Exposição de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio em publicidade

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Resolvido

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São Paulo - SP

21/08/2025 às 21:15

ID: 225105885

Proteção integral pelo ECA (Lei 8.069/1990)

O artigo 17 do ECA garante que crianças e adolescentes têm direito à proteção contra exposição a conteúdos que possam afetar seu desenvolvimento físico, psicológico ou moral, incluindo a sexualização precoce.

Isso se aplica a mídias, publicidade e ambientes públicos.

Publicidade e horários

O CONAR estabelece diretrizes para auto-regulamentação publicitária, orientando que conteúdos sexualizados não sejam veiculados em horários em que crianças e adolescentes estejam presentes.

No transporte público ou TV aberta, geralmente considera-se 6h às 21h como horário de proteção.

Responsabilidade da mídia

Empresas como a Eletromidia devem adaptar os conteúdos exibidos de acordo com o público presente.

Isso inclui outdoors, painéis digitais em estações e propagandas em ônibus ou metrô, especialmente em horários com fluxo escolar.

Canais formais de denúncia

CONAR: Reclamações sobre propagandas que violem regras https://www.conar.org.br

Procon/SP: Denúncia de conteúdo que expõe crianças/adolescentes

Ministério Público: Pode avaliar violação ao ECA e tomar medidas legais

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Resposta da empresa

25/08/2025 às 15:46

Prezado Silas,

Agradecemos por compartilhar sua percepção.

Pelos anexos enviados, não ficou claro a que tipo de exposição você se refere.
Poderia nos explicar sua queixa para que possamos compreender a melhor forma de tratarmos essa questão?

Obrigada,

Time Eletromidia.

Réplica do consumidor

24/10/2025 às 21:09

Rede Globo., já tirou a propaganda, muito obrigado.

Consideração final do consumidor

24/10/2025 às 21:10

Muito bom.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10