Entrega imóvel

Não resolvido
Tietê - SP
11/05/2025 às 10:26
ID: 216783591
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom aluguei apartamento no nome meu esposo de começo foi simples demos uma calção,7.200.00 foi tudo muito rápido,após pagamento da calção foi feito a vistoria do imóvel pela corretora da imobiliária elliote,a chave não foi entregue na mão do meu esposo e sim deixada no espelho da campainha do apartamento
Agora depois 1 ano tivemos que mudar por conta trabalho do meu esposo que foi transferido fizemos a pintura do apartamento deixamos Tela de proteção,Chuveiro,tampa do vaso sanitário e Fechadura eletronica como benfeitorias,para a vistoria de entrega contrataram uma empresa onde depois de gastar com pintura e lavagem do apartamento essa tal empresa apontou que precisávamos repintar o teto e portas além de lavar os rejuntes do banheiro,eu gostaria de entender porque na nossa entrada do apartamento a vistoria foi feita pela corretora da imobiliária e na saída contrata uma empresa especializada em vistorias,e nítido a má fé dessa imobiliária em não querer nos devolver a caução arrumando empecilhos para devolução da caução.
Vou até as últimas consequências judicialmente contra essa imobiliária que não honra seus compromissos.
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Resposta da empresa
13/05/2025 às 16:18
Prezada, Amanda.
Agradecemos por compartilhar suas considerações e sentimentos em relação ao processo de entrega do imóvel.
Lamentamos que a experiência não tenha atendido às suas expectativas e esclarecemos que, como imobiliária, seguimos procedimentos previstos em contrato e respaldados pela legislação vigente, especialmente a Lei de Locações de imóveis urbanos (Lei n 8.*******/91). Entendemos que a aceitação de oferta de emprego, de seu marido, inquilino desta locação foi algo extraordinário, e aproveitamos para desejar sucesso nesta nova etapa.
Sobre a entrega das chaves no início da locação:
A entrega das chaves foi realizada conforme acordado, após o pagamento do caução e realização da vistoria inicial. Entendemos que a chave tenha sido deixada no local indicado com prévio consentimento ou comunicação, mas pedimos desculpas por qualquer desconforto ocasionado. Já tomamos providências de análise e correções de ações/parceiros que fogem ao padrão de atendimento de excelência da Elliot. Agradecemos o feedback.
Sobre a vistoria de entrada: Ela foi realizada, posteriormente lida, aprovada e assinada pelas partes: Inquilino e Locadora. Ainda sim, houve o prazo contratual para contestação (em contraditório diferido) e dessa forma todos procedimentos foram cumpridos. Sendo assim, é um documento pleno e legalmente válido que guarda as configurações de estado do imóvel inicialmente compreendidas por todas as partes.
Sobre a vistoria de saída:
A vistoria de entrada e de saída podem, legalmente, ser feitas por profissionais distintos, desde que os critérios estejam em conformidade com o que foi pactuado no contrato de locação. No seu caso, optamos por empresa especializada para garantir maior imparcialidade técnica e padronização dos laudos.
Sobre as benfeitorias deixadas no imóvel:
Agradecemos pelas melhorias realizadas. No entanto, conforme previsto no contrato e na legislação, benfeitorias não acordadas previamente não geram direito automático à restituição de valores ou abatimento na caução, exceto se previamente autorizadas e aceitas pelo locador.
Sobre as divergências na vistoria de saída:
O objetivo da vistoria de saída é verificar a restituição do imóvel nas mesmas condições da entrega, excetuando-se o desgaste natural pelo uso, conforme disciplinado pela própria Lei de Locações. O setor de análise compara as imagens e laudos para pontuar as divergências de fato/comprovadas. Caso haja divergências quanto ao laudo apresentado, o inquilino é notificado pelo setor de análise para proceder aos reparos finais e/ou ajustes e devolver o imóvel exatamente como o recebeu. Caso o inquilino não proceda aos reparos, o locador tem a discricionariedade de efetuar o reparo e abater no valor caucionado.
Sobre a devolução da caução:
Reforçamos que a caução será devolvida, se houver saldo, após feitura do documento de distrato e conforme apuração dos eventuais custos de reparos, se aplicável, bem como de acordo com a solvência dos cálculos rescisórios proporcionais (valores correspondentes à utilização do imóvel até a devolução das chaves e demais obrigações contratuais). Não há, portanto, por parte desta imobiliária, qualquer intenção de má-fé ou retenção indevida, até porque o valor da garantia, não é da imobiliária, mas sim é um valor do inquilino que garante o adimplemento de todos os débitos/obrigações contratuais deste, até o encerramento contratual perante o seu locador, garantido pela intermediação da administradora, a imobiliária, ademais, somos empresa idônea.
Nos colocamos à disposição para orientar e informar de forma transparente e equilibrada. Nosso objetivo é sempre solucionar qualquer impasse de forma amigável, evitando a judicialização, por essa razão nossa assessoria jurídica já correspondeu seu procurador/advogado, detalhando ponto a ponto do que foi questionado a respeito do caso e dessa forma, permanece de prontidão para tomar as medidas que forem cabíveis.
Daremos prosseguimento da melhor forma possível, continuando a cumprir, como sempre, com o que foi acordado em contrato e o que está disciplinado em Lei.
Atenciosamente,
Equipe Elliot Brokers.
Central de atendimento (Whatsapp):*******
Email: ******* / *******
Réplica do consumidor
14/05/2025 às 07:42
Tudo que fizemos lá no apartamento foi melhorias não queremos dinheiro de nada que colocamos lá apenas queremos nossa caução de volta,no valor atualizado pois nós pagamos aluguel conta luz tudo em dia,não devemos nada a vcs..
se tem reparos que vcs estão acusando eu acho que de fato não precisa pois pintamos apartamento inteiro e fizemos faxina,tenho como provar tudo quando pegamos o apartamento estava sujo,armários sem condições de colocar roupas..
só queremos o que e direito nosso.
já passou praticamente 1mes de mudamos e nada resolvido.
Consideração final do consumidor
15/05/2025 às 08:11
Zero,pois até agora nada resolvido já faz 1 mês que me mudei de SP
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/05/2025 às 14:11
Prezada,
Sobre a questão das benfeitorias: Esse ponto não é passível de discussão e reanálise, pois não geram direito automático à restituição de valores ou abatimento na caução, uma vez que não foram acordadas previamente com o Locador. Ainda sim, são itens de uso utilitário e não necessário, além da escolha pela usabilidade ser individual, como a instalação do assento sanitário.
Sobre o aluguel, contas consumo e cálculos rescisórios: Quando o inquilino desocupa o imóvel, ele deve acertar todos os débitos locacionais, incluindo aqueles de leitura posterior, como água, luz, gás e o aluguel (o inquilino usa e depois paga - "pós pago"). Logo, os valores cobrados são aqueles não pagos até o momento e proporcionais ao período de utilização dos Srs até a devolução das chaves.
A energia elétrica individual do apartamento é feita a leitura pela concessionária Enel, por isso, o Inquilino tem o dever de transferir a titularidade no início da locação, quitar os débitos e encerrar o contrato diretamente com a Enel; o que no caso dos Srs. já ocorreu, e a instalação inclusive está em nome do proprietário do imóvel, que fez a gentileza de transferir assim que solicitado, a titularidade.
Sobre a rescisão antecipada e multa rescisória: O inquilino não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção de multa por rescisão antecipada. Logo, se pediu a rescisão antes do término do contrato, é feito o cálculo da multa proporcionalmente ao tempo restante para finalizar o contrato, conforme o Art. 4 da Lei *******/91 e Cláusula 9.3 do contrato. Sendo assim, esse valor de multa e os débitos rescisórios são devidos, não à imobiliária, mas sim ao Locador.
Sobre os reparos: Como imobiliárira temos a função de trabalhar com base em documentos e provas fundamentadas legalmente e verificadas. Não existe acusação, pois não trabalhamos dessa maneira, mas sim apontamentos técnicos e laudados que comprovam que o imóvel não foi devolvido conforme fora entregue inicialmente. Inclusive, todos eles foram detalhados em vistoria e explicados formalmente ao seu advogado pela nossa assessoria jurídica, que continua à disposição.
Sobre o tempo e desocupação: A Elliot preza pelo procedimento feito de maneira diligente, que em média leva 30 dias úteis, considerando que precisamos respeitar os prazos para cumprimento de obrigações contratuais de ambas as partes, como reparo, quitação de faturas, emissão do boleto condominial, etc. Nesse sentido, estamos dentro do prazo, ademais as chaves não foram entregues há um mês, mas há alguns dias, segundo documentado. Mesmo assim, o distrato já foi liberado.
Sendo assim, a Elliot é uma imobiliária que atende ao cumprimento do acordo feito entre locador e locatário, de forma a proteger os direitos e cumprir com os deveres de cada uma das partes, conforme contratado e na forma da Lei e continuaremos trabalhando desta maneira.
Atenciosamente,
Equipe Elliot Brokers.
Central de atendimento (Whatsapp):*******
Email: ******* / *******