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Belo Horizonte - MG

03/02/2025 às 11:44

ID: 208917677

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A Elis administradora, assumiu o condominio do edificio, e indicou um sindico deles para tb fazer a parte de sindico profissional. Em dezembro rompemos com o contrato da administradora, conforme é previsto, avisamos 1 mês antes, na entrega da prestação de contas não compareceram, somente o síndico. E para minha surpresa eles administraram o mês de janeiro e não emitiram os boletos do mês para pagamento, dizendo que não é mais com eles, sendo que janeiro foram eles que administram. Muita falta de ética e compromisso. São os mais caros do mercado, com um serviço péssimo.

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Resposta da empresa

03/02/2025 às 14:42

Prezada Ana Paula,

A Élis Administradora de Condomínios preza pela ética, compromisso e qualidade na prestação de serviços, sempre atuando de acordo com as cláusulas contratuais firmadas com seus clientes. Diante disso, gostaríamos de esclarecer os pontos mencionados em sua reclamação.

Em 31/01/*******, o contrato de prestação de serviços administrativos e de síndico profissional foi encerrado conforme solicitado pelo corpo diretivo do condomínio, com o devido cumprimento do aviso prévio de 30 dias, conforme previsto em contrato. Durante esse período, o corpo diretivo teve total ciência do processo de transição e da necessidade de alinhamento com a nova administradora para garantir a continuidade da gestão condominial.

No dia 28/01/*******, atendemos prontamente à solicitação do corpo diretivo e encaminhamos todos os documentos necessários para que a nova administradora pudesse assumir suas responsabilidades além de outras informações solicitadas. Dos documentos, ressaltamos que foi incluido a leitura de gás utilizada para a emissão da taxa condominial de janeiro/******* e o espelho do rateio realizado comprovando que a Élis Administradora de Condomínios esteve diariamente cumprindo com suas obrigações e aberta para repasse das informações a nova administração. Priorizando a transparência e profissionalismo. Ao acompanhamento dos dados de contatos nestas trocas de e-mails, podem comprovar a sua ciencia e recebimento das informações acima expostas.

Com relação à emissão de boletos após o encerramento do contrato (Ref. Fevereiro/*******), reforçamos que essa atividade não faz parte das nossas obrigações, uma vez que, a partir de 01/02/*******, a administração do condomínio passou a ser responsabilidade da nova administradora. A prestação de serviços financeiros, incluindo a emissão de boletos e o controle dos recebimentos, está diretamente vinculada ao período contratual e não pode ser exigida após o término do vínculo.

Portanto, não há qualquer falta de ética ou compromisso por parte da Élis Administradora. Seguimos rigorosamente os prazos e deveres acordados, e a transição foi conduzida conforme as determinações do próprio condomínio. Entendemos que mudanças podem gerar desafios operacionais, mas é fundamental que a nova administradora esteja preparada para assumir integralmente suas responsabilidades a partir da rescisão do contrato anterior.

Atenciosamente,

Élis Administradora de Condomínios.

Réplica do consumidor

04/02/2025 às 15:18

Prezam tanto por tudo que não sabem nem o nome da antiga associada de vcs.

Não são bons e mantenho minha reclamação, depois fomos ver nos canais que a reclamação não é só nossa, vem de vários outros. Não tivemos o suporte que deveríamos da empresa, deixam tudo correr solto com o síndico sem dar suporte a ele ou orienta-lo. Liga para lá e não consegue falar, pois não atendem.

Não é preciso pagar sindicato patronal de acordo com a lei federal, e pagamos, nem perguntaram se estavamos de acordo. Fazem contrato de síndico, sendo que síndico não tem contrato, é cargo eletivo. E por aí vai.

Até que por aqui respondem rápido, kkkkk

Réplica da empresa

04/02/2025 às 15:56

Prezamos pela transparência e pelo cumprimento das normas legais e contratuais em todas as nossas relações. A prestação de serviços foi realizada conforme os parâmetros da legislação condominial vigente e do contrato firmado, garantindo o suporte previsto e acordado com o condomínio.

Diante das alegações feitas, reforçamos que:
O suporte ao síndico foi prestado dentro do escopo do contrato e em conforme as responsabilidades de cada parte.
Os atendimentos seguem um fluxo estruturado para garantir eficiência, com múltiplos canais de comunicação disponíveis.
O pagamento de encargos segue a legislação vigente.
A figura do síndico profissional, amparada pelo Código Civil e pela prática de mercado, pode sim ser objeto de contrato para definir responsabilidades.

Convidamos ao reclamante a realizar a leitura do contrato firmado, onde constam todas as diretrizes da prestação de serviço.

A Élis Administradora de Condomínios está e sempre esteve à disposição para esclarecimentos, desde que dentro de um diálogo respeitoso e construtivo, diferente do tom adotado pelo reclamante.

Consideração final do consumidor

05/02/2025 às 16:54

Não gostei, achei a equipe despreparada, principalmente o que tange contratação de terceiros para fazer serviços.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

12/02/2025 às 11:35

A Élis Administradora de Condomínios preza pela transparência, profissionalismo e total conformidade com as normas condominiais e contratuais. Diante da manifestação apresentada, esclarecemos que:

Não há contratação de terceiros para execução dos serviços administrativos ou operacionais prestados pela empresa. A Élis conta com uma equipe de colaboradores capacitados, treinados e orientados diariamente para garantir a excelência na administração condominial. Se houve qualquer dúvida quanto a esse processo, é possível que tenha ocorrido falta de conhecimento do condomínio sobre o amparo contratual e a forma como os serviços são executados.

Todos os serviços prestados ao condomínio foram rigorosamente realizados conforme as cláusulas contratuais, dentro das normas legais vigentes. Qualquer exigência fora do escopo do contrato não é aceitável, pois extrapola os limites legais da relação estabelecida entre as partes.

O vínculo contratual entre a Élis Administradora e o condomínio foi encerrado anteriormente à solicitação do reclamante, com o devido cumprimento dos prazos e obrigações. Sendo assim, a empresa não poderia mais exercer qualquer função administrativa ou atuar como representante legal do condomínio, visto que a prestação de serviços cessou em conformidade com a legislação condominial e com o distrato firmado.

Reiteramos que a reclamação apresentada não possui embasamento contratual ou legal, e todas as respostas foram devidamente prestadas ao longo deste atendimento. Consideramos o assunto esclarecido e, a partir deste ponto, qualquer nova alegação que não esteja fundamentada em fatos e documentos será tratada como improcedente.

A Élis Administradora de Condomínios permanece à disposição para esclarecimentos dentro das normas legais e contratuais.

Atenciosamente,
Élis Administradora de Condomínios