Exposição de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio em publicidade

Resolvido
São Paulo - SP
21/08/2025 às 21:15
ID: 225105885
Proteção integral pelo ECA (Lei 8.069/1990)
O artigo 17 do ECA garante que crianças e adolescentes têm direito à proteção contra exposição a conteúdos que possam afetar seu desenvolvimento físico, psicológico ou moral, incluindo a sexualização precoce.
Isso se aplica a mídias, publicidade e ambientes públicos.
Publicidade e horários
O CONAR estabelece diretrizes para auto-regulamentação publicitária, orientando que conteúdos sexualizados não sejam veiculados em horários em que crianças e adolescentes estejam presentes.
No transporte público ou TV aberta, geralmente considera-se 6h às 21h como horário de proteção.
Responsabilidade da mídia
Empresas como a Eletromidia devem adaptar os conteúdos exibidos de acordo com o público presente.
Isso inclui outdoors, painéis digitais em estações e propagandas em ônibus ou metrô, especialmente em horários com fluxo escolar.
Canais formais de denúncia
CONAR: Reclamações sobre propagandas que violem regras https://www.conar.org.br
Procon/SP: Denúncia de conteúdo que expõe crianças/adolescentes
Ministério Público: Pode avaliar violação ao ECA e tomar medidas legais
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Resposta da empresa
25/08/2025 às 15:46
Prezado Silas,
Agradecemos por compartilhar sua percepção.
Pelos anexos enviados, não ficou claro a que tipo de exposição você se refere.
Poderia nos explicar sua queixa para que possamos compreender a melhor forma de tratarmos essa questão?
Obrigada,
Time Eletromidia.
Réplica do consumidor
24/10/2025 às 21:09
Rede Globo., já tirou a propaganda, muito obrigado.
Consideração final do consumidor
24/10/2025 às 21:10
Muito bom.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10