Reclamação sobre descumprimento contratual, falhas na instalação e homologação de sistema de energia solar

Não respondida
Taboão da Serra - SP
22/07/2026 às 16:13
ID: 254580861
Na qualidade de contratante, em conjunto com minha esposa, titular do financiamento vinculado ao contrato de aquisição de sistema de energia solar, venho, por meio desta, apresentar formal reclamação em face da empresa Eletrobidu Energia Solar, em razão da flagrante falta de profissionalismo, dos sucessivos descumprimentos contratuais e dos danos materiais e morais causados no curso da contratação, instalação e homologação do sistema de energia solar fotovoltaica adquirido junto a essa empresa em 9 de janeiro de 2026, pelo valor de R$ 19.000,00, composto por 8 módulos solares de 610Wp e inversor híbrido WEG, financiado por meio de instituição parceira, com parcela mensal inicial de R$ 893,09.
Desde a assinatura do contrato, a relação contratual foi marcada por uma sequência de falhas que revelam despreparo técnico e descaso no atendimento. Já na fase de formalização, verificou-se que o instrumento de financiamento enviado pela empresa não contemplava a carência de 120 dias expressamente prometida e posteriormente confirmada tanto verbalmente pelo representante comercial quanto no próprio fluxograma institucional de implantação do sistema. Não obstante essa promessa, e antes mesmo de qualquer geração de energia, iniciei o pagamento do financiamento do sistema, em momento no qual o ainda não usufruía do sistema contratado, me obrigando a arcar simultaneamente com sua conta regular de energia elétrica junto à concessionária e com o financiamento das placas, sem qualquer contrapartida de geração.
No momento da entrega dos equipamentos, ocorrida em 10 de fevereiro de 2026, novo episódio de desorganização se fez presente: o preposto responsável pela entrega, além de relatar estar perdido no trajeto, tentou deixar produto diverso daquele especificado na nota fiscal, e uma das placas solares entregues chegou fisicamente trincada, sendo a substituição do item danificado reconhecida e admitida pela própria Eletrobidu em mensagem escrita. A reposição dessa placa, contudo, foi objeto de sucessivos reagendamentos, e a instalação do sistema, que deveria ter sido célere, arrastou-se por semanas, com o consumidor relatando, em pleno dia marcado para o serviço, a ausência integral de instaladores no local.
Concluída a instalação por volta do início de março de 2026, o processo de homologação junto à concessionária Enel revelou-se ainda mais problemático. O projeto técnico apresentado pela Eletrobidu foi reprovado pela distribuidora de energia, e a causa da reprovação foi uma configuração elétrica incorreta do inversor, programado no padrão Delta quando a rede da Enel em São Paulo exige o padrão Estrela para sistemas de 220V, fato que foi descoberto após comparecer pessoalmente junto à ENEL, e não por iniciativa espontânea e tempestiva da contratada, que sequer prestou explicações proativas sobre o ocorrido enquanto o prazo se esgotava.
Diante da inércia da empresa, fui obrigado a cobrar explicações e a ameaçar a formalização de reclamação em plataformas públicas para obter algum retorno efetivo, evidenciando que uma empresa que se apresenta como referência no mercado sequer possuía o conhecimento técnico mínimo exigido pela concessionária para a correta execução do projeto.
Por fim, e de forma particularmente grave, em junho de 2026 a Eletrobidu comunicou, por meio de seu setor de monitoramento, que na ocasião da entrega da placa em substituição àquela recebida danificada, foram entregues e instaladas, por erro exclusivo da contratada, 7 módulos solares excedentes, não contratados nem autorizados pelo consumidor. A instalação irregular desses módulos adicionais causou perfurações no telhado do imóvel, fato expressamente reconhecido pela empresa. A partir desse reconhecimento, contudo, a Eletrobidu passou a pressionar o consumidor para autorizar a retirada imediata das placas excedentes, pretendendo realizar a remoção e a eventual reposição das telhas na mesma visita, sem antes perguntar o modelo de telha existente (tamanho, espessura, marca, etc), portanto, sem qualquer garantia prévia de que o telhado seria devidamente recomposto, e sem contato prévio do gerente responsável, o que gerou fundado receio de que o imóvel permanecesse exposto e danificado.
Além disso, existe o notório constrangimento que terei perante meu vizinhos em razão da movimentação de equipes para retirada de placas já instaladas em minha residência há meses.
Todo esse conjunto de fatos configura, à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), descumprimento de oferta (art. 30 e art. 35), vício de qualidade do produto e do serviço prestado (arts. 18 e 20), falha objetiva na prestação do serviço (art. 14), cobrança sem a devida contraprestação e prática comercial abusiva (art. 39), além de dano moral evidente decorrente do desrespeito reiterado, da exposição do consumidor perante terceiros e da manifesta falta de profissionalismo no trato da relação de consumo, ensejando o dever de reparação integral, nos termos do art. 6, incisos VI e VII, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, requer-se que a Eletrobidu Energia Solar, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta notificação:
i) restitua ou compense os valores pagos a título de financiamento correspondentes ao período em que não houve geração de energia, bem como eventuais valores pagos em duplicidade com a conta de energia da concessionária;
ii) apresente proposta de reparação pelos danos morais suportados em razão da falta de profissionalismo, dos constrangimentos e da exposição perante vizinhos; e
iii) indique interlocutor com poder de decisão (gerência) para tratativas diretas.
Fica desde já consignado que, em caso de inércia ou de resposta insatisfatória, o consumidor buscará as vias competentes, notadamente o Juizado Especial Cível da Comarca de Embu das Artes/SP, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Embu das Artes/SP, 22 de julho de 2026.
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