NEGARAM INCORRETAMENTE MEU REPARO

Em réplica
Brasília - DF
23/10/2024 às 15:09
ID: 200353075
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDia 02/10/******* me envolvi num acidente de trânsito. Tive meu carro batido, a motorista da frente freiou bruscamente o veículo causando um acidente fazendo com que eu batesse o veículo nela e o veículo de trás também bateu em mim. Meu veículo ficou totalmente danificado. Ciente da culpa, a motorista acionou o seu seguro para cobertura dos danos dela e do meu veículo. Aguardamos os trâmites e o prazo pedido, até que aprovaram o conserto do veículo dela negaram o meu. A negativa foi justificada dizendo que a motorista não foi a "culpada" pelo acidente, mesmo ela mesma informando que ela teria ocasionado o acidente e que eu deveria ter me mantido "à distância de segurança" do outro veículo, distância essa que eu mantinha no momento. Meu veículo tem rastreador e todos os registros de velocidade do qual eu estava no momento. Ou seja, eu praticamente estou com perda total no carro e a proteção se recusa a me ressarcir ou consertar meu veículo com as justificativas que não tem lógica já que a própria motorista relata ser a culpada pelo acidente. Irei atrás na justiça e também por danos morais, já que a atendente mal deixou eu falar e me fez praticamente passar de [Editado pelo Reclame Aqui].
Espero conseguir que a empresa resolva meu problema para que não tenhamos que ir por outros meios, mas se for necessário, irei.
Numero do evento: **************
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Resposta da empresa
08/11/2024 às 10:48
Trata-se de Reclamação acerca de uma colisão veicular ocorrida no dia 02/10/******* entre o veículo da Reclamante e o veículo Associado da Reclamada, cujo processo administrativo foi aberto em 14/10/*******, tendo sido negado os reparos do veículo terceiro (devidamente comunicado e justificado à Reclamante).
A dinâmica do evento e os documentos acostados no processo administrativo foram suficientes para demonstrar a ausência de exclusiva culpabilidade por parte da condutora do veículo Associado, justificando, assim, a negativa aos reparos do veículo da Reclamante.
A Reclamada, Associação de Proteção Veicular ELEVATON, detém de Regulamento Interno próprio, o qual enumeram as possibilidades de negativa aos reparos de veículo terceiro, dispondo que somente haverá reparação de danos materiais ao veículo automotor do terceiro, por acidente causado exclusivamente por culpa do veículo do associado, nos limites previamente contratados por ele.
No caso em tela, a condutora do Veículo Terceiro (reclamante) veio a colidir na traseira do veículo Associado, resultando que outro veículo colidisse na traseira do veículo da Reclamante.
Assim, não se verifica a culpa exclusiva por parte do veículo Associado como o causador da colisão, já que, mesmo que este tenha realizada a frenagem de emergência, os condutores que trafegam atrás devem manter distância de segurança, velocidade compatível com a via e atenção ao fluxo da via.
Dessa forma, mesmo que a condutora do veículo Associado possua parcela de culpa por ter realizado frenagem de segurança/emergência por estar atenta ao fluxo da via à sua frente, a condutora do veículo terceiro e Autora desta Reclamação também possui parcela de culpa. Havendo culpa concorrente entre os envolvidos na colisão, a aprovação segue apenas ao veículo Associado.
No mais, insta consignar que o fato de o Associado entender por ter sido culpado na ocorrência da colisão não é suficiente, por si só, para a aprovação dos reparos do veículo terceiro, uma vez que todo processo administrativo interno passa por análise jurídica, momento em que se é analisada a culpabilidade e o nexo de causalidade entre a dinâmica do evento e as avarias.
Por fim, lamentamos a insatisfação da terceira envolvida, no entanto, esta Associação Reclamada aplicou as regras do seu Regulamento Interno e o pacífico entendimento jurisprudencial, o qual considera que a presunção de culpa nesse tipo de evento é de quem colide na traseira do veículo da frente.
Estando devidamente fundamentada a negativa aos reparos do veículo terceiro e, sendo o que tinha à manifestar, permanecemos à disposão.
Réplica do consumidor
10/11/2024 às 20:52
Vocês são uns [Editado pelo Reclame Aqui], isso sim! tenho rastreador que comprova que eu estava à uma velocidade e distância de segurança. O que adianta oferecer uma proteção veicular que decide erroneamente o que cobre ou não. Proteção a terceiros? não sei aonde!
A própria associada de vcs sabe e assumiu que causou o acidente e mesmo assim vocês vem com essa conversa fiada. Bom é que não será somente eu que entrarei na justiça contra vocês, mas o associado também já que terá que arcar com meu prejuízo por conta de má fé de vocês!