Light descumpre liminar judicial, negativação indevida e corta energia de cliente com filhos doentes

Não respondida
Mesquita - RJ
05/06/2026 às 15:50
ID: 250614311
Descumprimento de Liminar Judicial e Negativação Indevida Processo n *****
Venho por meio desta registrar minha indignação com a Light. Existe uma decisão judicial (Tutela Antecipada) proferida em 19/12/2025, pelo juiz *****, da Comarca de Mesquita, que determina expressamente que a empresa se abstenha de cobrar o débito contestado e de negativar meu nome.
Mesmo ciente do processo, a empresa insiste no descumprimento:
Recebi uma comunicação da Serasa, em 12/05/2026, informando uma nova negativação referente a uma fatura indevida com vencimento em 28/04/2026.
O sistema da Light continua gerando ordens de corte indevidas. Conforme a imagem *****, houve uma tentativa de corte em 16/12/2025 (Nota de Serviço: *****).
A situação mais recente foi registrada hoje, 02/06/2026 (Nota de Serviço: *****), onde a luz foi efetivamente cortada, sendo necessária a intervenção mostrada na imagem ***** (Nota de Serviço: *****), que comprova o momento em que vieram religar minha luz.
Já foi registrado um Boletim de Ocorrência (n *****) sobre essa conduta reiterada de desrespeito ao Poder Judiciário.
A empresa se mostra a cada vez mais incompetente e desidiosa.
Aguardo as providências, em especial as já determinadas pelo Juízo. Não suporto mais cortes intercorrentes tendo uma liminar deferida e tenho para agravar dois filhos com problemas de saúde que não podem ficar sem energia.