Cobrança Indevida

Não resolvido
Ponta Grossa - PR
25/06/2026 às 11:43
ID: 252319907
Possuo dois filhos matriculados no Elite Ponta Grossa, solicitei a transferência de ambos no dia 08/06/2026.
Um dos meus filhos permanece ativo no sistema e gerando parcelas, enquanto o outro, foi finalizado e estão me cobrando multa de 20%.
Segundo o próprio contrato do Elite, quando é transferência para escola pública (que é o caso de ambos os filhos), não é cobrado essa multa, enviei dois emails ( dia 16/06 e 23/06) sobre o assunto para ***** e até o dia de hoje 25/06 não houve retorno e nem cancelamento dos boletos gerados.
O Yuri está matriculado no Infantil 5 e o Gael no infantil 3.
O ingresso deles na escola pública ocorreu por meio do processo de cadastramento e seleção oficial da Secretaria de Educação, que é o meio legal e público de distribuição de vagas.
A Cláusula 10.3 fala em 'instituição pública de ensino' de forma geral, isentando a multa que esta sendo cobrado indevidamente.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/06/2026 às 11:49
Olá, Monicky.
Agradecemos por compartilhar o seu relato conosco. Pedimos desculpas por qualquer transtorno que tenha motivado o seu contato.
Informamos que o seu caso já está em análise junto aos nossos setores responsáveis. Em breve, entraremos em contato de forma privada para buscar detalhes do relato e apresentar os esclarecimentos.
Um pedido importante: para que possamos concluir toda a tratativa do seu caso, pedimos a gentileza de ainda não realizar a avaliação final da manifestação. A avaliação encerra o atendimento na plataforma antes que a gente consiga te dar o retorno definitivo.
Se preferir, você também pode falar conosco diretamente pelo nosso canal oficial: [email protected].
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Elite Rede de Ensino
Réplica da empresa
07/07/2026 às 10:13
Olá, Monicky, boa tarde!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de conversarmos sobre o caso. Gostaríamos de esclarecer como funciona a aplicação da multa rescisória conforme as regras do contrato de prestação de serviços educacionais assinado no ato da matrícula.
A cláusula que rege as isenções de multa prevê o benefício especificamente em casos de aprovação do aluno em virtude de concurso acadêmico de instituição pública de ensino. Como o ingresso dos meninos na nova instituição ocorreu por meio do processo regular de cadastramento e seleção oficial de vagas da Secretaria de Educação (CMEI), e não por meio de um concurso público de admissão por provas, a cobrança da multa torna-se devida.
A instituição precisa seguir estritamente o critério de exceção previsto em contrato, que infelizmente não abrange o cadastro regular de vagas municipais ou estaduais.
Nossa equipe continua à disposição caso necessite de mais esclarecimentos ou para auxiliar na regularização dos boletos em aberto.
Atenciosamente,
Elite Rede de Ensino
Réplica do consumidor
07/07/2026 às 14:30
A Cláusula 10.3 (Item A) do contrato de vocês diz textualmente que a isenção ocorre em caso de: 'Aprovação por concurso e matrícula do Aluno em instituição pública de ensino'.
Em momento algum o texto exige 'concurso público de admissão por provas escritas' ou limita o benefício a vestibulares. O Yuri e o Gael têm 5 e 3 anos. O único meio legal de ingresso de crianças nessa faixa etária em uma instituição pública de ensino (CMEI) é justamente o processo oficial de cadastramento, seleção e distribuição de vagas da Secretaria de Educação. Vocês não podem criar restrições que não estão escritas na cláusula.
Ao estipular essa isenção em um contrato de Educação Infantil, a interpretação que vocês tentam impor agora tornaria a cláusula impossível de ser cumprida, o que configura manifesta má-fé. Ademais, conforme o Artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem sempre ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Diante da recusa de vocês em cumprir o próprio contrato, informo que não farei nenhum pagamento até o envio dos boletos com valores corretos. Estou formalizando a denúncia junto ao Procon.
Caso queiram resolver de forma amigável, aguardo os boletos recalculados exclusivamente com os saldos dos meses estudados, sem as multas.
Réplica da empresa
10/07/2026 às 10:50
Prezada Sra. Monicky,
Agradecemos pelo seu retorno e pelos esclarecimentos apresentados.
Com relação ao ponto levantado, esclarecemos que no contrato prevê a isenção da multa contratual nos casos de aprovação do(a) aluno(a) e comprovação de matrícula em virtude de concurso acadêmico de instituição pública de ensino.
Assim, a hipótese de isenção está condicionada à existência de um concurso acadêmico, ou seja, de um processo seletivo de natureza acadêmica que resulte na aprovação do aluno para ingresso na instituição pública.
Dessa forma, a situação apresentada não se enquadra na hipótese de isenção prevista no contrato firmado entre as partes, razão pela qual permanecem válidas as condições contratuais aplicáveis ao cancelamento da matrícula.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 18:55
A resposta de vocês é uma confissão de má-fé. Vocês acabaram de inventar a expressão 'concurso acadêmico' para tentar justificar uma cobrança abusiva. A Cláusula 10.3 (Item A) do contrato assinado diz textualmente apenas: 'Aprovação por concurso e matrícula do Aluno em instituição pública de ensino'.
Como o Código de Defesa do Consumidor (Art. 47) determina que cláusulas ambíguas sejam interpretadas estritamente a favor do consumidor, e como é juridicamente impossível uma criança de 5 anos realizar um 'vestibular', a interpretação arbitrária de vocês é ilegal.
Diante da negativa e da alteração unilateral dos termos do contrato na tentativa de impor uma multa indevida, dou por encerrada as tratativas amigáveis. Resolveremos a exclusão dessas multas e a quitação exclusiva dos meses estudados em atraso via Procon e Juizado Especial Cível.
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 18:57
Responderam apenas textos formais pré elaborados, não tentaram e nem investigaram a situação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0