Demora excessiva na resolução de sinistro, cobrança indevida após cancelamento e falta de assistência

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/03/2026 às 16:01
ID: 242876779
Prazos, estou associado a quase dois anos sempre pagando meus boletos em dia e no mes de janeiro no dia 18 sofri um um sinistro com uma motorista sem habilitação e na contramão, foi aí que começou o pesadelo.
Iniciei o processo e a princípio me deram um prazo de 7 dias úteis, depois passou por 30 e que virou dias 60 úteis Pasme!
Paguei o mês de janeiro e Fevereiro pedi pra cancelar o seguro, atendimento disse que estava processando o cancelamento e eu cobrando pra retirada do rastreador e nada
Quando foi esse mês vieram cobrando uma fatura.
Não resolveram meu problema por qual estava assegurado e em dia e ainda cobraram por um serviço cancelado!
Detalhe, resolvi meu problema em uma semana, 1 semana!!
Pediram um valor absurdo e enrolaram pra resolver uma coisa que era direito meu.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 14:13
Sr. Robson, muito boa tarde ao senhor e à sua família.
Identificamos a reclamação registrada e compreendemos que o senhor optou por realizar o reparo do veículo por conta própria. Entendemos que essa é uma decisão comum e natural em situações de colisão, pois o associado normalmente avalia se, diante do dano ocorrido, compensa acionar ou não a cobertura do programa.
No seu caso, conforme relatado, tratou-se de um dano de menor gravidade, motivo pelo qual o senhor decidiu não prosseguir com o reparo por meio da rede credenciada do nosso Programa de Socorro Mútuo. Ressaltamos que, em ocorrências de maior extensão, com prejuízos significativamente superiores, o acionamento da cobertura costuma ser mais vantajoso, já que a associação pode arcar com os custos do reparo conforme as regras do regulamento.
Sobre o valor mencionado, esclarecemos que não se trata de cobrança abusiva, e sim de cota de participação, que muitas pessoas confundem com franquia, em contratos de seguro. Esse valor existe para equilibrar o sistema mutualista e, em determinados casos, representa inclusive um benefício ao associado quando o prejuízo é muito superior à cota.
Quanto ao cancelamento, é importante destacar que, para a conclusão adequada do procedimento, é necessário verificar se houve período de vigência com o veículo protegido e demais informações vinculadas ao contrato, ou termo de adesão.
De todo modo, registramos o seu apontamento nesta plataforma e encaminharemos ao setor financeiro para análise. Assim que houver posicionamento, retornaremos com as devidas informações.
Permaneço à disposição.