Bateria Eletran com defeito recorrente e recusas de substituição

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Paraíso do Tocantins - TO

06/08/2026 às 07:39

ID: 255750603

Venho registrar reclamação referente à bateria Eletran, adquirida em 20 de outubro de 2025, com garantia de 1 (um) ano, instalada em meu Jeep Renegade.
Na data de 05/08/2026, a bateria apresentou o 4 episódio de perda total de carga, deixando o veículo impossibilitado de funcionar. O veículo é utilizado normalmente, não possui sistema de som ou qualquer acessório que justifique esse defeito recorrente.
Sempre que o problema ocorre, a Traterra apenas realiza uma recarga da bateria e a reinstala no veículo, sem solucionar definitivamente o vício apresentado. Não adquiri uma bateria para ser constantemente recarregada, mas sim um produto novo, apto ao uso e com a durabilidade esperada.
Nos termos dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, sendo obrigação sanar o defeito ou, quando persistente, realizar a substituição do produto.
Diante da reincidência do defeito, exijo a substituição imediata da bateria por outra nova, em perfeitas condições de funcionamento, uma vez que o produto ainda se encontra dentro do prazo de garantia.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, buscando a aplicação do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, além da reparação por eventuais prejuízos sofridos.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 08:32

Boa tarde, Sr. Marcos Vinicius!

Sua manifestação foi devidamente registrada por meio do protocolo *********.

Conforme nosso contato, informamos que já entramos em contato com o senhor e permanecemos à disposição para prestar todo o suporte e as orientações necessárias por meio de nossa Central de Relacionamento via WhatsApp.

Atenciosamente,

SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor
Fone: (43) 3420-6600 / (43) 3422-7777