Quebra contratual, retenção indevida de valores, entrega do veículo sem autorização e absoluta falta de transparência

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São Paulo - SP

20/06/2026 às 18:12

ID: 251926963

Deixamos nosso veículo particular, um Volkswagen Jetta Highline 2.0 TSI 2016/2017 blindado (Blindagem Leandrini), em regime de consignação junto à Eleven Blindados, confiando na idoneidade da empresa para conduzir a negociação e cumprir rigorosamente as obrigações contratuais.

O veículo foi vendido em 25/05/2026 e, posteriormente, foram realizados pequenos reparos para sua entrega ao comprador.

A partir desse momento iniciou-se uma sequência de informações desencontradas, omissões e absoluta falta de transparência por parte da empresa.

Em 17/06/2026, realizamos a transferência da propriedade do veículo ao comprador, acreditando que todos os procedimentos estavam sendo conduzidos de forma regular. Entretanto, somente após diversas cobranças e insistentes tentativas de contato fomos informados de que o veículo já havia sido entregue ao comprador em 15/06/2026, ou seja, antes mesmo da transferência e sem qualquer autorização, ciência ou consentimento dos proprietários.

Tal conduta é absolutamente inaceitável, viola a boa-fé objetiva, rompe a confiança inerente à relação contratual e expõe os proprietários a riscos jurídicos desnecessários.

Para agravar ainda mais a situação, o contrato firmado estabelece de forma expressa que o valor líquido devido aos vendedores, R$ 82.700,00, deveria ter sido integralmente pago até 19/06/2026.

O pagamento não foi realizado.

Desde então, buscamos diariamente uma posição da Eleven Blindados por telefone, WhatsApp e demais canais de comunicação, sem qualquer resposta efetiva. A empresa simplesmente deixou de prestar informações, ignorando suas obrigações contratuais e o direito básico do consumidor à informação.

Diante dos fatos, NOTIFICAMOS PUBLICAMENTE a Eleven Blindados para que realize o pagamento imediato e integral do valor contratualmente devido (R$ 82.700,00), sob pena de adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

- Ação judicial para cobrança do valor devido;
- Pedido de indenização por perdas e danos, inclusive danos morais, se caracterizados;
- Comunicação aos órgãos de defesa do consumidor;
- Representação perante os órgãos competentes para apuração das responsabilidades decorrentes da conduta da empresa.

Ressaltamos ainda que, considerando que o veículo foi entregue ao comprador em 15/06/2026, sem autorização dos proprietários e antes da efetiva quitação da obrigação contratual, toda e qualquer responsabilidade decorrente da posse, utilização e circulação do veículo a partir dessa data incluindo multas de trânsito, acidentes, danos materiais, danos a terceiros, responsabilidades civis, administrativas ou eventualmente criminais deverá ser integralmente suportada pela Eleven Blindados, uma vez que a entrega ocorreu exclusivamente por iniciativa da empresa, sem anuência dos proprietários.

Esperávamos profissionalismo, transparência e cumprimento do contrato. Infelizmente, até o presente momento encontramos apenas omissão, descumprimento contratual e retenção indevida de valores.

Esperamos que a Eleven Blindados regularize imediatamente esta situação, evitando a necessidade de adoção das medidas legais cabíveis e dos respectivos pedidos de responsabilização.

Fica registrado que esta manifestação constitui tentativa formal e pública de resolução amigável do conflito antes do ajuizamento das medidas judiciais pertinentes.

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