Atraso e descumprimento de contrato de reabilitação financeira

Não respondida
Brasília - DF
03/08/2026 às 20:20
ID: 255537501
Prezados,
Venho por meio deste canal registrar minha insatisfação com a empresa ***** (CNPJ: *****).
Em 01/04/2026, firmei com a empresa um Contrato de Prestação de Serviços para a exclusão do meu CPF dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e *****) e restauração do score, no qual ficou acordado o prazo máximo de 45 dias úteis para a execução do serviço mediante pedido liminar.
Conforme estabelecido na Cláusula 2 do contrato, o valor total acordado foi de R$ 1.500,00, parcelado em 4 vezes de R$ 375,00. Realizei o pagamento rigorosamente em dia das três primeiras parcelas via Pix:
1 Parcela (R$ 375,00): Paga em 01/04/2026 (ID: *****);
2 Parcela (R$ 375,00): Paga em 04/05/2026 (ID: *****);
3 Parcela (R$ 375,00): Paga em 03/06/2026 (ID: *****).
Totalizando R$ 1.125,00 já pagos à empresa.
Ocorre que, mesmo após decorrido o prazo limite de 45 dias úteis previsto contratualmente na Cláusula 1, a empresa não cumpriu o serviço contratado. ***** continua mantendo as apontações e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da falta de cumprimento do contrato por parte da *****, suspendi o pagamento da 4 e última parcela com base no Artigo 476 do ***** (Exceção do *****).
Diante do exposto, solicito:
A resolução imediata da situação com o cumprimento do serviço e liminar prometidos; OU
A rescisão formal do contrato por descumprimento contratual da prestadora, com a devolução integral dos valores pagos (R$ 1.125,00) atualizados monetariamente.
Aguardo um posicionamento e solução imediata por parte da empresa.
Atenciosamente,
*****