Cobrança Inexplicável e Constrangedora pela Light Expondo o Consumidor a Terceiros

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Rio de Janeiro - RJ

09/06/2026 às 15:46

ID: 250931803

Sou cliente da Light e venho registrar minha profunda indignação com uma situação que, infelizmente, não ocorreu apenas uma vez.
Na manhã de hoje, um funcionário da concessionária, identificado como *****, matrícula *****, compareceu ao condomínio onde resido e informou à administração que poderia haver corte no fornecimento de energia elétrica da minha unidade "a qualquer momento" em razão de suposta falta de pagamento.
Em decorrência dessa visita, recebi uma ligação do condomínio por volta das 11h40min, além de uma mensagem escrita alertando sobre a situação. Isso me causou enorme constrangimento, preocupação e exposição desnecessária perante terceiros.
O mais grave é que havia apenas uma conta vencida, além de outra fatura ainda dentro do prazo de pagamento, com vencimento futuro. Não se trata de uma situação de inadimplência reiterada ou que justificasse uma abordagem dessa natureza.
Além disso, esta não é a primeira vez que isso acontece. Tenho registros de outras ocasiões em que a Light realizou procedimentos semelhantes, inclusive em períodos nos quais sequer existiam débitos em aberto. Segundo relatos, outros moradores do condomínio também já passaram pela mesma situação.
O que causa indignação não é apenas a cobrança, mas a forma como ela vem sendo conduzida. A relação contratual entre consumidor e concessionária deve ser tratada diretamente entre as partes envolvidas, e não mediante exposição perante síndicos, porteiros, administradores ou vizinhos.
A conduta adotada gera constrangimento, abala a reputação do consumidor perante terceiros e cria uma situação de insegurança e humilhação completamente desnecessária.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer, em seu artigo 42, que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante procedimentos de cobrança. Da mesma forma, a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada e a honra dos cidadãos.
Diante da recorrência dos fatos, solicito que a Light:
1. Apure imediatamente a conduta do funcionário mencionado;
2. Esclareça qual procedimento interno autoriza seus prepostos a transmitir informações sobre supostos débitos a terceiros;
3. Adote medidas para impedir a repetição dessa prática;
4. Formalize resposta por escrito sobre os fatos relatados.
Caso a situação persista, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis perante os órgãos competentes, inclusive ANEEL, PROCON e Poder Judiciário, para apuração da responsabilidade da concessionária pelos constrangimentos causados.
Espero uma solução efetiva e não apenas uma resposta padronizada, pois o problema vem se repetindo há bastante tempo e afeta não apenas a mim, mas outros consumidores.

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