Cobrança de dívida realizada de forma vexatória e desrespeitosa por vendedor.

Não respondida
Alto Alegre do Maranhão - MA
21/08/2026 às 20:45
ID: 257089421
Título: Vendedor realiza cobrança de forma constrangedora e expõe proprietário diante de clientes
Venho registrar uma reclamação formal em nome da empresa C R de Sousa LTDA, representada por Cristiano Rodrigues de Sousa, em razão da conduta totalmente inadequada e anti-profissional de um dos vendedores da empresa reclamada.
Meu esposo, Cristiano Rodrigues de Sousa, é proprietário da C R de Sousa LTDA, empresa que possui relação comercial com a empresa reclamada.
Recentemente, um vendedor compareceu ao nosso estabelecimento para realizar uma cobrança referente a um débito. Temos plena ciência da existência da pendência e, em nenhum momento, nos recusamos a regularizá-la. O que tentamos explicar ao vendedor foi justamente a necessidade de encontrarmos uma forma adequada e aceitável de realizar o pagamento.
O problema foi a maneira como essa cobrança foi conduzida.
No momento da abordagem, o estabelecimento estava cheio de clientes, e o vendedor expôs meu esposo diante de várias pessoas, causando uma situação extremamente constrangedora dentro do próprio local de trabalho. Faltou completamente bom senso, respeito e profissionalismo na condução da situação.
Além disso, o vendedor chegou a mencionar que levaria um suporte de baterias que já havia sido pago na primeira compra, o que consideramos completamente indevido.
Como se não bastasse, o vendedor ainda fez comentários relacionados à vida pessoal do meu esposo, assunto que não possui qualquer relação com a pendência comercial e que jamais deveria ter sido utilizado durante uma cobrança.
É importante deixar claro: não estamos questionando a existência do débito e nem nos recusando a pagar. Estamos questionando a forma inadequada, constrangedora e desrespeitosa como a cobrança foi realizada.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça. Além disso, o artigo 5, incisos V e X, da Constituição Federal assegura a proteção à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada.
Esperamos que a empresa tenha responsabilidade e profissionalismo para apurar o ocorrido e orientar seus vendedores sobre a maneira correta de tratar seus clientes.
Uma pendência financeira pode e deve ser resolvida de forma profissional. Expor ou constranger um cliente diante de outras pessoas não é uma forma aceitável de cobrança.
Diante disso, solicitamos uma retratação formal e sinceras desculpas da empresa, além de providências em relação à conduta do vendedor para que situações como essa não voltem a acontecer.
Não é do nosso interesse judicializar a situação. Porém, caso nenhuma providência seja tomada, iremos buscar os meios administrativos e judiciais cabíveis para resguardar nossos direitos, inclusive eventual reparação por danos morais, caso seja constatada a violação.
Aguardamos um posicionamento sério, respeitoso e uma solução por parte da empresa.