BetBoom Limita Conta Após Aposta Vencida sem Justificativa Clara

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Quixeramobim - CE

01/07/2026 às 18:31

ID: 252844241

Sou cliente da BetBoom desde o início das minhas atividades com apostas esportivas, sempre utilizando a plataforma de forma regular e dentro das regras estabelecidas nos Termos e Condições. Ao longo desse tempo, minhas apostas seguiram o padrão normal de qualquer apostador a maioria delas eu não vinha ganhando.
Recentemente, ao acertar uma aposta pontual na modalidade Over de Gols, minha conta foi limitada pela plataforma imediatamente em seguida. Entrei em contato com o suporte para entender o motivo, e a resposta recebida foi apenas que "fui limitado" e que "não poderiam fazer nada a respeito", sem qualquer explicação técnica, critério objetivo ou fundamentação que justificasse a medida.
O fato de a limitação ter ocorrido logo após um único ganho e não como resultado de um histórico consistente de lucro reforça o caráter arbitrário da medida, sem qualquer relação com critérios de segurança, prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] ou uso indevido da plataforma que pudessem justificá-la.
Essa conduta fere diretamente meus direitos como consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (art. 39, incisos II e IX), que veda a recusa de atendimento e a discriminação de clientes de forma arbitrária. Além disso, a Lei n 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil, incorpora expressamente a relação entre apostador e operador ao CDC (art. 27), e a Portaria SPA/MF n 1.231/2024 determina que qualquer limitação ou recusa de apostas só pode ocorrer com base em critérios previamente estabelecidos nos Termos e Condições da plataforma e, ainda assim, apenas em relação a apostas futuras, nunca de forma retroativa a apostas já realizadas e vencidas.
Solicito:

A reversão imediata da limitação da minha conta;
Explicação formal, por escrito, do critério técnico ou contratual que motivou a limitação;
Garantia de livre acesso às funcionalidades da plataforma, conforme os direitos do apostador previstos na regulamentação vigente.

Caso não haja solução satisfatória por parte da empresa, buscarei os órgãos de defesa do consumidor competentes (Procon, Consumidor.gov.br) e, se necessário, medida judicial.

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