Cobrança abusiva e recusa de desconto em financiamento estudantil após sumiço da instituição de ensino

Não respondida
Taboão da Serra - SP
05/06/2026 às 14:33
ID: 250593449
Parceiro comercial fora do ar, cobrança abusiva e recusa de desconto legal (CCB n 13964274)
Texto do Relato:
"Venho registrar uma reclamação formal contra a BMP Money Plus (e a securitizadora Travessia) devido à conduta abusiva e ao completo despreparo técnico do setor de atendimento em 05/06/*******, com relação à Cédula de Crédito Bancário n 13964274.
O contrato de financiamento estudantil em questão está vinculado à instituição Ultima School Cursos Ltda. Diante da necessidade de esclarecer a situação do curso, tentei exaustivamente contato com a escola. Contudo, o número de telefone fornecido não funciona e a página oficial da instituição na internet https://*******) simplesmente não abre, apresentando um erro técnico definitivo de servidor (conforme print anexo demonstrando o Error ******* da Cloudflare - imagem fb3f1661-494e-*******8fbf-a93831e36e1f).
A escola parceira da BMP sumiu do mapa e interrompeu a prestação dos serviços educacionais. Por se tratar de contratos coligados, o financiamento está diretamente afetado. Apesar disso, ao buscar atendimento com a financeira para liquidar o saldo remanescente, fui confrontada com um atendimento desqualificado e ilegal.
Deixo registrado o conteúdo das alegações da atendente via áudio para que o setor jurídico tome providências:
Ameaça com Valores Abusivos: A atendente afirmou que a dívida atualizada está em R$ 18.*******,83 por conta de 1.******* dias em atraso sobre 22 parcelas em aberto, incluindo juros cheios capitalizados de parcelas que venceriam ao longo de anos futuros.
Negação do Direito Federal: A atendente declarou expressamente: "A gente não é obrigado a te dar desconto, tá? Você tá.. a gente não é obrigado pela lei. (..) Quem tá saindo no prejuízo é a gente. A gente não é obrigado a dar desconto pra senhora."
Erro Técnico Crasso: Ao ser questionada sobre a aplicação do desconto para quitação a valor presente, a atendente agiu com deboche e afirmou: "Como que você faz uma antecipação de uma coisa que tá em atraso? Não existe isso, senhora, antecipar uma dívida que tá em atraso."
A Postura da Empresa é Ilegal:
Ao exigir o pagamento do saldo total de R$ 18.*******,83 de uma só vez, a financeira aplicou o Vencimento Antecipado da Dívida. Portanto, incide obrigatoriamente o Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a redução proporcional dos juros e acréscimos. Dizer que 'não existe antecipar dívida em atraso' demonstra desconhecimento da diferença entre parcelas vencidas e vincendas trazidas a valor presente pelo próprio sistema de vocês.
A conduta viola a Cláusula 4.1 da própria CCB, que determina o cálculo a valor presente conforme a Resolução CMN n 3.*******/******* do Banco Central.
A recusa em apresentar a Planilha de Cálculo Detalhada infringe as Cláusulas 4.4 e 6.1 do contrato.
Diante do sumiço da escola (imagem fb3f1661-494e-*******8fbf-a93831e36e1f), do erro de atendimento e das práticas de vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, CDC), a proposta informal de R$ 1.*******,00 foi rejeitada devido à total falta de transparência.
Pedidos:
Exijo que a demanda seja encaminhada para a Ouvidoria ou Setor Jurídico da BMP Money Plus;
O envio por escrito da Planilha de Cálculo Detalhada discriminando o valor de principal puro;
Apresentação de uma nova proposta de quitação real, que aplique o expurgo integral dos juros futuros sobre as parcelas vincendas, calculada de forma justa diante da extinção do serviço escolar.
Caso não haja manifestação com os cálculos corretos, os áudios, os prints do atendimento e o erro do site da escola serão anexados à denúncia no Banco Central do Brasil (Bacen) e no Procon. Adicionalmente, na data de hoje, a atendente disponibilizou o extrato analítico da dívida (CCB 13964274), onde restou materializada a abusividade: do total de R$ 18.*******,83 exigidos, o valor de principal puro é de apenas R$ 4.*******,06. A empresa tenta aplicar R$ 11.*******,23 de juros e, de forma absurdamente ilegal, embutiu uma taxa denominada 'HO' no valor de R$ 3.*******,30, cobrando honorários extrajudiciais sem qualquer previsão legal ou processo aberto, violando os princípios de boa-fé e transparência do CDC. Reitero o pedido de revisão integral pela Ouvidoria. Para mascarar esse cálculo abusivo, a atendente apresentou uma proposta de balcão de R$ 1.*******,00 para a quitação integral da dívida. Fica evidente que a financeira só propôs esse valor e aceitou reduzir drasticamente o montante porque tem total ciência de que a planilha de R$ 18.*******,83 apresentada é juridicamente indefensável, nula e recheada de taxas ilegais (como a cobrança de R$ 3.*******,30 a título de 'HO'). Eles oferecem esse 'desconto' como um suposto favor para tentar forçar um acordo rápido, tentando fazer o consumidor pagar por um serviço educacional que sequer foi prestado, já que a escola parceira sumiu do mapa.