Negativação Indevida e Cobrança de Curso Não Entregue pela Elleve

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/06/2026 às 04:54

ID: 251810047

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a instituição Elleve, em razão de negativação indevida do meu nome em virtude de cobrança de curso que nunca foi entregue.
O curso ciência de dados não foi liberado para acesso por falha exclusiva da instituição. Diante disso, não há débito legítimo a ser quitado, tratando-se de cobrança sem fundamento. Mesmo assim, a empresa realizou a negativação do meu nome, o que considero uma prática abusiva e ilegal.
Já formalizei denúncia junto ao PROCON, com todos os documentos e provas, e a instituição foi devidamente notificada. Até o momento, não apresentaram qualquer resposta ou solução, permanecendo inertes quanto às suas obrigações.
A negativação indevida está me causando prejuízos, inclusive com a restrição do meu nome em cartório, o que inviabiliza minha vida financeira.
Diante do exposto, solicito:
1. A remoção imediata da negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e cartório);
2. O cancelamento da cobrança indevida;
3. Uma resposta formal por escrito no prazo legal de 5 dias úteis.
Ressalto que, por se tratar de negativação indevida, adotarei as medidas judiciais cabíveis caso insistam nessa prática, inclusive com representação por danos morais.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 15:31

Prezado Sr.Luiz Andrade dos Santos,

Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos os seguintes pontos:

Inicialmente, cumpre informar que o curso **Formação em Dados - OR** foi regularmente contratado em **março de 2024**, mediante aceite expresso dos termos contratuais e das condições gerais de uso disponibilizadas pela instituição de ensino.

Esclarecemos que a **Elleve atua exclusivamente como facilitadora financeira**, sendo responsável pela quitação integral do curso junto à instituição de ensino DNC e pelo parcelamento do valor contratado ao aluno. Dessa forma, questões relacionadas à disponibilização do conteúdo acadêmico, acesso à plataforma, metodologia, experiência educacional ou demais aspectos pedagógicos são de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino DNC, conforme previsto contratualmente.

Quanto à alegação de ausência de acesso ao curso, verificamos que não há registros de formalização de cancelamento ou desistência junto à instituição de ensino dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos nos Termos de Uso aceitos no momento da contratação.

Conforme disposto nos Termos de Uso da Escola DNC, o curso **Cientista de Dados** possui duração contratual de **5 (cinco) meses**, sendo que eventual solicitação de cancelamento deveria ser realizada nos moldes previstos contratualmente, mediante formalização expressa junto à instituição.

Até o presente momento, não foi apresentado qualquer comprovante que demonstre a solicitação formal de cancelamento ou desistência realizada perante a instituição de ensino dentro do prazo contratual.

Destaca-se, ainda, que a contratação realizada pelo reclamante ocorreu por meio da modalidade de **crédito estudantil**, opção escolhida livremente dentre outras formas de pagamento disponibilizadas pela instituição. Nessa modalidade, a Elleve realiza o pagamento integral do curso à instituição de ensino, possibilitando ao aluno o parcelamento do valor em prazo estendido.

No presente caso, o reclamante optou pelo parcelamento em **21 (vinte e uma) parcelas**, com valores reduzidos e prazo superior ao período regular de duração da formação, por mera liberalidade e conveniência financeira.

Assim, considerando:

* a regular contratação do curso;
* a ausência de comprovação de solicitação formal de cancelamento dentro das regras contratuais;
* a inexistência de descumprimento contratual por parte da Elleve; e
* a inadimplência das parcelas contratadas,

concluímos que a cobrança realizada é legítima e decorre do contrato regularmente firmado entre as partes.

Dessa forma, não há elementos que justifiquem o cancelamento do débito ou a exclusão da negativação efetuada, uma vez que a restrição decorre do inadimplemento das obrigações financeiras assumidas pelo contratante.

Permanecemos à disposição para análise de eventual documentação comprobatória de solicitação formal de cancelamento realizada dentro dos prazos previstos contratualmente, caso existente.

Atenciosamente,

Equipe Jurídica| Compliance Elleve

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 14:35

Prezada Equipe Jurídica da Elleve,

Recebi a resposta de V. Sas. e, com o devido respeito, discordo veementemente de todos os pontos apresentados. Passo a esclarecer os fatos que V. Sas. convenientemente ignoraram:

1. A mesma pessoa que me vendeu o curso (representando a DNC e, por extensão, a Elleve) conduziu todo o processo de matrícula e cadastro. Concluí a primeiras aulas normalmente, porém, logo em seguida, o acesso aos módulos seguintes foi bloqueado e nunca mais foi restabelecido. Tentei contato com essa vendedora diversas vezes por telefone, WhatsApp e e-mail e fui totalmente ignorado.
2. Registrei várias reclamações no portal oficial da DNC, mas nunca obtive qualquer resposta ou solução. Portanto, a alegação de que "não há registros de formalização de cancelamento" é uma falácia: eu não pedi cancelamento, pedi cumprimento do contrato, ou seja, a liberação do curso que me foi vendido. A ausência de resposta da própria DNC já configura descumprimento contratual.
3. A Elleve alega ser mera "facilitadora financeira", mas atuou em conjunto com a DNC na venda casada o crédito estudantil foi oferecido como única forma viável, e a mesma vendedora representava ambas. Isso cria solidariedade passiva entre as empresas, pois ambas lucraram com a operação. Não se pode transferir toda a responsabilidade à DNC quando a Elleve participou ativamente da contratação e do parcelamento.
4. O contrato prevê disponibilização do curso durante os 5 meses, mas o acesso foi cortado logo na primeira aula, sem justificativa. Isso é [Editado pelo Reclame Aqui], pois o serviço essencial não foi prestado. Não há que se falar em inadimplência minha, pois a obrigação de entregar o conteúdo é prévia e condicionante ao pagamento. O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor que não cumpre a oferta está sujeito à rescisão e à devolução em dobro.
5. Não vou pagar nenhuma parcela adicional referente a um curso que não tive acesso. E, neste momento, não quero mais o curso, nem se fosse oferecido gratuitamente, porque a conduta de ambas as instituições configura prática abusiva e [Editado pelo Reclame Aqui]. A negativação do meu nome no cartório é indevida, pois decorre de uma cobrança ilegítima.

Diante do exposto, exijo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a exclusão imediata do meu nome do cadastro de inadimplentes (cartório/SPC/Serasa) e o cancelamento de todo o débito, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos morais e materiais, além de representação ao Procon e ao Ministério Público por prática de [Editado pelo Reclame Aqui] e venda casada.

Aguardo posicionamento.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

23/06/2026 às 16:22

**Resposta à Réplica**

Prezado Sr. Luiz Andrade dos Santos,

Recebemos sua manifestação e, após nova análise do caso, reiteramos os esclarecimentos anteriormente prestados.

Inicialmente, cumpre destacar que a contratação do crédito estudantil ocorreu de forma regular, mediante aceite eletrônico dos termos contratuais, os quais estabelecem claramente os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Em relação à alegação de ausência de acesso ao curso, esclarecemos que a Elleve não possui ingerência sobre a plataforma acadêmica, tampouco sobre a liberação, manutenção ou gestão do conteúdo educacional disponibilizado pela instituição de ensino DNC, sendo tais atividades de responsabilidade exclusiva da referida instituição.

Conforme já informado, a Elleve atua exclusivamente como intermediadora financeira, realizando o pagamento integral do curso à instituição de ensino e possibilitando ao aluno o parcelamento do valor contratado em condições diferenciadas. Assim, eventuais questões relacionadas ao acesso ao ambiente virtual, suporte pedagógico ou disponibilização de conteúdos devem ser tratadas diretamente com a instituição responsável pela prestação dos serviços educacionais.

Importante ressaltar que, até o presente momento, não foi apresentada documentação hábil que comprove a formalização de reclamação junto à instituição de ensino acerca da alegada indisponibilidade do curso, tampouco evidências que demonstrem a ******* de cancelamento contratual nos termos previstos nas condições aceitas no momento da contratação.

Ainda que o consumidor alegue ter tentado contato por diferentes canais, não foram encaminhados protocolos, registros de atendimento, e-mails, chamados internos ou qualquer documentação apta a demonstrar a efetiva comunicação da situação à instituição de ensino e a ausência de solução.

Esclarecemos, ainda, que a disponibilização do crédito estudantil não caracteriza venda casada, uma vez que a contratação da modalidade de financiamento ocorreu por livre escolha do consumidor dentre as opções disponibilizadas pela instituição de ensino, inexistindo obrigatoriedade de contratação do crédito estudantil para aquisição do curso.

Ressaltamos que a obrigação financeira assumida perante a Elleve decorre do contrato de crédito regularmente celebrado, cujo valor foi integralmente disponibilizado à instituição de ensino indicada pelo próprio contratante, inexistindo qualquer irregularidade na operação financeira realizada.

Dessa forma, considerando a inexistência de comprovação documental acerca do alegado descumprimento contratual por parte da instituição de ensino, bem como a ausência de formalização de cancelamento nos moldes contratualmente previstos, permanecem válidas as obrigações financeiras assumidas, razão pela qual a cobrança e eventual apontamento restritivo permanecem legítimos.

Por fim, permanecemos à disposição para reavaliar o caso caso sejam apresentados documentos comprobatórios adicionais, tais como protocolos de atendimento, registros de chamados, e-mails ou qualquer outra evidência que demonstre a alegada impossibilidade de acesso ao curso e as tentativas de resolução junto à instituição de ensino.

Atenciosamente,

Equipe Elleve

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 22:54

Prezados,

Mantenho integralmente minha posição. O fato é objetivo e incontornável: não houve curso só o pagamento do curso... isso é uma brincadeira ou confirmação de [Editado pelo Reclame Aqui]....Minhas diversas reclamações no portal oficial foram ignoradas até mesmo com atendente da Elleve via contato telefônico tentou resolver sem sucesso. e os registros dessas tentativas estão nos próprios sistemas da DNC. E nas chamadas telefônicas.

A alegação de "falta de comprovação" é frágil, pois a prova da entrega do serviço é de vocês, não minha. Não houve curso, logo não há débito legítimo a ser cobrado. O crédito estudantil foi contratado exclusivamente para custear um serviço que nunca foi integralmente disponibilizado.

Reitero a exigência: excluam meu nome do cartório/SPC/Serasa em até 5 dias úteis. Não havendo solução, ingressarei com as medidas judiciais cabíveis sem novas notificações, inclusive por danos morais.

Aguardo a regularização.

Réplica da empresa

24/06/2026 às 10:11

Prezado Sr. Luiz Andrade dos Santos,

Recebemos sua nova manifestação e, após reanálise do caso, reiteramos os esclarecimentos já prestados.

Inicialmente, é importante esclarecer que a Elleve não é instituição de ensino, não comercializa cursos, não ministra aulas, não possui acesso à plataforma acadêmica e não participa da gestão pedagógica, disponibilização de conteúdo ou suporte educacional.

A Elleve atua exclusivamente como empresa de crédito estudantil, oferecendo uma modalidade de pagamento para alunos que desejam parcelar seus estudos em condições diferenciadas.

No momento da contratação, o senhor optou livremente pela utilização do crédito estudantil oferecido pela Elleve, ciente de que se tratava de uma operação financeira independente da prestação dos serviços educacionais. Ressalte-se que havia outras formas de pagamento disponibilizadas pela instituição de ensino, tais como boleto bancário próprio da escola e cartão de crédito, sendo a contratação do crédito estudantil uma escolha facultativa do aluno.

Conforme expressamente previsto no contrato firmado, a Elleve realizou integralmente sua obrigação contratual ao efetuar o pagamento do valor do curso à instituição de ensino indicada pelo próprio contratante. A partir desse pagamento, constituiu-se a obrigação financeira assumida pelo aluno perante a Elleve, nos exatos termos do contrato de crédito estudantil aceito eletronicamente.

Dessa forma, eventual insatisfação relacionada ao acesso ao curso, liberação de conteúdos, funcionamento da plataforma ou prestação dos serviços educacionais deve ser discutida diretamente com a instituição de ensino contratada, responsável exclusiva pela execução do curso e pelas condições previstas em seu Termo de Uso, instrumento do qual a Elleve não é parte integrante.

Esclarecemos, ainda, que a Elleve não participou da oferta pedagógica, não realizou a venda do curso e não possui qualquer ingerência sobre a execução dos serviços educacionais. Nossa participação restringiu-se, única e exclusivamente, à disponibilização do crédito estudantil como meio de pagamento escolhido pelo aluno.

Assim, considerando que:

* o contrato de crédito estudantil foi regularmente celebrado;
* o valor contratado foi integralmente repassado à instituição de ensino;
* a Elleve cumpriu integralmente sua obrigação contratual financeira; e
* não há qualquer decisão administrativa ou judicial que determine a inexigibilidade do débito,

o débito permanece legítimo e exigível, permanecendo válidos os registros decorrentes do inadimplemento contratual.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados exclusivamente ao contrato de crédito estudantil firmado com a Elleve.

Atenciosamente,

Equipe Elleve Crédito Estudantil

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 15:30

Prezados,

A resposta de V. Sas. apenas confirma o que já denunciei: fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] orquestrado por duas empresas que atuam em conluio para prejudicar o consumidor.

Foi a própria DNC que me ofertou e viabilizou este financiamento, apresentando a Elleve como sua parceira exclusiva para o parcelamento não houve escolha livre nem independência entre as partes.

De um lado, a DNC vende o curso, não libera o acesso e some. Do outro, a Elleve recebe o pagamento integral, alega inocência e cobra um débito correspondente a um serviço que jamais foi entregue. O consumidor fica sem o curso e com o nome sujo. Isso não é crédito estudantil, é uma armadilha.

Ambas são solidariamente responsáveis pela [Editado pelo Reclame Aqui].

Reitero minha exigência final: excluam meu nome dos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis. Não o fazendo, tomarei as medidas judiciais cabíveis sem novas notificações, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

Aguardo a regularização.

Réplica da empresa

25/06/2026 às 10:34

**Resposta Final**

Prezado Sr. Luiz Andrade dos Santos,

Recebemos sua manifestação e, após reanálise integral do caso, reiteramos todos os esclarecimentos anteriormente prestados.

A Elleve atua exclusivamente como empresa de crédito estudantil, não sendo instituição de ensino, não comercializando cursos, não realizando a oferta pedagógica e não possuindo qualquer ingerência sobre a disponibilização de conteúdo, acesso à plataforma, metodologia ou execução dos serviços educacionais.

Conforme previsto no contrato regularmente celebrado entre as partes, a Elleve disponibilizou crédito estudantil para viabilizar o pagamento do curso escolhido pelo aluno, tendo cumprido integralmente sua obrigação contratual mediante o repasse integral dos valores à instituição de ensino indicada no momento da contratação.

Importante esclarecer que a contratação do crédito estudantil constitui operação financeira autônoma, formalizada mediante aceite expresso do consumidor, que teve ciência prévia das condições contratuais, inclusive quanto à natureza do serviço prestado pela Elleve.

Ainda, ressaltamos que a Elleve não participou da execução do curso, não realizou a gestão acadêmica e não possui acesso aos registros internos da instituição de ensino relacionados à disponibilização do conteúdo ou eventuais solicitações de suporte realizadas pelo aluno.

Dessa forma, eventuais questionamentos relacionados à prestação dos serviços educacionais devem ser discutidos diretamente com a instituição responsável pela oferta e execução do curso, observados os termos de uso por ela estabelecidos.

Considerando que:

* o contrato de crédito estudantil foi regularmente firmado;
* os valores contratados foram integralmente repassados à instituição de ensino;
* a Elleve cumpriu integralmente suas obrigações contratuais; e
* não há determinação administrativa ou judicial que reconheça a inexigibilidade do débito,

mantém-se a legitimidade da cobrança decorrente do contrato de crédito estudantil celebrado.

Assim, não identificamos elementos que justifiquem o cancelamento do débito ou a exclusão dos apontamentos decorrentes do inadimplemento contratual.

Por fim, informamos que este é o posicionamento final da empresa sobre a presente demanda, permanecendo a Elleve à disposição para prestar esclarecimentos relacionados exclusivamente ao contrato de crédito estudantil firmado.

Atenciosamente,

Elleve

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 14:25

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

21/07/2026 às 17:10

**Resposta à Réplica**

Prezado Sr. Luiz Andrade dos Santos,

Recebemos sua nova manifestação e, após reanálise do caso, reiteramos os esclarecimentos anteriormente apresentados, uma vez que não foram apresentados elementos novos capazes de alterar o posicionamento da Elleve.

Inicialmente, esclarecemos que a Elleve é uma **instituição financeira**, cuja atuação limita-se à concessão de crédito estudantil para financiamento de cursos ofertados por instituições de ensino parceiras. A Elleve não comercializa cursos, não realiza matrícula, não ministra aulas, não administra plataformas de ensino e não possui qualquer ingerência sobre a prestação dos serviços educacionais.

Quanto à alegação de que um representante da Elleve teria realizado a venda do curso, esclarecemos que não há registros de colaboradores da Elleve efetuando a comercialização de cursos. A escolha do curso, sua contratação e a relação acadêmica ocorreram diretamente entre o aluno e a instituição de ensino DNC.

Após a escolha da forma de pagamento, foi disponibilizada ao consumidor a opção de utilizar o crédito estudantil da Elleve, assim como existiam outras modalidades de pagamento disponibilizadas pela própria instituição de ensino, como pagamento por boleto bancário e cartão de crédito. A contratação do crédito estudantil ocorreu por livre manifestação de vontade do consumidor.

Consta em nossos registros que, em 14/03/2024, foi realizado o procedimento de pós-venda, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos detalhados acerca da operação de crédito estudantil, sua natureza jurídica, funcionamento, responsabilidades das partes e consequências da contratação. Na ocasião, todas as dúvidas foram esclarecidas e houve confirmação expressa da ciência e concordância do contratante.

Além disso, a formalização da operação ocorreu mediante envio da documentação por e-mail, assinatura eletrônica de contrato específico da operação financeira e aceite das condições contratuais, demonstrando inequívoca ciência acerca das obrigações assumidas.

O contrato firmado com a Elleve é distinto do contrato celebrado com a instituição de ensino. Enquanto a Elleve é responsável exclusivamente pela operação financeira, a DNC é responsável pela oferta, disponibilização do conteúdo, acesso à plataforma, suporte acadêmico, bem como pelas regras de cancelamento previstas em seu Termo de Uso.

Inclusive, o contrato firmado com a Elleve informa de forma expressa que, ultrapassado o prazo legal de arrependimento previsto na legislação aplicável, eventual solicitação de cancelamento do curso deve ser realizada diretamente junto à instituição de ensino, observando os critérios e condições estabelecidos em seu próprio contrato e Termo de Uso, não competindo à Elleve deliberar sobre cancelamentos de serviços educacionais.

Assim, ainda que existam alegações relacionadas à prestação do serviço educacional, estas dizem respeito exclusivamente à relação contratual existente entre o aluno e a instituição de ensino, não havendo qualquer elemento que demonstre descumprimento contratual por parte da Elleve.

Da mesma forma, eventual discussão acerca da efetiva disponibilização do curso, acesso à plataforma ou cumprimento da oferta deverá ser direcionada à instituição responsável pela prestação do serviço educacional, que detém a gestão da plataforma, dos registros acadêmicos e dos protocolos de atendimento.

Por sua vez, a Elleve cumpriu integralmente a obrigação assumida no contrato de crédito estudantil, efetuando o pagamento do valor contratado à instituição de ensino, conforme autorizado pelo próprio consumidor.

Dessa forma, permanece hígida a obrigação financeira decorrente do contrato de crédito regularmente celebrado, inexistindo fundamento para o cancelamento unilateral da operação financeira ou para a exclusão dos registros restritivos decorrentes do inadimplemento.

Por fim, informamos que todos os procedimentos de contratação, confirmação de identidade, aceite eletrônico, assinatura contratual, comunicação por e-mail e pós-venda encontram-se devidamente registrados, evidenciando que o consumidor recebeu todas as informações necessárias para a contratação do crédito estudantil e manifestou sua concordância de forma livre e consciente.

Assim, não identificamos qualquer irregularidade na atuação da Elleve, motivo pelo qual mantemos integralmente o posicionamento anteriormente apresentado.

Atenciosamente,

**Equipe Elleve Crédito Estudantil**