Cobrança Irregular de Multa por Religação na Revelia - Solicitação de Anulação e Exclusão da Fatura

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Em réplica

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Manaus - AM

29/12/2025 às 14:45

ID: 236128415

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

DE: (QUALIFICAÇÃO INFORMADA NO SISTEMA RECLAME AQUI)

PARA: AMAZONAS ENERGIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Av. Djalma Batista, N 4400 - Unidade 2, Bairro Flores
Manaus/AM, CEP: 69.005-900
CNPJ: ***** | IE: *****

ASSUNTO: Notificação para Anulação de Cobrança Irregular Multa por Religação na "Revelia" e sua Exclusão da Fatura de Dezembro/2024.

1. DO FATO E DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA

O presente ato notificatório tem por objeto contestar veementemente e exigir a imediata anulação da cobrança denominada Multa por Religação na Revelia, inserida na fatura referente ao mês de dezembro de 2024, no endereço supracitado.

A cobrança denominada como religação realizada em revelia e a consequente aplicação da multa configuram um ato arbitrário e ilegal, pelos seguintes fundamentos:

a) Ausência de Notificação Prévia Válida e Efetiva: A legislação consumerista e regulatória do setor elétrico impõe como condição sine qua non para a suspensão do fornecimento e para a cobrança de multas por religação que o consumidor seja previamente e adequadamente notificado. Não houve, por parte desta Distribuidora, qualquer tentativa válida e comprovada de notificação pessoal, por telefone, e-mail ou correspondência com AR (Aviso de Recebimento) que informasse sobre pendências, iminência de suspensão ou a necessidade de religação.

A caracterização de uma notificação ficta como "revelia" constitui violação ao direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório (Art. 5, LV, da Constituição Federal) e, especificamente no âmbito das relações de consumo, ao direito básico à informação clara e adequada (Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990).

b) Aplicação Arbitrária e Abusiva da Multa: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da Resolução Normativa n 1.000/2021 (que consolida as regras de fornecimento), estabelece em seu Art. 95 as hipóteses para suspensão do fornecimento. A religação após suspensão por inadimplência (Art. 97) pode sujeitar o consumidor a custos operacionais, mas a imposição de uma multa punitiva sem a estrita observância do devido processo administrativo de notificação prévia configura prática abusiva, nos termos do Art. 39, V, do CDC (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva).

A Resolução ANEEL n 1.000/2021, que é diretamente aplicável à Amazonas Energia, não prevê em seu texto a figura de uma "multa por revelia". A criação autônoma dessa penalidade, desvinculada de um processo notificatório regular, exorbita o poder regulado da concessionária.

c) Violação das Normas da ANEEL e do Código de Defesa do Consumidor: A conduta da Amazonas Energia viola os seguintes dispositivos legais e regulamentares:
Lei Federal n 8.078/1990 (CDC): Art. 6 (Direitos Básicos); Art. 39 (Práticas Abusivas); Art. 42 (Obrigatoriedade de notificação prévia para cobrança de débitos).
Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021: Arts. 95, 96 e 97 (que disciplinam o procedimento de suspensão e religação, exigindo comunicação prévia).
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 5, LV (Devido Processo Legal).

2. DO PEDIDO E DO PRAZO

Diante da ilegalidade manifesta e do caráter abusivo da cobrança, exige-se da Amazonas Energia, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, as seguintes providências:

1. O reconhecimento expresso da nulidade da cobrança denominada "Multa por Religação na Revelia".
2. A imediata correção da fatura do mês de dezembro de 2024, com a exclusão total do valor da referida multa, garantindo que sua cobrança não seja repassada a faturas futuras.
3. O fornecimento de documento comprobatório da baixa da cobrança e da fatura retificada, via e-mail ou correspondência.

3. DAS CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO

Frustrada a presente notificação extrajudicial, que serve como condição para a propositura de ação judicial, não restará alternativa senão levar a questão ao Poder Judiciário.

Nesta hipótese, além da anulação da cobrança, serão pleiteados, em ação própria, todos os danos materiais e morais decorrentes da prática abusiva, bem como a condenação da Amazonas Energia ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais, com base no Art. 18 do CDC (responsabilidade objetiva do fornecedor) e no Art. 42 do Código de Processo Civil (litigância de má-fé, se for o caso).

A presente notificação é feita com reserva de todos os direitos e dos meios de prova admitidos em direito, inclusive a gravação de eventuais comunicações telefônicas para fins de documentação.

Manaus/AM, 29 de dezembro de 2025.

Atenciosamente,


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Advogado
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Resposta da empresa

30/12/2025 às 11:37

Olá Diego Rafael,
Bom dia!

Informamos que em análise ao sistema, foi identificado que a unidade consumidora foi encontrada autorreligada, sem medir, ficou normalizada no medidor. A cobrança foi mantida com base no Art.368 da REN 1000/2021.

Estaremos sempre à disposição para esclarecimentos adicionais através dos nossos canais de atendimento ou em uma de nossas lojas presenciais.

O protocolo deste atendimento é o *****.

Atenciosamente,
Atendimento Especializado Amazonas Energia


Amazonas Energia S.A
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Site: www.amazonasenergia.com
Call Center/ WhatsApp: 0800 701 3001

Réplica do consumidor

02/01/2026 às 09:23

Solicito a copia do procedimento administrativo que atesta a religação a revelia.

e-mail: *****
whatsapp: *****

Réplica do consumidor

05/01/2026 às 00:28

Solicito a copia do procedimento administrativo que atesta a religação a revelia.

e-mail: *****

whatsapp: *****

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 14:36

Solicito a copia do procedimento administrativo que atesta a religação a revelia.



e-mail: *****



whatsapp: *****

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 09:42

SOLICITO COPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ATESTE A RELIGAÇÃO A REVELIA!!!

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