Clausula de contrato abusiva

Não resolvido
Niterói - RJ
28/02/2024 às 17:24
ID: 183543365
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou sindica interina de um condomínio desde dezembro de ******* e pedi rescisão de contrato da empresa Elever Elevadores, pois o condomínio não esta satisfeito com os serviços prestados, pois os elevadores estão com problemas recorrentes, no momento estamos com um dos elevadores há mais de um mês parado e nos outros os mesmos problemas continuam aparecendo e estes param por diversas vezes com pessoas dentro, causando assim insatisfação dos serviços da empresa contratada, desde junho de *******. Pedi a rescisão e a empresa Elever me respondeu que teríamos que ter 90 dias de aviso prévio como esta em contrato, sendo que o condomínio não quer mais os serviços prestados, e já passou o prazo de multa por rescisão contratual. Este é um serviço essencial dentro do condomínio e preciso contratar outra empresa. Gostaria de apenas os 30 dias de aviso que serão indenizados, pois não queremos mais os serviços da empresa Elever no condomínio. Entendo ser uma clausula abusiva do contrato, que o síndico da época não deve ter lido esta clausula, Conforme esta previsto no código de defesa do consumidor em seu artigo 51.
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Consideração final do consumidor
11/06/2026 às 15:23
Não indico a ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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