Reembolso por falta de produto por RMA tem que ter atualização de valor e prazo

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

14/02/2024 às 22:24

ID: 182559695

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em 15/JAN/*******, entrei em contato com a SOLID, empresa responsável pelo RMA da Lian Li e parceira da loja ELITE PLAYER, para avisar sobre defeito na bomba do Water Cooler Lian Li Performance 360mm, adquirido em 13/11/*******, conforme atesta a NOTA FISCAL. No mesmo dia 15/JAN/*******, também entrei em contato com a ELITE PLAYER informando do número de atendimento repassado pela SOLID. A ELITE PLAYER respondeu na mesma data de 15/JAN/******* e informou que:
" a previsão de chegar a reposição deste produto é para 30 dias, vamos aguardar 20 dias, para ter a confirmação do produto para troca, caso o fabricante não confirme, iremos executar a opção de reembolso"
A empresa também manifestou, em 06/FEV/******* que:
"Boa tarde, estamos aguardando o retorno do fabricante, Enquanto isso, podemos lhe oferecer de imediato o crédito do valor pago no produto na compra de outra produto em nossa loja. Se tiver interesse lhe enviamos uma lista de produtos disponíveis."
Nessa ocasião manifestei que, se não fosse possível obter um produto igual ao do fabricante, Water Cooler Performance 360mm, então a minha opção é a do reembolso, conforme pondera o Código de Defesa do Consumidor - Lei N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Acontece que o referido produto ora adquirido em 13/11/******* já dobrou de valor, portanto, e por se tratar de equipamento de altíssima performance, é equivalente a outros modelos mais robustos de Water Cooler de 360mm e o seu preço em diversas lojas chegou a bater R$ 2.*******,00 há 11 (onze) dias e R$ 1.*******,00 há 02 (dois) meses, segundo registros de sites de busca de preços."

Cabe destacar que o produto em questão tem prazo de garantia de 05 (cinco) anos, enquanto que o produto apresentou defeito com menos de 90 (noventa) dias, contados do dia do envio, do dia do recebimento e até a data do contato com a representante da marca do Water Cooler, empresa SOLID e sua parceira, ELITE PLAYER.
Também cabe destacar a preocupação em verificar que a empresa ELITE PLAYER ainda não retornou sequer com o seu site online, até a presente data desta reclamação, fato que dificulta a aquisição de novos produtos pelo reclamante, uma vez que a loja ELITE PLAYER e a representante SOLID não possuem histórico negativo em reclamações. No entanto, é de se notar que há o prejuízo material do reclamante, vez que uma de suas máquinas para trabalho está parada por falta do equipamento defeituoso.

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Resposta da empresa

15/02/2024 às 00:00

Olá Anderson, aqui é o suporte para gestão de reclamações vamos lhe auxiliar durante o processo de resolução do problema. Favor compartilhe conosco o codigo de rastreio da devolução do produto para verificarmos o status de andamento do seu estorno.

Réplica do consumidor

23/02/2024 às 14:20

empresa fez de tudo para arrastar o pagamento do produto com defeito de fabricação e ainda não reconhece que o CDC é claro em haver atualização monetária, ignorando o contrato de nota fiscal, portanto, pagando o valor do equipamento sem qualquer atualização. Conforme o CDC:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(...) IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
...
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(...) II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Consideração final do consumidor

23/02/2024 às 14:20

É o pior pós compra que já vi.

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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