Protesto no cartório

Em réplica
Manaus - AM
20/06/2024 às 15:18
ID: 191249727
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa concessionária de energia do Amazonas está tendo práticas abusivas tendo em vista que com menos de 30 dias foi feito o protesto no cartório e a taxa do cartório mais abusiva ainda, mais de ******* reais só para eles retirar o protesto. isso é um absurdo com o povo amazonense
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Resposta da empresa
24/06/2024 às 16:59
Olá Ana Victoria,
Boa tarde!
Informamos que conforme a legislação, após 30 dias de vencimento, a empresa pode tomar providências de ação de cobrança. A fatura protestada 04/*******, foi paga com mais de 30 dias da data do vencimento. Esclarecemos que, quando da quitação das faturas é encaminhado ao Cartório a informação do Pagamento, no entanto para exclusão do registro é necessário que o devedor compareça ao cartório para pagar os emolumentos (custas cartorárias) cobradas pelo cartório e solicitar a exclusão do registro.
Lei Federal do Protesto ( Lei n. 8.******* de 18/11/*******): Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
Estaremos sempre à disposição para esclarecimentos adicionais através dos nossos canais de atendimento ou em uma de nossas lojas presenciais.
O protocolo deste atendimento é o 28858289.
Atenciosamente,
Atendimento Especializado Amazonas Energia
Amazonas Energia S.A
Departamento de Atendimento ao Cliente
App para Android e iOS
Site: https://*******
Call Center/ WhatsApp: ******* ******* *******
Réplica do consumidor
24/06/2024 às 17:17
Negativo, a fatura venceu dia 23/05 e foi paga dia 18/06, sendo q foi protestado com menos de 15 dias de atraso..