Venda Casada: Eleva o Custo da Educação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

06/01/2023 às 15:55

ID: 156949071

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Conforme reunião com a direção do Centro Educacional Sigma, controlado pela holding educacional do grupo Eleva, no dia 5.12.22 , submetemos ao Procon-DF ocorrência de ilegalidade.
Deflagramos, ainda em outubro de *******, e formalizamos à escola via Notificação Extrajudicial, desde 11.11.22, contendo pedido de esclarecimentos sobre a legalidade de prática comercial, diante de fortíssimos indícios de vendas casadas pelo Colégio Sigma dos tipos "venda do serviço educacional atrelada à obrigatoriedade de aquisição de kit de produtos com a própria escola" e outra do tipo "venda de produtos literários com obrigação de aquisição de outros, sem discriminação de preços individualmente", sem qualquer previsão contratual no documento firmado pelos responsáveis junto ao colégio, que, em sua cláusula 3a, afirma justo o contrário quanto ao material didático, ".que poderão ser adquiridos pelo aluno junto a fornecedores especializados.", destacando o plural em "fornecedores", conferindo a opção de concorrência e busca de preços aos consumidores, e não nos consta que o colégio Sigma seja casa editora, distribuidora de livros, ou livraria, e, mesmo que fosse, a aquisição de livros ou apostilas junto à escola deve estar prevista em contrato.
A situação se torna mais dramática, e de maiores responsabilizações por parte da escola, porque o Sigma já me instou três vezes a comprar o kit pedagógico dessa forma com a venda casada, ameaçando, se eu não aceitar a irregularidade, prejudicar os alunos por conta de delonga de mais de 50 dias para a escola entregar esse kit forçado, pois alegam que, se não comprar agora com eles, só chegará depois do início das aulas, com prejuízo para os alunos.
Recordamos que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro reza:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
(.)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Fiando-nos na transparência, lisura e legalidade com que deve se pautar qualquer escola e empresa, aguardamos resposta tempestiva para as questões interpostas, tendo em vista que já acionamos, nas últimas semanas, cinco funcionários diferentes do Sigma, Unidade ******* Norte - coordenadoras; secretárias , e a própria diretora da unidade - e ainda não obtivemos os posicionamentos devido.
Solicito:
1) que o Jurídico do Grupo Eleva, controlador do colégio Sigma, desfaça esse imbroglio PERANTE TODOS OS PAIS E RESPONSÁVEIS DAS ESCOLAS ONDE O CHAMADO KIT PEDAGÓGICO É VENDIDO DIRETAMENTEDE DE FORMA INDISSOCIÁVEL, CASADA E NÃO PREVISTA EM CONTRATO, POR SUAS UNIDADES ESPALHADAS NO BRASIL ESCOLAS DIVERSAS COM VÁRIOS NOMES E MARCAS, E NÃO APENAS NO COLÉGIO SIGMA DE BRASÍLIA, incluindo pedido de desculpas.
2) Que todas as listas de materiais de todos os anos e séries do Ensino Fundamental e Médio, onde o chamado kit pedagógico está presente, misturando livros de inglês, psicologia (LIV), e computação (MIND MAKERS) tenham os preços dissociados e sejam corrigidas, tendo como teto de preço para o somatório dos itens que atualmente compõem o kit no máximo o valor atualmente praticado na venda casada, ou seja, o valor dos preços individuais somados dos livros do kit não pode ultrapassar o do valor do kit praticado hoje.
3) De forma tempestiva e urgente, para não prejudicar o estudo dos meus dependentes, exijo de imediato os preços discriminados, por título, contendo a indicação de ISBN de cada livro, tal como de costume, e tal como consta para os outros livros na própria lista "Material Escolar *******", entregue no ato da matrícula, dos seguintes títulos:
3.1) Next Station, Ed. Macmillan:SB - Student Book - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta? WB - Workbook - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta? CLIL - material de apoio - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta?
3.2) LIV - Laboratória de Vida - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta?
3.3) Mind MakersLR Livro MK0-1 / Release 2 - RS Raizes - Mind Makers - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta? LR Livro MK0-2 / Release 2 - RS Raizes - Mind Makers - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta? Lembrando que o total dos valores a serem indicados acima não deve ultrapassar o valor único preço para todas as obras divulgado pela escola até então no chamado "kit" de venda, única alternativa atualmente dada aos pais, o que pode configurar a prática ilegal da chamada "venda casada".
3.4) Our Way - Terceiros (?) - ISBN: ? qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta?
3.5) LIV - Laboratório de Inteligência e Vida - qual seu ISBN e o valor individual praticado pela escola em sua venda direta?
Lembrando que o valor total dos itens acima somados não deve ultrapassar o valor divulgado pela secretaria da escola.
4) Que o Colégio Sigma se obrigue, ou o IDC/PROCON-DF obrigue a escola a ter estoque físico para pronta entrega das obras solicitadas para todos os alunos e responsáveis que optarem por adquirir diretamente um ou mais materiais do chamado kit diretamente na escola, pois hoje o colégio ameaça prejudicar os alunos que não adquirirem o kit até 30.12, alegando que os que não o fizerem não contarão com os livros mesmo após o início das aulas, ou seja, o material talvez não chegue nem fevereiro, espera absurda de dois meses, prejudicando alunos e pais. Se o próprio colégio não disponibiliza as informações para aquisição dos livros a tempo do início das aulas, deve arcar com as consequências, disponibilizando aulas particulares de reposição para o ensino dos alunos que não puderam contar com o material didático a tempo por sonegação de informações e culpa do próprio colégio.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

15/02/2023 às 07:55

Relapso. Não se manifestaram em nenhum canal. Atestado de culpa e de ação dentro da irregularidade. Escola mercenária, não recomendável.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0