Plataforma Elevatória: Erro Técnico na Validação de Medidas e Cobrança Indevida Pós-Instalação Interrompida

Em réplica
Niterói - RJ
02/06/2026 às 11:05
ID: 250326869
Por ser PCD, em minha nova residência se fez necessário aquisição de plataforma elevatória para que eu tenha acesso aos quartos da casa de 2 andares. Quando do contato em 27 de março para orçamento, eu informei a metragem da área livre necessário para meu acesso de cabine. Posteriormente pediram para agendar uma vídeo chamada para validar a metragem, que ficou para dia 31/03. Durante a vídeo chamada realizamos as medições conforme instruções do responsável da empresa que acompanhava pelo vídeo e dava as orientações e os locais onde desejava as medições. Assim feito, foram validadas as informações necessárias de acordo com a orientação que nos foi passada.
Me enviaram um contrato o qual contestei alguns pontos, mas se negaram a alterar ou incluir, pois disseram que já era um contrato elaborado pelo advogado deles.
Assinei muito a contra gosto.
A entrega estava prevista para dia 15 mas só ocorreu dia 22/05 quando chegaram às 15hs para iniciar a instalação. Fizeram a torre e já durante o processo percebíamos alguns ajustes feitos, mas a princípio nada demais que comprometesse. Quando foram ver a medida da torre e a área que sobrou para a cabine, viu-se que era menor que a cabine. Entraram em contato com o responsável e depois de um tempo tiveram orientação de voltar para a empresa e interromper o processo. A torre ficou no lugar semi pronta, e levaram a cabine de volta.
Dia 25 entraram em contato me informando que não conseguem aproveitar a cabine e terão que fazer uma nova, além do frete para retornar para instalar. Adicionalmente, condicionam isso ao pagamento dos 50% restantes que deveria ser pago na entrega e instalação. Não fiz o pagamento pois a instalação não foi concluída e agora querem mais 6.900 por um processo que não considero um erro de minha parte, uma vez que tecnicamente o responsável deles é que validou as medidas. Eu ou meu filho como leigos, não podemos assumir uma medida que tecnicamente foi aprovado por eles. Eles formalizaram isto por e-mail, o qual fiz a contestação e negativa, o qual não tive qualquer retorno até agora.
Sendo assim, com base nos fatos descritos, asseguro meus direitos, que são inalienáveis e amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Da Responsabilidade Técnica pelas Medidas (Fato do Serviço/Produto)
Conforme a Cláusula Primeira, subitem a.4) do contrato, as dimensões (aproximadas) do local foram estabelecidas em 1.370 mm X 1.200 mm. Embora eu tenha fornecido medições preliminares e aproximadas em *****, o fato crucial, e que transfere a responsabilidade para a fornecedora, é que as medições foram realizadas e validadas pela equipe técnica da empresa durante a vídeo chamada.
Eu e meu filho somos leigos na área, não tendo expertise de arquiteto ou engenheiro para analisar área útil e área total, definindo o necessário para instalação e configuração da torre e cabine. Ao conduzir a validação das dimensões remotamente (que foram orientações realizadas conforme nos solicitaram) e incorporar as medidas finais ao contrato, a Elevadores para Casa, na figura de sua equipe técnica, assumiu a responsabilidade pela exatidão técnica dessas especificações. O erro na incompatibilidade entre a torre instalada e a cabine fabricada é, portanto, um vício ou defeito na prestação do serviço (execução e projeto) ou no fornecimento do produto (cabine com dimensão errada), de responsabilidade exclusiva do fornecedor, nos termos do Art. 14 e Art. 18 do CDC.
2. Da Ilegalidade da Cobrança Adicional e Condicionamento de Serviço
Diante do exposto acima:
Rejeito o custo adicional de R$ 6.900,00 para a nova fabricação da cabine e novo frete. Este valor decorre de um erro técnico da própria empresa e, sob o CDC, o custo para sanar o vício do produto/serviço deve ser integralmente suportado pelo fornecedor.
Rejeito a exigência de pagamento da segunda parcela de R$ 13.150,00. O contrato estabelece que o pagamento desta parcela deve ocorrer "no dia da entrega e instalação". Como a instalação foi interrompida e não foi concluída, a condição contratual para o pagamento não se concretizou. Condicionar a sequência do serviço (nova fabricação) a um pagamento indevido é uma prática abusiva e manifestamente excessiva, em violação ao Art. 39, V, do CDC.
3. Da Exigência de Solução
Desta forma, deve a Elevadores para Casa proceder imediatamente com a nova fabricação da cabine e a conclusão da instalação da plataforma elevatória, arcando com todos os custos decorrentes (incluindo os R$ 6.900,00 mencionados), sem qualquer ônus adicional ou condicionamento ao pagamento da segunda parcela, que será efetuada apenas no ato da entrega e instalação concluída do equipamento.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 11:46
Prezado Sr. Michel,
A Elevadores para Casa respeita sua manifestação e entende os transtornos decorrentes da situação relatada.
Entretanto, alguns esclarecimentos são necessários para que os fatos sejam apresentados de forma completa e precisa.
O equipamento contratado possui fabricação personalizada e sob medida, sendo produzido exclusivamente para o local informado pelo contratante. Durante as tratativas iniciais foram fornecidas medidas do espaço disponível para instalação, as quais serviram de base para o desenvolvimento do projeto e posterior fabricação do equipamento.
Conforme previsto contratualmente, a produção do equipamento ocorre após o fornecimento das informações dimensionais necessárias para execução do projeto. Em razão da natureza personalizada do produto, sua fabricação depende diretamente da exatidão das informações disponibilizadas para elaboração técnica.
Durante a instalação foi constatada uma divergência entre o espaço efetivamente disponível no local e as medidas anteriormente utilizadas para fabricação da cabine. Tal situação somente pôde ser identificada no momento da montagem física do conjunto, quando todos os componentes passaram a ocupar suas posições definitivas.
Importante esclarecer que não houve defeito de fabricação, vício do equipamento ou falha estrutural do produto entregue. O equipamento foi produzido exatamente de acordo com as informações dimensionais utilizadas na elaboração do projeto.
Em razão da divergência identificada, tornou-se necessária a fabricação de uma nova cabine personalizada, processo que envolve aquisição de materiais, mão de obra especializada, transporte e nova mobilização da equipe técnica.
Ainda assim, a Elevadores para Casa permanece aberta ao diálogo e à busca de uma solução equilibrada, sempre pautada pela boa-fé, transparência e respeito ao cliente.
Nosso objetivo continua sendo a conclusão da instalação e a plena utilização do equipamento contratado, motivo pelo qual permanecemos à disposição para construção de uma solução consensual que atenda aos interesses de ambas as partes.
Atenciosamente,
Elevadores para Casa Ltda.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 12:07
Reitero que, ao realizar as medições por vídeo conferência, a responsabilidade se transfere integralmente para a Elavadores para Casa. As medidas foram feitas conforme orientação do responsável técnico da empresa, e portanto, não há em momento algum qualquer responsabilidade de minha parte por medidas que a própria empresa instruiu em realizar. Desta forma, sigo aguardando a substituição da cabine e consecutiva instalação, para que então, eu possa realizar o pagamento do saldo.