresa anterior.
Desta forma, a TV GLOBO é solidariamente responsável por todas as obrigações da ELETROMIDIA, incluindo a reparação dos danos causados por esta cobrança indevida.
Além disso, os fornecedores integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Portanto, tanto a ELETROMIDIA quanto a TV GLOBO podem ser acionadas para a reparação integral dos danos.
4. DOS DANOS CAUSADOS
A conduta da empresa causou os seguintes danos:
4.1 Dano Material Direto
Cobrança não autorizada: R$ 1.051,00
Despesas com reemissão do cartão internacional em país estrangeiro: Incluído no envio
Despesas com envio seguro do cartão para o Brasil (Fedex): R$ 951,22 (equivalente a 140 libras e 57 cents)
Total de danos materiais: R$ 2.002,22
4.2 Dano Moral
A cobrança indevida, a falta de comunicação, a insistência em cobrar após o estorno e os inconvenientes causados pelo cancelamento do cartão internacional constituem dano moral que merece reparação. O consumidor sofreu:
Transtorno e constrangimento pela cobrança indevida
Desvio produtivo do consumidor (tempo gasto em contatos nacionais e internacionais, tentativas de resolução)
Exposição a risco de negativação indevida
Inconvenientes de ficar sem cartão internacional em país estrangeiro
Necessidade de arcar com custos de reemissão e envio
Falta de transparência e comunicação adequada
5. DO PEDIDO
Diante do exposto, exijo o cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta notificação:
5.1 Cancelamento Imediato da Dívida
Cancelar imediatamente qualquer cobrança relacionada a esta transação (pedido número *****), confirmando por escrito que a dívida foi quitada e que não há qualquer pendência ou cobrança futura.
5.2 Devolução em Dobro
Devolver o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme direito garantido pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, acrescido de juros e correção monetária.
Cálculo:
Valor cobrado: R$ 1.051,00
Devolução em dobro: R$ 2.102,00
5.3 Indenização por Danos Morais
Pagar indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.255,00, considerando:
A gravidade da conduta (cobrança não autorizada)
A falta de comunicação sobre a mudança de empresa
A insistência em cobrar após o estorno
Os inconvenientes causados pelo cancelamento do cartão internacional
O desvio produtivo do consumidor (tempo gasto em contatos internacionais)
5.4 Compensação por Danos Materiais Adicionais
Reembolsar integralmente os custos com reemissão do cartão internacional e envio seguro para o Brasil, no valor de R$ 951,22.
5.5 Confirmação Escrita
Enviar confirmação escrita (por e-mail ou carta) de que todos os pedidos foram atendidos, incluindo:
Cancelamento formal da dívida
Comprovante de transferência dos valores devidos
Declaração de que não há qualquer pendência ou cobrança futura relacionada a esta transação
6. RESUMO DOS VALORES EXIGIDOS
Descrição
Valor
Devolução em dobro (Artigo 42 CDC)
R$ 2.102,00
Indenização por danos morais
R$ 5.255,00
Reembolso de despesas com cartão
R$ 951,22
TOTAL EXIGIDO
R$ 8.308,22
7. DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Caso a empresa não cumpra com as obrigações acima no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tomarei as seguintes medidas:
7.1 Registro no PROCON
Registrarei reclamação formal no PROCON do estado de São Paulo, informando sobre a cobrança indevida, a falta de comunicação, a [Editado pelo Reclame Aqui] e a recusa em resolver o problema administrativamente.
7.2 Registro no Consumidor.gov.br
Registrarei reclamação na plataforma federal Consumidor.gov.br, que gerará registro oficial e pressão regulatória sobre a empresa.
7.3 Registro no Banco Central
Registrarei reclamação no Banco Central do Brasil, informando sobre a cobrança indevida, a [Editado pelo Reclame Aqui] e a falta de resolução.
7.4 Ação Judicial
Ingressarei com ação judicial na Justiça Estadual ou Justiça Especial Cível, requerendo:
Condenação ao pagamento em dobro do valor cobrado (R$ 2.102,00)
Indenização por danos morais (R$ 5.255,00 ou valor maior fixado pelo juiz)
Indenização por danos materiais adicionais (R$ 951,22)
Custas processuais e honorários advocatícios
Juros e correção monetária
email enviado no dia 08/04 para o email contato@ anunciado no website - email retorna como inexistente
Réplica da empresa
19/08/2026 às 15:19
Prezada Ana, esperamos que esteja bem!
Lamentamos pelos transtornos relatados em relação ao bloqueio do seu cartão de crédito e compreendemos a inconveniência da situação.
Gostaríamos de esclarecer que a Eletromidia S.A. integra a Globo Comunicação e Participações S.A. Conforme estabelecido no Item A dos Termos e Condições de Uso do Sistema Aqui Ads, aceitos no momento da contratação, a oferta do serviço e o respectivo faturamento são realizados sob a razão social e CNPJ da Globo.
Adicionalmente, às disposições contratuais aplicam-se integralmente a cessionários e sucessores, o que confirma a total legitimidade do faturamento em nome da Globo Comunicação e Participações S.A. no valor correspondente ao serviço de mídia contratado e veiculado com sucesso.
Ressaltamos que os procedimentos adotados pela sua instituição financeira, incluindo a orientação para contestação, o bloqueio do cartão e a logística de reemissão da nova via para o exterior, decorrem exclusivamente da relação contratual entre você e o seu banco emissor, sobre a qual a Globo não possui qualquer controle ou ingerência.
Anexamos a esta mensagem a cópia dos Termos de Uso da plataforma para conferência e eventual apresentação ao seu banco.
Em relação à contestação da compra, verificamos que a campanha foi veiculada conforme o contratado e o serviço foi integralmente prestado.
Por esse motivo, caso a contestação tenha gerado alguma pendência financeira relacionada a essa contratação, pedimos, por gentileza, que seja realizada a regularização para que a situação fique devidamente resolvida.
Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida ou necessite de mais esclarecimentos.
Equipe Eletromidia.
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 16:45
Prezados,
A empresa que nao reconheceu e me orientou ir ao banco e cancelar a [Editado pelo Reclame Aqui] foi a Globo importante ler com atençao a reclamaçao
nao existe um email que funcione no website
Vou para o Procon