Empresa se recusa a cumprir direito de arrependimento dentro do prazo legal previsto no CDC.

Não resolvido
Joinville - SC
12/02/2026 às 11:01
ID: 240540729
Empresa se recusa a cumprir direito de arrependimento dentro do prazo legal.
Contratei o serviço de gestão de tráfego da empresa de forma online no dia 06 fev 2026.
Dentro do prazo legal de 7 dias previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial), solicitei formalmente o cancelamento e o estorno integral do valor pago.
Estou dentro do prazo legal.
Ainda assim, a empresa se recusa a realizar o reembolso, apresentando argumentações que não se sobrepõem ao direito garantido por lei.
Ressalto que o direito de arrependimento não exige justificativa e deve garantir devolução integral do valor pago.
Diante da negativa, registro esta reclamação para que a empresa cumpra a legislação vigente e realize o estorno imediatamente.
Aguardo solução.
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 11:32
Olá, Renato.
Lamentamos que a situação tenha chegado a esse ponto.
A contratação foi realizada no dia 06/02/2026 e, conforme previsto contratualmente, o serviço teve início imediato com reunião de onboarding, alinhamento estratégico, coleta de informações e desenvolvimento de planejamento personalizado para o seu negócio, com mobilização de equipe interna.
Nosso serviço não se resume à ativação de anúncios, mas envolve etapas técnicas e estratégicas iniciadas desde o primeiro dia.
Em nenhum momento nos recusamos a dialogar. Pelo contrário, apresentamos proposta de solução intermediária buscando encerrar a situação de forma equilibrada e consensual.
Somos uma assessoria séria, atuamos com contratos formais e processos estruturados, sempre prezando pela boa-fé e transparência nas relações comerciais.
Seguimos abertos ao diálogo para uma solução definitiva.
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 11:54
*****,
É importante esclarecer alguns pontos.
Primeiro: não houve reunião de onboarding nem entrega formal de planejamento estratégico. O que ocorreu foi exclusivamente uma reunião de venda, na qual inclusive houve atraso de aproximadamente 30 minutos por parte da sua empresa.
Não houve campanha ativa publicada, não houve ativação de anúncios e não houve entrega prática de serviço ao negócio.
A contratação foi realizada de forma online em 06/02/2026 e o pedido de cancelamento foi formalizado dentro do prazo legal de 7 dias previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O direito de arrependimento independe de cláusula contratual. Trata-se de norma de ordem pública, e disposições contratuais que restrinjam direito legal são consideradas abusivas.
A alegação de mobilização interna de equipe não se sobrepõe ao exercício do direito legal dentro do prazo previsto em lei.
Reitero que a solicitação foi realizada dentro do prazo de arrependimento e que não houve entrega efetiva do serviço contratado.
Permaneço aguardando a devolução integral do valor pago para encerramento da situação.
Réplica da empresa
12/02/2026 às 12:10
Renato,
Para esclarecimento público dos fatos:
Após a contratação em 06/02/2026, iniciamos imediatamente os procedimentos internos previstos em contrato, incluindo coleta de informações, estruturação estratégica e organização técnica para ativação das campanhas.
A ativação dos anúncios estava prevista contratualmente para ocorrer em até 7 a 10 dias úteis. Ainda assim, informamos previamente que conseguiríamos antecipar a ativação para o dia 11/02, antes do prazo inicialmente estipulado.
O pedido de cancelamento partiu por iniciativa sua antes da data de ativação, não havendo descumprimento de prazo contratual por parte da empresa.
O fato de o planejamento estratégico ainda não ter sido formalmente apresentado não significa que ele não tenha sido desenvolvido internamente, etapa que faz parte do nosso processo operacional.
Em momento algum houve abandono, descumprimento contratual ou ausência de suporte. Todas as interações ocorreram de forma transparente e documentada.
Seguimos à disposição para uma solução equilibrada e definitiva.
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 12:26
Igor,
Entendo sua insistência em conduzir a narrativa para cumprimento de prazo contratual e ativação de campanhas, mas reforço que essa nunca foi a questão.
Não estou reclamando de prazo.
Estou exercendo o direito de cancelamento dentro dos 7 dias corridos após a contratação, conforme previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A discussão sobre ativação em 7 ou 10 dias úteis é irrelevante, pois o pedido de cancelamento ocorreu dentro do prazo legal de arrependimento.
Peço apenas uma correção factual na sua narrativa pública: não houve reunião de onboarding. O que ocorreu foi exclusivamente uma call de vendas anterior à assinatura do contrato e ao pagamento, reunião esta que, inclusive, iniciou com aproximadamente 30 minutos de atraso, sem qualquer pedido de desculpas.
Não houve apresentação formal de planejamento, não houve campanha ativa, não houve anúncios publicados e não houve entrega prática de serviço ao meu negócio.
Atividades internas ou mobilização operacional não afastam o exercício do direito legal dentro do prazo.
Também deixo claro que não tenho interesse na devolução parcial de 30% ofertado via WhatsApp. Meu pedido é objetivo: devolução integral conforme previsto em lei.
Não tenho interesse em prolongar discussões públicas. Busco apenas o cumprimento do direito exercido dentro do prazo legal.
Permaneço aguardando solução definitiva e peço a gentileza de fazermos a tratativa por aqui, publicamente e não mais via WhatsApp.
Réplica da empresa
12/02/2026 às 12:48
Renato, agradeço seu posicionamento.
Esclareço que em nenhum momento nossa manifestação pública teve a intenção de distorcer fatos, mas sim de contextualizar integralmente a cronologia dos acontecimentos e as etapas internas efetivamente executadas após a formalização contratual.
Reforço que a reunião mencionada referiu-se à organização interna da equipe para estruturação do projeto, e não a uma reunião de onboarding com você. A mobilização operacional ocorreu de imediato após a contratação, inclusive com previsão de antecipação da ativação das campanhas em relação ao prazo contratual de 7 a 10 dias úteis, conforme registrado em nossas comunicações.
É importante pontuar que o início de execução contratual não se limita à publicação de anúncios, mas envolve etapas técnicas preliminares indispensáveis à entrega do serviço.
Nossa posição permanece fundamentada nos registros documentais, no contrato firmado e nos fatos ocorridos.
Seguimos à disposição para tratativas formais pelos canais competentes.
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 12:57
Igor,
Reitero que nenhuma cláusula contratual ou procedimento interno pode se sobrepor à legislação vigente.
O pedido de cancelamento foi realizado dentro do prazo legal de 7 dias previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Essa é a questão objetiva.
O valor de R$ 497,00, para mim, é irrelevante financeiramente. Não se trata de impacto econômico pessoal. No entanto, entendo que o posicionamento adotado pela sua empresa diante de um pedido feito dentro do prazo legal é algo que merece registro público.
Justamente por não ser uma questão financeira para mim, faço questão de deixar a situação documentada para que outros profissionais tenham acesso às informações antes de tomarem decisão de contratação.
Meu posicionamento não é emocional. É sobre cumprimento da lei e postura empresarial.
Encerrando minha manifestação pública por aqui.
Réplica da empresa
12/02/2026 às 13:03
Respeitamos seu posicionamento e a forma como decidiu conduzir a situação.
Da mesma forma, mantemos nossa atuação pautada em contrato, registros documentais e nos procedimentos internos que foram iniciados imediatamente após a formalização da contratação.
Entendemos que há divergência de interpretação jurídica quanto ao caso concreto, motivo pelo qual nossa manifestação já foi devidamente fundamentada com base nos fatos e comunicações registradas.
Permanecemos à disposição para tratativas formais pelos meios competentes, caso necessário.
Consideração final do consumidor
12/02/2026 às 13:06
Empresa não respeita o Código de Defesa do Consumidor. Não recomendo a contratação dos serviços. Antes de contratar, sugiro que leiam para que saibam como é a tratativa perante a lei.
Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/02/2026 às 13:08
Lamentamos que a situação tenha evoluído dessa forma.
Nossa empresa atua com base em contrato formal, registros documentais e início de execução técnica após a confirmação da contratação, sempre prezando pela transparência e boa-fé nas relações comerciais.
Entendemos que houve divergência de interpretação quanto à aplicação do direito de arrependimento no caso concreto, razão pela qual mantivemos nossa posição fundamentada nos fatos e comunicações registradas.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos formais pelos meios adequados.
Prezamos por relações profissionais claras, responsáveis e documentadas.