ALTERAÇÃO DO TETO DO PAM PARA DESCONTO NA MENSALIDADE DO ELETROS-SAÚDE

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
03/05/2015 às 11:19
ID: 12888030
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNão recebi qualquer retorno da Ouvidoria do Eletros-Saúde.
Em Domingo, 19 de Abril de ******* 11:50, Manoel Atallah ******* escreveu:
Bom dia Sr.(a) Ouvidor(a),
O FABES informou que o teto do Regulamento do PAM de R$ 8.*******,00 foi definido em 5/8/******* para desconto em mensalidade do Eletros-Saúde.
Em função da inflação ocorrida desde 5/8/******* até abril/******* gostaria de solicitar que esse Teto seja corrigido imediatamente, pois pela renda bruta de minha mãe, apenas 3,7% do Teto ela perdeu o direito do desconto da mensalidade do Eletros-Saúde INJUSTAMENTE!
Aguardo retorno da Ouvidoria.
Atenciosamente,
Manoel Atallah
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Em Sexta-feira, 17 de Abril de ******* 14:40, Christianne M. R. Dantas ******* escreveu:
Prezado Sr. Manoel, boa tarde!
Em resposta ao seu e-mail, informamos que o limite de renda de R$8.*******,00, refere-se ao Regulamento do PAM, de 05/08/*******, como também, não há previsão de reajuste do atual teto.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Att,
Em 17 de abril de ******* 09:31, Manoel Atallah via FABES ******* escreveu:
Prezada Sulamitha,
1) Quando foi a data que o teto de R$ 8.*******,00 entrou em vigor?
2) Em que data ocorrerá o reajuste do teto de R$ 8.*******,00?
A renda bruta mensal de minha mãe é R$ 8.*******,69, que corresponde 3,7% acima do teto de R$ 8.*******,00. Assim que ocorrer um reajuste nesse teto entendo que ela entrará na faixa do Programa, pois ela já teve direito diversas vezes ao Programa.
Aguardo seu retorno,
Manoel Atallah
Em Sexta-feira, 17 de Abril de ******* 8:42, Sulamitha de Morais Sá ******* escreveu:
Prezado Manoel,
Visto que o regulamento do Programa considera a Renda Mensal Bruta do participante, a mesma não poderá fazer parte do programa.
Estamos a diposição para maiores esclarecimentos.
Att,
Em 17 de abril de ******* 07:27, Manoel Atallah ******* escreveu:
Bom dia Sulamitha - FABES,
Em anexo, formulário PAM preenchido, exceto valor da Renda Pessoal Mensal Bruta, pois fiquei com a seguinte dúvida:
- Valor Bruto recebido da Eletros em 25/Março/******* = R$ 7.*******,69 (abaixo do limite informado em seu e-mail)
- Valor Bruto recebido do INSS em 29/Março/******* = *******,00
Se somarmos os 2 valores citados acima dará R$ 8.*******,69 (acima do do limite informado em seu e-mail).
Caso minha mãe tenha Direito algum Desconto irei pessoalmente levar o Formulário e entregar no FABES.
Aguardo seu breve retorno,
Manoel Atallah
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Réplica do consumidor
05/05/2015 às 16:20
A empresa respondeu aqui sobre a outra reclamação do Eletros-Saúde e que também não atendeu minha reclamação!
Sobre essa Reclamação de alteração do Teto do Regulamento do PAM continua Não Atendida, conforme explicação abaixo.
Prezada Sra. Karla Maia da Ouvidoria,
Recebi uma ligação telefônica da Sra. Cristiane do FABES com algumas explicações e informando que continua sem previsão de alteração do Teto do Regulamento do PAM.
Diante da resposta acima, considero que minha Reclamação Não foi Atendida.
Atenciosamente,
Manoel Atallah
Réplica do consumidor
06/05/2015 às 18:20
Essa réplica é sobre a outra Reclamação do Eletros-Saúde Não Atendida:
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RESPOSTA CLIENTE - RECLAMAÇÕES ELETROS-SAÚDE E SISTEMA VIDA UTI MÓVEL
Pessoas
Manoel Atallah
Para Ouvidoria Eletros
CC Marcelo Atallah
Mai 5 em 4:06 PM
Prezada Sra. Karla Maia da Ouvidoria,
1) Na resposta do Eletros-Saúde não identifiquei nenhuma melhoria do Procedimento do Plantão Assistencial para o uso da ambulância VIDA UTI MÓVEL, ou seja, a ambulância demorou cerca de 6h para chegar na residência de minha mãe, não será feito nada pelo Eletros-Saúde para agilizar o envio da ambulância?
2) Na resolução do CFM ******* diz que a remoção do paciente deve ser com o de acordo com o médico receptor ou do diretor técnico do hospital de destino que no caso foi o Hospital Rio Mar. A resposta que recebemos foi que o Hospital Rio Mar negou a remoção por não ter vaga para internação. Solicitamos que a ambulância apenas transferisse minha mãe da residência para um atendimento emergencial na emergência do Hospital Rio Mar e essa transferência foi negada. Tivemos que levar minha mãe em um carro particular para ela ter o atendimento na emergência do Hospital Rio Mar, chegando lá ela foi bem atendida e fez uma tomografia computadorizada do cérebro para verificação de um possível AVC já que ela estava com os membros inferiores paralizados. Minha mãe teve diversos ferimentos nas pernas pelo fato de termos que levá-la em um carro particular que não era adequado e o correto era ela ter ido de ambulância!
Da forma citada acima, considero que minha Reclamação Não foi atendida.
Atenciosamente,
Manoel Atallah
Consideração final do consumidor
07/05/2015 às 15:04
Considero que o Eletros-Saúde não atendeu minhas Reclamações.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
07/05/2015 às 16:40
Prezado Sr. Manoel Atallah, boa tarde!
Em atenção à manifestação encaminhada por V.Sa. ao setor de Ouvidoria da ELETROS, ratificamos que o Programa de Auxílio à Mensalidade - PAM é concedido pela Fundação Eletros de Assistência e Bem Estar Social - FABES, tendo por objetivo auxiliar a inclusão e a manutenção dos participantes de menor renda no plano de saúde, permitindo assim, o acesso à assistência à saúde. O programa obedece aos critérios e condições de elegibilidade definidas em Regulamento, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação e pela Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como, solicitamos que os questionamentos relativos a FABES continuem sendo direcionados ao canal de comunicação da fundação, que é o e-mail institucional *******.
Sugerimos, ainda, que caso suas dúvidas persistam, agende uma entrevista com a equipe assistencial da FABES.