Timer queima chuveiro

Respondida
Florianópolis - SC
23/05/2016 às 11:02
ID: 18739977
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInstalei o temporizador Eletrodom num chuveiro Hydra e o chuveiro começou a somente ligar o pressurizador quando ajustada temperatura muito alta, verifiquei toda a instalação, tudo estava perfeito e resolvi testar novamente no próximo banho, pois o temporizador executava perfeitamente a função de limitar o tempo de banho, mas afetou o funcionamento do chuveiro.
Quando fui tomar banho novamente, já revisada toda a instalação elétrica, o chuveiro começou a apresentar cheiro de queimado. Parei meu banho pela metade e fui ver o que tinha acontecido. O chuveiro não tinha mais pressão da água e dava cheiro de queimado.
Levei na Assistência Técnica e, para minha surpresa, o pressurizador do chuveiro queimou.
O temporizador não somente regula o tempo de banho, mas interfere na corrente que é enviada ao chuveiro, queimando-o, foi o constatado.
Sei que posso pedir a garantia do temporizador, mas isso não vai cobrir o conserto do meu chuveiro que custa ******* reais e se eu aceitar trocar o temporizador, quem me garante que o mesmo não vai queimar outro chuveiro?
Então quero a devolução do meu dinheiro.
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Resposta da empresa
24/05/2016 às 10:41
Olá. Lamento o ocorrido, porém não posso fazer a devolução do dinheiro, pois para cancelamento da compra o prazo é de 7 dias a partir da data de compra e como já se passaram quase dois meses, não posso fazer o cancelamento agora.
Abaixo estão artigos do Codigo de Defesa do consumidor sobre esse assunto:
O cancelamento de compras de produtos é obrigatório, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações:
art. 18 - Quando for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou vício (defeito) e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;
art. 19 - Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
art. 35 - Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);
art. 49 - Desistência em sete dias se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc);
art. 1º, § 2º da Lei do Estado de São Paulo 14.*******/11 - Desistência em sete dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de call center ou outra forma de venda a distância.
Para as demais situações, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.
Caso o produto também tenha sido danificado, você pode nos enviar para que efetuamos a troca do mesmo.
Qualquer duvida, estamos a disposição.
Att,
Equipe Eletrodom
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