Negativa de ressarcimento de inversor solar furtado - Sinistro Eletron

Reclamação em réplica

Em réplica

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Natal - RN

16/06/2026 às 14:58

ID: 251554467

Assunto: Reclamação referente à negativa de ressarcimento Sinistro de furto de inversor solar

Sou segurado da Eletron e venho registrar minha insatisfação com a condução e o desfecho do processo de sinistro referente ao furto do meu inversor solar.

No dia 26/04, ocorreu o furto do inversor instalado em minha usina solar. No dia 27/04, entrei em contato com a seguradora para comunicar oficialmente o ocorrido e iniciar o processo de acionamento do seguro.

Na ocasião, fui orientado a encaminhar a documentação inicial, o que foi prontamente realizado. Enviei:

Fotos do local sem o inversor;
Fotos evidenciando o portão arrombado;
Boletim de ocorrência.

Além disso, questionei se seria necessária qualquer documentação ou providência adicional naquele momento, e fui informado de que não havia necessidade de enviar mais nenhum item naquele estágio do processo.

Considerando que a usina permaneceu inoperante após o furto e que cada dia sem geração representava um prejuízo superior a R$ 300,00 por dia, optei por adquirir um novo inversor, realizar sua instalação e restaurar o funcionamento do sistema. Também providenciei o reparo do portão e a recomposição do muro para restabelecer a segurança do local.

Aproximadamente 10 dias após a abertura do processo, recebi a visita do vistoriador. Durante a vistoria, expliquei detalhadamente todo o ocorrido e informei que as medidas corretivas já haviam sido executadas para evitar prejuízos adicionais. O vistoriador encontrou o local já recuperado, com o portão reinstalado, muro fechado e sistema em pleno funcionamento.

Para minha surpresa, ao final do processo, o pedido de ressarcimento foi negado sob a alegação de que não se trataria de furto qualificado, por ausência de evidências de arrombamento de portão.

Entretanto, essa justificativa causa estranheza, pois as imagens do local com sinais de arrombamento foram enviadas logo no início do atendimento, juntamente com o boletim de ocorrência, e em nenhum momento fui orientado a preservar o local ou aguardar vistoria antes de realizar os reparos necessários. Pelo contrário, ao questionar se seria necessário qualquer procedimento adicional, fui informado de que não havia outras exigências naquele momento.

Dessa forma, solicito a reavaliação da decisão, considerando toda a documentação enviada inicialmente, o contexto operacional da usina e a ausência de orientação por parte da seguradora para manutenção do estado do local até a realização da vistoria.

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 13:18

Olá, Felippe,

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação quanto à negativa do ressarcimento. Gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos sobre o processo, reforçando nosso compromisso com a transparência.

Primeiramente, é importante destacar que a Elétron Seguros atua como sua Corretora de Seguros. Nosso papel é intermediar a relação entre você e a Seguradora, buscando sempre as melhores condições e auxiliando em todo o processo de acionamento de sinistros. No entanto, a decisão final sobre o pagamento de indenizações, baseada na análise técnica e nas condições gerais da apólice, é de responsabilidade exclusiva da Seguradora.

Sobre o seu caso específico, detalhamos os pontos que levaram à decisão da Seguradora:
- Diferença entre Furto Qualificado e Furto Simples: O seguro contratado (RD Equipamentos) prevê cobertura para Furto Qualificado, que é aquele em que há vestígios materiais e inequívocos de rompimento de obstáculos (arrombamento de portões, cadeados, cercas, etc.). O Furto Simples (onde não há evidências físicas de violência ou rompimento) é um risco expressamente excluído nas condições gerais de quase todas as apólices do mercado.

- Análise das Evidências: As fotos enviadas inicialmente via WhatsApp foram submetidas à Seguradora, mas, segundo o laudo de regulação, elas não foram suficientes para caracterizar o evento como furto qualificado de acordo com as normas técnicas de seguros.

- Reanálise Concluída: Reforçamos que a Elétron, prezando pelo seu atendimento, solicitou formalmente uma reanálise do caso junto à Seguradora. Todavia, após nova conferência do relatório de vistoria e dos documentos apresentados, a negativa foi mantida pela Seguradora, visto que o evento foi tecnicamente classificado como furto simples, risco sem amparo contratual.

Em resumo, o sinistro não foi aprovado pela seguradora por falta de evidências de arrombamento do local onde ocorreu o sinistro.

Lamentamos que o desfecho não tenha sido o esperado, mas reiteramos que todas as etapas seguiram rigorosamente as condições da apólice contratada e a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional e para auxiliá-lo no que for necessário dentro de nossa esfera de atuação como corretora.

Atenciosamente,
Equipe Elétron Seguros

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 13:29

O problema foi que voces informaram que essas fotos eram suficientes, agora querem se eximir da responsabilidade. Se tivessem falado que precisavam de mais fotos eu teria tirado e enviado.