negação e um e oferecer energia elétrica.

Não respondida
Salto de Pirapora - SP
03/07/2023 às 12:17
ID: 167500313
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõesno primeiro momento foi pedido para ter a residência com portas e janelas conforme decreto da própria Eletro, logo depois pediu que eu comprasse o poste padrão para poder obter a energia elétrica, estou com uma casa terminada porta janelas forro todos os acabamentos porém ainda não foi fornecido a energia para que eu possa me mudar, situação ela é um pouco complicada pois preciso da energia elétrica para poder obter água em minha residência pois somos poço caipira e preciso de uma bomba sapo para poder subir água para caixa, Conforme previsão do artigo 22 da Lei 8.*******/******* é obrigação dos órgãos públicos, por seus concessionários ou permissionários, fornecerem adequadamente os serviços, com eficiência e segurança, e, em se tratando de serviços essenciais, o fornecimento deve ser contíhttps://******* segundo o Diploma Consumerista, em seu artigo 14, 1, I, o serviço é considerado defeituoso quando seu modo de fornecimento é inadequado, restando caracterizada não somente a relação de consumo entre o Autor e a Ré, bem como a descontinuidade na prestação do serviço.Também segundo o parágrafo único do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor nos casos em que o serviço prestado pelos órgãos públicos, seus permissionários ou concessionários não forem prestados adequadamente, seja em sua totalidade ou parcialidade, estas pessoas jurídicas serão não somente compelidas a cumprir com sua obrigação, como também a reparar os danos causados ao https://******* sentido, é claro o Diploma Consumerista em determinar que todo dano, seja este de ordem moral ou material, deve ser indenizado pelo fornecedor, independente de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.