VIOLAÇÃO DE DIREITOS DOS ALUNOS, CONDIÇÕES INSALUBRES E CONDUTA INADEQUADA DE GESTÃO ESCOLAR

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Rio de Janeiro - RJ

18/04/2026 às 14:25

ID: 246401843

Eu, responsável legal pela aluna *****, estudante do 6 ano, matriculada nesta instituição há aproximadamente 5 anos, venho por meio desta apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL DE CARÁTER GRAVE, REITERADO E COLETIVO, tendo em vista a exposição dos alunos a condições inadequadas, insalubres e prejudiciais à saúde, bem como a conduta inadequada de membros da coordenação, situações já relatadas anteriormente sem qualquer providência efetiva por parte da escola.

Durante eventos escolares, como feiras e atividades avaliativas, os alunos são submetidos a condições extremamente prejudiciais, sendo obrigados a permanecer em uma quadra sem ventilação, abafada, extremamente quente e sem circulação de ar, caracterizando ambiente totalmente inadequado para permanência de crianças e adolescentes.

Além disso, minha filha foi obrigada a permanecer em pé, sob exposição direta ao sol, por longo período, como condição para obtenção de nota (aproximadamente 5 pontos), o que configura prática abusiva, coercitiva e incompatível com o ambiente educacional saudável.

Em decorrência dessas condições, minha filha ***** passou mal durante o evento, ficando pálida, com mal-estar intenso e sem conseguir permanecer em pé, sendo necessário que a mãe a carregasse no colo, evidenciando a gravidade da situação.

Ressalta-se, ainda, que a instituição não possuía qualquer estrutura mínima de atendimento emergencial, não havendo sequer cadeira de rodas ou qualquer meio adequado para locomoção segura da aluna, demonstrando total despreparo diante de situações de urgência.

De forma ainda mais grave, ao tomar conhecimento do ocorrido e ao visualizar a mãe vindo com a aluna no colo, a coordenadora Daniela adotou postura totalmente inadequada e desrespeitosa, tendo rido, debochado da situação e, ao invés de prestar auxílio imediato, passou a comentar o ocorrido com outros funcionários, demonstrando falta de empatia, profissionalismo e responsabilidade.

Importante destacar que essa não foi a primeira vez que a referida coordenadora apresentou esse tipo de comportamento, havendo relatos de que já adotou atitudes semelhantes diretamente em sala de aula com alunos em outras situações, o que demonstra despreparo para o exercício da função e conduta incompatível com o ambiente educacional.

Ressalta-se que há testemunhas que presenciaram os fatos, embora a mãe da aluna, naquele momento, não tenha percebido a totalidade da conduta por estar extremamente preocupada com o estado de saúde de sua filha.

Destaca-se, ainda, que essa situação não é isolada, atingindo todos os alunos submetidos às mesmas condições, caracterizando violação coletiva de direitos.



DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO

A conduta da instituição afronta diretamente:
Constituição Federal de 1988 Art. 6 e Art. 227: garantem o direito à educação, saúde, dignidade e proteção integral das crianças e adolescentes;
Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 7, Art. 11 e Art. 18: asseguram proteção à saúde e vedam negligência e situações constrangedoras;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: exige condições adequadas de ensino;
Código de Defesa do Consumidor Art. 6 e Art. 14: garante segurança e responsabiliza por falha na prestação do serviço;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: exige preparo e acessibilidade para situações de limitação, ainda que temporária.



DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO

Os fatos narrados caracterizam:
Ambiente insalubre e sem ventilação;
Exposição de alunos ao calor extremo e ao sol;
Ausência total de estrutura emergencial;
Necessidade de locomoção da aluna no colo, por falta de suporte;
Conduta desrespeitosa da coordenação;
Violação da dignidade, saúde e segurança de todos os alunos.



DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, REQUEIRO com urgência:
1.Adequação imediata da quadra com ventilação adequada;
2.Proibição de exposição de alunos ao sol e calor extremo;
3.Garantia de condições dignas durante eventos;
4.Implantação de estrutura mínima de atendimento emergencial;
5.Apuração da conduta da coordenadora Daniela;
6.Fiscalização da instituição pelos órgãos competentes.



DAS PROVIDÊNCIAS

Na ausência de solução imediata, serão adotadas medidas junto à Secretaria de Educação, Procon e Ministério Público, visando a proteção dos direitos de todos os alunos da instituição.



Atenciosamente,

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