DIFICULDADES NO CANCELAMENTO

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
17/03/2025 às 12:11
ID: 212353539
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação em relação às dificuldades impostas pela ELITTE CAR CLUBE DE BENEFÍCIOS para o cancelamento do meu vínculo associativo.
Solicitei o cancelamento do serviço em 14/03/*******, fui informado que deveria estar com o pagamento do mês vigente quitado e precisaria escrever um termo de cancelamento numa carta e enviar a foto por e-mail (nunca vi isso antes), mas fiz. cumprindo todos os requisitos necessários, conforme estabelecido no contrato. No entanto, venho enfrentando obstáculos injustificados, como a cobrança de um novo boleto que dizem ser de um serviço pós-pago (???), também nunca vi isso.
Destaco que a continuidade dessa situação configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à liberdade de escolha e ao direito ao cancelamento sem imposições indevidas. Sendo assim, solicito uma solução imediata para o encerramento da minha associação e a cessação de quaisquer cobranças futuras.
Caso minha solicitação não seja atendida em um prazo razoável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, como o Procon, além de recorrer à via judicial, se necessário.
Aguardo uma resposta urgente e a regularização da situação.
Atenciosamente,
Vitor Maciel
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Resposta da empresa
19/05/2025 às 14:53
Prezado Sr. Vitor Marcial, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por utilizar esta plataforma para expor sua opinião. Com o devido respeito, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes, tanto para o senhor quanto para os demais usuários que acompanham esta interação.
A Elite Car Clube de Benefícios atua por meio de um programa de socorro mútuo, estruturado conforme os princípios do associativismo, na forma de associação civil sem fins lucrativos, conforme previsto no Código Civil.
Diferente de empresas comerciais ou seguradoras, o funcionamento de um programa como o nosso se baseia no rateio associativo entre os membros da coletividade. Em outras palavras, o associado utiliza o programa durante o mês vigente e, ao final do período, contribui com um valor referente à divisão proporcional das despesas daquele período.
Esse modelo é legítimo, transparente e amplamente adotado por diversas associações sérias que oferecem proteção veicular por meio do socorro mútuo. Ao aderir ao programa, o senhor concordou com essas regras, expressas em regulamento próprio e nos termos de adesão.
Cabe ressaltarmos, inclusive, que os apontamentos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam à Elite Car Clube de Benefícios, uma vez que não se trata de uma relação de consumo, mas sim de uma relação associativa, regida por normas internas e pela legislação civil. A associação não oferece produtos nem serviços, tampouco exerce atividade mercantil. Trata-se de uma coletividade que se apoia mutuamente em situações de necessidade, sem fins lucrativos.
Dessa forma, a cobrança de contribuições mensais corresponde à manutenção do equilíbrio financeiro do grupo e ao compromisso assumido pelo associado com a coletividade. Caso as pendências não sejam regularizadas, a associação poderá, sim, tomar as medidas legais cabíveis, inclusive o envio da dívida aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), para resguardar os interesses do grupo.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a boa-fé nas relações com todos os nossos associados.
Atenciosamente,
Equipe Elitte Car Clube de Benefícios
Réplica do consumidor
08/06/2025 às 14:23
Prezados,
Recebi a cobrança referente a um período proporcional de dias, mesmo após ter quitado integralmente a mensalidade vigente no momento do cancelamento da minha associação. Após análise minuciosa do Regulamento 03.*******, o qual me foi disponibilizado no momento da filiação, não encontrei qualquer cláusula que autorize expressamente a cobrança de valores proporcionais à permanência no grupo após o pagamento do mês vigente.
Assim, ressalto:
O modelo pós-pago de contribuição associativa, baseado em rateio das despesas do mês anterior, já está claramente estabelecido no contrato;
A ausência de cláusula específica autorizando cobranças proporcionais torna a prática abusiva e passível de questionamento judicial;
Já quitei integralmente os valores referentes ao meu vínculo com a associação, conforme os boletos emitidos e o calendário acordado.
Dessa forma, rejeito a cobrança adicional como indevida e solicito o imediato encerramento da minha participação sem qualquer ônus complementar. Reforço também que qualquer tentativa de negativação junto ao SPC ou SERASA por conta dessa cobrança será considerada abuso de direito e sujeita à responsabilização civil, conforme previsto no Código Civil.
Permaneço à disposição para solução amigável, mas me resguardo o direito de buscar reparação judicial caso persista a tentativa de cobrança indevida.
Atenciosamente,
Vitor Maciel
Consideração final do consumidor
15/07/2025 às 16:37
Péssimos
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/07/2025 às 22:18
Prezado Senhor Vitor Maciel,
Esperamos que esta mensagem o encontre bem. Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de reafirmar, com o devido respeito, que todas as cobranças realizadas até a data de cancelamento do seu vínculo junto ao Programa de Socorro Mútuo possuem amparo legal e contratual. Conforme prevê o Regulamento 03/*******, a estrutura do nosso programa é baseada em contribuições pós-pagas, vinculadas aos dias efetivamente protegidos, e a cobrança proporcional se dá tão somente em razão da permanência ativa do veículo no grupo até o encerramento formal. A legislação brasileira, em especial o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, reforça que a cobrança proporcional por serviços disponibilizados e efetivamente prestados é legítima e compatível com os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações jurídicas. Portanto, não se trata de valor indevido, mas sim de uma compensação justa, calculada de forma técnica, clara e transparente.
No entanto, com o firme propósito de mantermos sempre um relacionamento pautado pela empatia, respeito mútuo e excelência no atendimento, a associação, em caráter excepcional e como gesto de cordialidade, decidiu abonar integralmente os valores proporcionais em aberto.
Esta é uma decisão que visa valorizar a confiança que, um dia, o senhor depositou em nosso trabalho e reforçar que, mais do que zelar por regras, prezamos pelas boas relações que construímos com nossos associados ao longo do tempo.
Assim, não há mais qualquer pendência financeira entre as partes, e seu histórico permanecerá regularizado. Ademais, gostaríamos de ressaltar que o seu nome não foi incluído em nenhum órgão de proteção ao crédito, garantindo assim a sua integridade financeira. E mais: as portas da associação estarão sempre abertas, caso futuramente deseje retornar ou conhecer algum de nossos outros programas e benefícios.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto e reiteramos nosso agradecimento pela oportunidade de revermos processos e fortalecermos a escuta ativa junto àqueles que fazem parte da nossa história.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Associação Elitte Car Clube de Benefícios.