Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

30/01/2022 às 07:13

ID: 137515929

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 22/12/******* o meu filho precisou implantar um cateter venoso para tratar leucemia mieloide aguda em caráter de emergência e consequentemente houve a necessidade de ficar anestesiado.

O valor da anestesia foi de *******,00.

Entrei com o pedido de reembolso, porém após análise, tive como resultado o valor de *******,36 e o número do processo é de *************.

Os procedimentos foram:
- implante de cateter venoso central por punção;
- flebografia pré e controle;
- doppler colorido venoso do membro superior direito;
- punção venosa guiado por USG.

Abaixo transcrevo trecho retirado do site da ANS:

Reembolso

A cobertura e o reembolso de anestesista e instrumentador/auxiliar em cirurgia dependem do contrato do seu plano de saúde. Se o plano de saúde for "antigo", ou seja, contratado antes de 01/01/******* e der direito a reembolso ou se não especificar a rede credenciada onde você pode realizar a cirurgia, a operadora de planos de saúde será obrigada a dar reembolso integral ou limitado a uma tabela, conforme constar no contrato. Se o plano de saúde for "novo", ou seja, contratado a partir de 01/01/******* e o contrato der direito a reembolso, o mesmo deverá ser integral. Se o seu contrato não tiver essa cláusula, a operadora de planos de saúde deverá garantir todas as coberturas contratadas, inclusive honorários de anestesista, auxiliares e instrumentador, na rede credenciada especificada no contrato. Caso isso não seja feito, a empresa que vendeu o plano estará descumprindo a legislação por não garantir a cobertura contratada e você poderá comunicar à ANS.

https://**************https://*******)

Meu plano foi contratado após *******, e segundo trecho acima, se o reembolso for especificado em apólice, o mesmo deverá ser feito integralmente.

******* que de acordo com o Art. 12, II, alínea C da Lei *******/98 com ação prevista no Art. 77, da RN n *******/06, referente a deixar de garantir cobertura obrigatória ao usuário para participação do médico anestesiologista na realização dos procedimentos.

Segundo a lei, falta ser restituído para o procedimento: *******,64

Eletros-Saúde favor restituir o valor total.

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