Consulta não autorizada em meu CPF

Não respondida
São Paulo - SP
11/01/2026 às 21:25
ID: 237341551
Prezados.
Verifica-se que as contas atualmente registradas em meu nome encontram-se com prazo superior a 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescritas, nos termos do artigo 43, 1 e 5, do Código de Defesa do Consumidor.
O 1 do referido artigo estabelece que os cadastros e dados de consumidores devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, vedada a manutenção de informações negativas por período superior a cinco anos.
Já o 5 dispõe expressamente que, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, os sistemas de proteção ao crédito não poderão fornecer quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.
Diante disso, a manutenção dessas informações prescritas é manifestamente ilegal, violando a legislação consumerista e o entendimento consolidado dos tribunais.
Assim, requeiro a remoção imediata das referidas anotações do sistema, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por perdas e danos, em razão do prejuízo causado.
Segue abaixo o nome fantasia, CNPJ e DATA, das empresas citadas no relatório emitido pelo Serasa (consultantes):
1 - ELETRON CAR AUTOMACAO AUTOMOTIVA LTDA - EPP (fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores) CNPJ *****.
DATA: 18/04/2024.
Relatório emitido em 11/01/2026 - FONTE: SERASA