Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

01/06/2022 às 17:18

ID: 144405073

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Vou entregar o apto alugado onde estou morando, ao avisar a imobiliária recebi um ameaça onde eles se recusariam do recebimento das chaves caso tivesse qualquer problema no apto e me cobrariam todos esses dias pois existe uma cláusula no contrato especificando isso (cláusula 28) pagaria aluguel até passa na vistoria deles.
Pesquisei a lei e não existe isso, é uma cláusula abusiva, então a cláusula é nula.

Pessoal, não assinem contrato com cláusulas abusivas

A imobiliária é obrigada a receber as chaves sim!

Espero que o Procon investigue os contratos e acabem com as cláusulas abusivas, pois na hora de receberem o imóvel de volta sempre colocam problemas mas a lei já previu isso e eu faço jus aos meus direitos.



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Resposta da empresa

02/06/2022 às 16:17

Boa tarde Sra. Patrícia Wetzel.

No início da locação foi realizado o Termo de Vistoria de Entrada com fotos atualizadas do imóvel, o qual a Sra. teve acesso, bem como, lhe foi concedido o prazo de até 07 dias para contestar e registrar qualquer discordância. Não o tendo contestado, o mesmo passou a fazer parte integrante do contrato para segurança de ambas as partes e, em estrita observância ao inciso V, artigo 22da LEI No 8.*******, DE 18 DE OUTUBRO DE *******.

Por outro lado, o processo de devolução do imóvel alugado e entrega de chaves traz responsabilidades para a parte Locatária, entre elas, a realização da Vistoria de Saída, para registrar a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, a qual será feita até a data da rescisão mediante notificação da parte Locatária no sentido de interesse na rescisão, em estrita observância ao inciso III, artigo 23, da LEI No 8.*******, DE 18 DE OUTUBRO DE *******.

Portanto, tendo a Sra. Notificado a intenção de rescisão, na data acordada, será feita a Vistoria de saída e, caso o imóvel não seja devolvido nas condições em que recebido, ressalvados os desgastes naturais do tempo e eventuais acordos entre as partes, a Sra. terá a responsabilidade, após notificação extrajudicial neste sentido, de contestar ou reparar os danos.

Assim sendo, recomendamos que a Sra. aguarde a realização da vistoria de saída e, caso esteja tudo dentro do combinado e o imóvel devolvido nas condições em que recebido, observadas as ressalvas legais, certamente não haverá o que reclamar por ambas as partes.

Nosso papel como Intermediadora da locação é conduzi-los neste procedimento de início e término da locação, prestando os esclarecimentos e notificações cabíveis e, assim, permanecemos a inteira disposição.

Atenciosamente,
Elite Negócios Imobiliários.

Consideração final do consumidor

03/08/2023 às 00:36

Pessoas mau educadas, advogado mau educado e oportunista, acham que as pessoas são leigas e não sabem dos seus direitos, estão errados e não dão o braço a torcer, cláusulas abusivas nos contratos, ameaças de cobranças indevidas, corras dessa empresa que só pensa em prejudicar o lado mais fraco da história. Graças a Deus eu juntei todas as minhas provas e não conseguiram cobrar 1 centavo a mais de mim mas foi muito stress lidar com esse tipo de gente!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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