Protesto indevido

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
30/07/2024 às 10:58
ID: 194103451
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa alega que o contrato de seguro veicular é pós pago, que eu teria que pagar a última parcela, porém,paguei a primeira parcela no dia da vistoria veicular, e estão alegando que foi taxa de adesão, o que não foi dito isso no dia,a prestadora disse que NÃO seria cobrado a taxa de adesão, somente a parcela.
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Resposta da empresa
31/07/2024 às 16:07
Prezado,
A Elevaton é uma Associação de Proteção Veicular, o vínculo contratual possui caráter mutualista, o qual propõe a repartição proporcional dos programas de assistência de eventos danosos já ocorridos, por meio de rateio de despesas entre os associados.
Dessa forma, para aderir ao PSM (Programa de Socorro Mútuo) é necessário pagar a taxa administrativa de vistoria e cadastro do veículo na base, no ato da Adesão. A primeira mensalidade referente a proteção veicular do automóvel só é cobrada 30 dias após o Associado aderir ao programa, ou seja, se trata de um plano pós-pago, na qual o associado fica protegido por um mês para no próximo mês efetuar o pagamento referente ao mês anterior utilizado.
No caso do reclamante, este aderiu ao PSM em 26 de abril de *******, veio realizando o pagamento de suas mensalidades (obrigação contratual) corretamente, inclusive, sem atraso que gerasse a necessidade de revistoria veicular. Contudo, sem manifestar interesse no cancelamento perante a Associação, deixou de pagar as mensalidades após maio de *******. Ou seja, ficou em aberto o boleto de junho de ******* sem qualquer justificativa.
Dessa forma, o boleto o qual vem sendo cobrado e foi levado à Protesto diz respeito exatamente ao boleto do mês de junho de *******, sendo que após esse mês não foi gerado outros boletos. Assim, entende-se que, sendo o PSM um programa pós-pago, devido o boleto 06/******* que foi oferecido e utilizado em 05/******* pelo reclamante.
Necessário frisar que, para efetuar o cancelamento, é necessário que o Associado informe a Associação, para que a proteção seja inativada e dessa forma não gere mais cobranças ao Associado, ressaltando que o débito gerado até a o dia da solicitação do cancelamento é devido, necessitando ser quitado (conforme regras disponíveis nos itens 2.4.2, 2.4.3 e 2.4.4 do Regulamento Interno).
Ressaltamos portanto, que o boleto enviado para protesto, conforme mencionado pelo Reclamante, se trata de um boleto de vencimento 25/06/23, com referência à proteção ativa e utilizada no mês de maio de *******. E em casos de inadimplência, a Reclamada se resguarda do direito de protestar o nome do Associado, conforme previsto no item 5.4 do Regulamento Interno da ELEVATON.
No mais, nos colocamos à inteira disposição para quaisquer dúvidas.
Réplica do consumidor
26/09/2024 às 21:48
No dia da vistoria a funcionaria representante da empresa me disse q por ser militar, NÃO SERIA COBRADO A TAXA DE VISTORIA E SIM SOMENTE A MENSALIDADE, que conforme todas as outras empresas prestadoras desse serviço, as mrnsalidades sao pré pagas.
Réplica do consumidor
26/09/2024 às 21:48
No dia da vistoria a funcionaria representante da empresa me disse q por ser militar, NÃO SERIA COBRADO A TAXA DE VISTORIA E SIM SOMENTE A MENSALIDADE, que conforme todas as outras empresas prestadoras desse serviço, as mrnsalidades sao pré pagas.
Consideração final do consumidor
28/09/2024 às 14:32
Nao indico nem pro meu pior inimigo.
Regulamento deles cheios de clausulas leoninas, abusivo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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